A equipe de redação da entidade que não faz outra coisa senão tentar interferir nas questões profissionais de outras categorias esteve bastante atribulada no dia 18. Deixaram de publicar seu boletim diário para elaborar outra ?obra-prima? da antítese ao crescimento profissional dos Técnicos da Receita Federal (Analistas-Tributários, segundo o relatório do ilustre Senador Rodolpho Tourinho [PFL-BA]). Quando será que aprenderão que é indigno tentar aviltar as condições profissionais de outra? Quando será que os seus filiados ainda não contaminados por essas fontes de discórdia irão acordar e retirar sua entidade de classe desse rumo mórbido que, por um lado, nada busca de positivo para sua categoria, e, por outro, elege fantasiosas ?ameaças? para combater?
Como aceitam que, no ataque a ?bodes expiatórios? da sua incompetência sindical, os dirigentes de seu sindicato desviem vultosos recursos que deveriam ser empregados na luta para reivindicar melhorias profissionais justas e legítimas? Agressões irresponsáveis como foi essa do boletim daquela entidade, do dia 19, servem muito bem para realimentar um ciclo de cizânias, que, em tese, não interessam a nenhuma das duas categorias. Melhorias funcionais de quaisquer das categorias da SRF não implicam diminuição do padrão funcional de outra, pelo contrário, fortalecem a instituição.
Enquanto os Técnicos da Receita Federal forem usados como único referencial de luta dessa entidade, veicular essa animosidade contra qualquer mínimo avanço em nossas questões profissionais passa a ser questão de sobrevivência de sua própria atuação inepta. Mas, por mais paradoxal que seja, os que apoiam ou conduzem esse tipo de sindicalismo deletério demonstram temor até maior, quando se coloca a separação dos cargos (separação em todos os sentidos), como alternativa à unificação destes.
A partir do momento em que estivermos inseridos em uma estrutura isenta das influências nefastas de quem se sente atemorizado com cada pequeno avanço que damos, teremos condições de crescermos em ritmo até mais acelerado - sobretudo porque, amiúde, a administração da SRF tem servido historicamente de esteio para a imposição de barreiras ao reconhecimento profissional de quaisquer outras categorias que não a do próprio cargo que ocupam.
Teríamos, no mínimo, grande vergonha se fôssemos filiados a uma entidade sindical cujas preocupações mais atuais se resumem a futilidades como preservar aparências estilísticas, verdadeira proposta de ?apartheid visual? ? bem ao estilo de repulsivas práticas históricas de segregação de muito tristes lembranças ? como tentativa de colocar seu cargo em destaque.
Certamente, a preocupação com uma indumentária diferenciada da dos demais envolvidos no mesmo serviço, ao contrário de promover frívolas aparências, talvez sirva justamente para demonstrar o que boa parte da sociedade já tem conhecimento: que a vistoria física de mercadorias, desde a criação da carreira Auditoria, sempre foi exercida, precipuamente, por Técnicos da Receita Federal, que procuram valorizar seu cargo por meio de trabalho árduo, sério e diário.
Muitas vezes, principalmente sob condições de poeira e calor de estradas, pontos de fronteira, armazéns de carga e industriais, no combate à pirataria e a todas as outras formas de crime organizado, a requerida indumentária ?diferenciada? servirá apenas para ser mais um motivo para justificar a se manterem escondidos sob o pálio de aconchegantes ambientes refrigerados os interessados mais em seu conforto e segurança pessoal do que na execução dos serviços que lhes são afetos.
Teríamos muita vergonha, ainda, se tivéssemos eleito uma diretoria sindical nacional composta por mais de meia dúzia de ?não habilitados? oriundos do famigerado concurso de AFTN/1991, em que houve mais de 3.000 ingressos além do limite de 500 vagas do edital. Temos autorização de nossa categoria para propor representação ao Ministério Público contra a aberração que foi esse precedente.
Preferimos que o façam os próprios integrantes daquele cargo - os que ingressaram pelas vias normais - isso no pressuposto de que devem ou deveriam ser os maiores interessados em terem uma composição isenta desse tipo de mácula, em que esse imenso contingente foi beneficiado por lei flagrantemente inconstitucional (quem é competente para dizê-lo em caráter definitivo é o STF, nunca é demais lembrar) ? e que, por isso mesmo, não se convalidará com o passar do tempo ?, que serviu para desmoralizar o instituto dos concursos públicos, e, porque não, para manchar a própria Receita Federal.
