No apagar das luzes da última segunda-feira (26), os dirigentes do sindicato dos fiscais da Receita Federal do Brasil, sentindo-se ofuscados pela expressiva presença do Sindireceita na mídia nacional, postaram no seu sitio o editorial ?RFB: sinônimo de eficiência na defesa do erário?.
O fato narrado acima e o conteúdo do referido editorial, leva-nos obrigatoriamente a fazer uma breve reflexão sobre o conceito de eficiência aplicado pelo sindicato dos fiscais, bem como, sobre as ações da administração central da RFB no contexto atual.
Podemos facilmente aceitar que eficiência refira-se à relação entre os resultados obtidos e os recursos empregados, ou ainda, a medida segundo a qual os recursos são convertidos em resultados de forma mais econômica. Infelizmente constatamos que em ambos os casos, não podemos encontrar por parte da atual administração da RFB, muito menos pelos dirigentes do sindicato dos fiscais, nenhuma legitimidade para se falar de eficiência.
Encontramos sim, nas ações e atitudes da atual administração central da RFB, fomentadas e defendidas pelos dirigentes do sindicato dos fiscais, total ineficiência e verdadeiras excrescências. Exemplos:
seria eficiência na defesa do erário deixar bilhões de reais de créditos tributários sub judice sem análise dos mesmos, tendo no quadro da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil milhares de Analistas-Tributários aptos a analisar, mas, que encontram-se impedidos em virtude do corporativismo deletério reinante na RFB?
seria eficiência na defesa do erário impedir a alocação dos Analistas-Tributários no trabalho de malha das DIRPF?
seria eficiência na defesa do erário o atual quadro das unidades de fronteira da RFB?
seria eficiência na defesa do erário alocar milhares de auditores fiscais, com salários de quase R$ 20 mil longe, bem longe das áreas de fiscalização?
seria eficiência na defesa do erário a indefinição na regulamentação das atribuições dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil?
Não, definitivamente não existe eficiência na defesa do erário por parte da RFB. Igualmente não existe por parte dos dirigentes do sindicato dos fiscais nenhuma preocupação com a eficiência na defesa do erário.
O que existe no âmbito da RFB hoje é uma excrescência chamada ?administração sindical? a qual esperamos que o próximo governo venha a extirpar de uma vez por todas.
MP inconstitucional altera
a Legislação Aduaneira
Foi publicada ontem (28), no DOU, a MP 497 que altera dispositivos da legislação tributária e aduaneira. Entre as mudanças efetuadas, foi dada nova redação ao art. 50 do Decreto-Lei nº 37/66, que passa a dispor o seguinte:
Art. 50. A conferência aduaneira, ou a verificação de mercadoria em qualquer ocasião, será realizada por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, ou, sob a sua supervisão, por Analista-Tributário e, na ausência deste, por servidor em exercício na Secretaria da Receita Federal do Brasil, na presença do viajante, do importador, do exportador, ou de seus representantes, podendo ser adotados critérios de seleção e amostragem, de conformidade com o estabelecido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
O novo texto passa a permitir que servidores não pertencentes à Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil possam realizar a conferência aduaneira e a verificação de mercadorias, o que configura flagrante inconstitucionalidade tendo em vista o que dispõe o inciso XXII do art. 37 da Carta Magna. Tal inciso afirma que as atividades da administração tributária devem ser exercidas por servidores de carreira específica.
A modificação desse artigo, engendrada pela Coordenação-Geral de Tributação do Órgão, esclarece ainda mais o que a administração atual pretende com o cargo de Analista-Tributário. Fica claro também que os administradores sindicais ainda não se deram conta do desgaste que medidas deste tipo ocasionarão para eles e para a Instituição. O Sindireceita, o governo e a sociedade reagirão à altura.
A CEN conta com a colaboração dos delegados sindicais no cumprimento dos prazos e na formação das mesas eleitorais, conforme estabelecido no Regulamento Eleitoral aprovado pelo CNRE, e coloca-se à disposição para todos os esclarecimentos necessários por meio do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Previdência regulamenta aposentadoria de servidor
Forçado por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), o governo federal vai conceder aposentadoria especial aos servidores públicos que trabalhem em funções de risco de saúde e de integridade física. Ontem o Ministério da Previdência Social publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa n.º 1, que prevê a concessão do benefício especial para os servidores públicos da União, Estados, Municípios e Distrito Federal.
Essas regras valem para servidores que conseguiram no STF o chamado mandado de injunção, usado para garantir um direito negado por omissão do poder público, nesse caso por falta de regulamentação da Constituição. A regra de concessão de aposentadorias especiais aos servidores vai vigorar até que o Projeto de Lei Complementar n.º 555/2010, do Executivo, seja aprovado pelo Congresso.
A Instrução Normativa do Ministério da Previdência estende ao servidor público um benefício que já é concedido aos trabalhadores das empresas privadas, que recebem pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em 2005, a Emenda Constitucional n.º 47 alterou o parágrafo 4.º do artigo 40 da Constituição e passou a prever a aposentadoria especial também aos servidores. O problema é que a falta de regulamentação levou o STF a ser bombardeado com mandados de injunção. Segundo alguns ministros do STF, esses processos passaram a representar uma das maiores demandas ao tribunal. Já asseguraram o direito servidores da saúde, delegados e investigadores da Polícia Civil, funcionários do Ministério da Agricultura e oficiais de justiça, entre outros. (Informações do jornal o Estado de São Paulo)
RFB apreende veículos e mercadorias
"" align="alignnone" width="400" caption=""]Em fiscalização realizada na tarde de ontem (27) na rodovia BR-277, próximo ao posto de pedágio situado em Santa Terezinha de Itaipu, servidores da Receita Federal efetuaram a apreensão de um caminhão-baú com placa da cidade de Palhoça/SC, que seguia no sentido Foz-Cascavel. No momento da abordagem, o motorista manobrou bruscamente o veículo para o acostamento e empreendeu fuga para dentro de um milharal. O compartimento de carga estava carregado com aproximadamente quinze mil pacotes de cigarros.
Crédito: Assessoria de Imprensa da DRF Foz do Iguaçu/PR
"" align="alignnone" width="400" caption=""]Ainda ontem, no período noturno, foi realizada uma operação de combate ao contrabando e descaminho em vários pontos na cidade de Foz do Iguaçu. Em um hotel situado no Parque Imperatriz, foram apreendidos três veículos carregados com mercadorias: um GM/Corsa, um Ford/Escort e uma GM/Montana. Na Vila Portes, no pátio de uma madeireira, foram apreendidos mais seis veículos. No momento da apreensão, as mercadorias estavam sendo transferidas de uns veículos para outros. Tratava-se de dois veículos GM/Astra, dois GM/Vectra, um GM/Monza e um Fiat/Uno. Em outro hotel, no Parque Presidente, mercadorias estavam escondidas nos quartos e seriam posteriormente carregadas em um ônibus que aguardava no estacionamento. Dentre as mercadorias havia eletrônicos, whisky, brinquedos e outros. (Informações da Assessoria de Imprensa da DRF Foz do Iguaçu/PR)
Apreensão de lança-perfume
Crédito: Assessoria de Imprensa da DRF Foz do Iguaçu/PR