Grandes contribuintes têm vigilância constante
No dia 18 de julho, a DRF/Brasília ministrou ciclo de palestras sobre contribuintes especiais e diferenciados, durante encontro realizado pela 1ª RF: DRF/Brasília. O objetivo do evento foi mostrar a seus 24 novos AFRF´s e 32 novos TRF´s a importância dos grandes contribuintes que, na DRF/Brasília, correspondem a 96% da arrecadação.
O Superintendente-Adjunto, Marcelo de Albuquerque Lins, falou sobre a importância da arrecadação da DRF para a 1ª RF o Semac mostrou o envolvimento da SRRF01 com o acompanhamento dos contribuintes diferenciados o Delegado da DRF/Brasília, João Paulo Martins da Silva, apresentou o acompanhamento feito pelo gabinete da DRF e cada uma das divisões - Dicat, Diort, e Difis - destacaram o trabalho e os resultados alcançados nas suas respectivas áreas.
Os servidores da SRRF01, Wagner de Oliveira Cabral, Helvio Antonio Pereira Marinho, Haylton Simões e Tiago Spengler, colaboraram como instrutores das palestras.
Grandes sonegadores têm
liberdade aviltante
Conhecidos como ?gatos?, os roubos de energia são bastante comuns no Brasil. São ligações clandestinas que desviam energia da rede de distribuição, de forma ilegal, onerando aqueles que pagam corretamente as suas contas, pois o custo da produção, da transmissão e da distribuição tem de ser assumido por alguém.
Na área tributária, ocorre fenômeno análogo: a carga tributária, por opção da sua administração, se concentra sobre os bons pagadores, enquanto que os sonegadores, tal como os que se locupletam com os ?gatos?, utilizam todos os serviços prestados pelo Estado sem contribuir com nada.
A lei tributária é para todos. Sem se descuidar da melhoria dos controles sobre fatores de perdas na arrecadação, garantir os direitos do contribuinte a uma relação equilibrada com a administração tributária, e combater com todas suas forças a sonegação fiscal são (ou deveriam ser) funções precípuas da Receita Federal. O fortalecimento de sua atuação no combate aos ilícitos fiscais é a maneira que os Técnicos da Receita Federal vêem de legitimar a Receita Federal perante a sociedade, e a melhor forma de se dar um retorno concreto ao contribuinte, diminuindo o peso dos impostos sobre o bom cidadão. Com isso, a valorização do órgão e seus servidores seriam conseqüência natural, pois teria no respeito da sociedade o respaldo da sua forte ação institucional, e não somente na força coercitiva do Estado.
Porém, esses ideais vêm encontrando resistência nos entraves à eficiência, criados pelo controle monopolístico de atribuições, exercidos na administração do órgão por uma verdadeira casta burocrática.
O Relatório do Senador Tourinho apenas reconhece atribuições já desempenhadas
Segundo a teoria tridimensional do Direito, desenvolvida pelo saudoso Professor Miguel Reale, o legislador testemunha o fato sócio-jurídico, aprecia-o sob o ângulo valorativo, e positiva a norma. Por isso a tridimensionalidade do Direito: o Direito é fato, valor e norma. Essa teoria tipicamente dialética tem suas raízes na filosofia da superação do conflito, aprimorada, em grande parte, por Hegel.
O que faz o relator do PLC 20, Senador Rodolpho Tourinho? Verifica o fato: determinada categoria desempenha um certo conjunto de atribuições. Valora-o segundo um ângulo jurídico-axiológico: as atribuições são da essência de um cargo público. E estabelece em seu relatório proposta de positivação a norma: reconhecimento, em lei, de parte das atribuições que são efetivamente exercidas. Claro, neste exemplo, a norma ainda é incompleta, estando em vias de ser criada, mas o papel do Relator é nítido dentro do contexto.
Onde está a ampliação das atribuições exercidas? Qual a atribuição cometida, ou, com o perdão da redundância, atribuída, pelo Relator, aos ocupantes do cargo, que estes não desempenham? Há argumentos concretos para sustentar essa alegação. Entre a primeira e a segunda versão do Relatório, o ilustre Senador foi melhor esclarecido sobre a inexatidão do texto do relatório originalmente apresentado.
O caso que fora citado expressamente, qual seja, o da competência para controlar a arrecadação e auditar a rede arrecadadora de receitas federais, é especialmente oportuno para reforçar o argumento de não existir qualquer ampliação de atribuições no texto compilado. Quem milita nas repartições tributárias da União sabe muito bem que essa sempre foi uma tarefa precipuamente exercida por técnicos da Receita Federal, sendo que agora apenas se promove o seu reconhecimento em lei. As citadas atribuições foram herdadas em função, entre outros aspectos, da extinção, em 1985, da categoria dos Controladores da Arrecadação Federal (que foram transpostos para o cargo de Auditor-Fiscal do Tesouro Nacional, hoje Auditor-Fiscal da Receita Federal).
E, ainda que sejam superados esses pontos específicos, não se diga que o conflito foi superado: não! Há diversas outras atribuições que sempre foram desempenhadas por técnicos e continuam sendo consideradas privativas da outra categoria, como a elaboração de decisões em processos administrativos. Isso, para não falar nos casos em que o Técnico desenvolve a atividade em sua integralidade, e o membro da outra categoria é lembrado apenas na hora de subscrever os respectivos papéis. A situação descrita, muito comum, sobretudo, nos serviços alfandegários, é mais uma fonte de sacrifícios à imagem da Instituição.
O contribuinte verifica que o serviço foi feito pelo Técnico da Receita Federal e, com odiosa freqüência, para se ver liberado da ação fiscal, precisa sofrer angustiantes atrasos para a assinatura do respectivo termo, em função da disposição e boa-vontade daqueles que sempre zelaram com muito denodo para manter essa situação caótica, que só favorece a seus próprios interesses de monopólio de atribuições.
Atribuição compete a quem a desempenha, não a quem apenas deseja os louros pelo esforço alheio!
Somos contra a privatização
das atribuições
Como dizia Hélio Beltrão, ?pior do que profanar o sacro, é sacralizar o profano?. Atribuições significam trabalho, mas há quem lute por elas como se lhes creditassem o direito de não o realizar.
Além disso, as atribuições de um cargo pertencem, é certo, a um poder constitucional, que as delega, assentando seu alicerce, em última análise, no pacto social de que deriva a Carta Magna. Não pertencem a A, B ou C, cidadãos que foram designados para exercê-las, e não para detê-las, ter posse ou propriedade sobre elas, como se tais atribuições representassem sua parte no latifúndio estatal.
O Sindireceita posiciona-se contra a privatização de atribuições nas mãos de um grupo de cidadãos que as utilizam como medida e instrumento de poder e coação. O cargo público existe para o público. Suas atribuições são para serem exercidas em benefício do público ? do cidadão, do contribuinte, do pagador de impostos.
E não para servirem de trono e mitra, de espada cujo peso se abaterá sobre a cabeça da sociedade. Dedicar essa visão turvada ao Estado e ao papel do servidor, hoje em dia, ou é sinal de adiantada deterioração intelectual, ou de cupidez e arrogância!
Assédio moral é tema de audiência
Com data ainda a ser definida, a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público vai promover audiência pública para discutir o Projeto de Lei 2369/06, do deputado Mauro Passos (PT-SC) que transforma o assédio moral em ilícito trabalhista. O projeto pode tornar obrigatório o pagamento de indenização de até 20 vezes o valor do salário do empregado assediado.
Ainda não existe uma legislação brasileira que tipifique o crime de assédio moral, atitude normalmente tomada por superiores que humilham repetidamente seus subordinados, levando-os muitas vezes a pedir demissão por não suportar mais a exposição constante ao ridículo. No Rio de Janeiro e em São Paulo, no entanto, já existem leis estaduais que condenam a prática. Na Câmara dos Deputados estão em análise oito projetos de lei sobre o assunto.
Relator da MP 302/06 ainda
não foi definido
O Sindireceita, em contanto com a Presidência da Câmara dos Deputados, na tarde desta quinta-feira (20), recebeu a informação de que ainda não foi definido o relator da MP 302/06 que trata do reajuste concedido à categoria por meio das Gratificações.
Está sendo cogitado o nome do deputado federal Coronel Alves (PL-AP), mas segundo informações do próprio gabinete do deputado a liderança do PL o indicou para a relatoria, mas até o momento não houve confirmação por parte da Presidência da Casa.
Arrecadação bate recorde
A receita administrada pela Secretaria da Receita Federal (SRF) bateu novo recorde no primeiro semestre e está cerca de R$ 2 bilhões acima da meta estabelecida pela área econômica para o período.
Nem mesmo as medidas de desoneração tributária adotadas pelo governo, e a propalada greve dos auditores afetou o resultado recorde da arrecadação bruta que atingiu R$ 178,8 bilhões e a líquida (descontadas as restituições e incentivos fiscais), R$ 175,3 bilhões, ante a meta de R$ 173,3 bilhões que consta do decreto 5.780, de maio. A meta fixada para o ano é de R$ 358,4 bilhões, mas será aumentada no novo decreto de programação financeira, a ser divulgado nos próximos dias.
O secretário-adjunto da Receita Federal, Ricardo Pinheiro, classificou como positivo os resultados. ?Estamos conseguindo cumprir a meta, mas sem folga", disse.
Pinheiro adiantou que não deverão ocorrer novas desonerações, para evitar risco de desequilíbrio. A previsão do governo é que, em 2006, a perda de receita com as desonerações feitas no ano passado chegue a R$ 9 bilhões. "Se fossem analisados isoladamente, o equilíbrio fiscal não existiria mais", afirmou. O secretário-adjunto, as medidas adotadas até agora deverão alavancar a economia, o que permitirá novos ganhos de receita e a abertura de espaço para outras medidas de desoneração. (com informações do Estado de São Paulo)
"[...] é sabido que a arrecadação espontânea de tributos é uma decorrência do trabalho efetuado pela fiscalização, vez que, não existisse o risco da autuação, esta arrecadação não atingiria os percentuais hoje constatados. [...]"
Curioso que seja assim. Justamente na greve dos Fiscais a arrecadação bateu recordes sucessivos?
XXVI Seminário Nacional da Propriedade Intelectual será em agosto
A Associação Brasileira de Propriedade Intelectual (ABPI), com o apoio do Sindireceita, realiza em agosto o XXVI Seminário Nacional da Propriedade Intelectual. O seminário acontece em Brasília, entre os dias 28 e 30 de agosto, no hotel Blue Tree Alvorada. Durante o encontro serão debatidas a globalização da pirataria, direitos autorais e delitos contra a propriedade intelectual no âmbito do Mercosul. A verba arrecadada do seminário será destinada às atividades do Conselho Nacional de Combate à Pirataria. O seminário conta com o apoio do Sindireceita, INPI, ASP, AIPPI, ABAPI, CNI e Câmara dos Deputados.
Entre os temas discutidos estão ?A Globalização da Pirataria e a Proteção das Fronteiras do Mercosul?, que contará com as participações do Coordenador-Geral de Administração Aduaneira, Secretaria da Receita Federal, Ronaldo Lázaro Medina, do diretor Adjunto da Direção Nacional de Aduanas, Osvaldo Molinas Riso e com o diretor da Secretaria do Mercosul, José Ernesto Büttner Limprich.
Durante o Seminário também será realizado o debate ?Perspectivas do Desenvolvimento Internacional da Proteção da Propriedade Intelectual no Mercosul?, que contará com as participações do presidente da Associação Chilena da Propriedade Industrial, Rodrigo Cooper, do
presidente, Associação Argentina da Propriedade Industrial, Gustavo Sena e do presidente, Associação Paraguaia da Propriedade Industrial, Hugo Mersan.
Veja a programação
Veja o roteiro de atividades
Cartórios deverão informar Receita
sobre óbitos
De acordo com o Projeto de Lei 6785/06 do deputado Celso Russomano (PP-SP), que altera a lei dos Registros Públicos (Lei 6015/77), os cartórios de registro civil poderão ser obrigados a comunicar as ocorrências de óbito à Receita Federal. A informação também deverá ser repassada à Secretaria de Segurança Pública do estado emissor da carteira de identidade do portador falecido.
Atualmente, a comunicação dos óbitos é obrigatória apenas entre os diversos cartórios e a Justiça Eleitoral. A tramitação já se encontra em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Paulo Antenor visita as delegacias de Maceió e Aracaju
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