No mesmo editorial a que faz referencia nosso boletim de ontem, o sindicato dos fiscais da Receita Federal do Brasil critica manifestação recente do Sindireceita em favor da adoção de controle externo sobre a RFB. No texto, o sindicato dos fiscais afirma, entre outras inverdades, que a proposta é fruto de nosso ?desconhecimento sobre a forma como o trabalho é desenvolvido na RFB?.
Primeiramente, é importante reafirmar que o Sindireceita sempre atuou no sentido de fortalecer a Receita Federal do Brasil, e, no momento atual, seguimos na mesma direção. Movido pelo compromisso com a Instituição e com o cargo de Analista-Tributário, nosso Sindicato vem denunciando práticas administrativas recentes que acabam por enfraquecer a RFB.
Sempre destacamos o altíssimo nível técnico e profissional dos recursos humanos à disposição do Órgão. No entanto, a excelência nesse quesito não vem se traduzindo em eficiência institucional, o que se deve, em grande parte, à má gestão de administradores que mais se preocupam em supervalorizar a classe do que em promover saltos de qualidade para a RFB. Em um país com tamanha carga de tributos e elevados índices de sonegação, utilizar os sucessivos recordes de arrecadação como prova de eficiência do Órgão, como fez o sindicato dos fiscais no seu editorial, é, no mínimo, precipitado.
Infelizmente, a sociedade brasileira ainda não se deu conta do quanto as atividades da administração tributária são importantes para o País. Além de responsável por promover o ingresso de receitas tributarias, esse setor, essencial ao funcionamento do Estado segundo a nossa Constituição, influi nos níveis de distribuição de renda e na evolução econômica nacional. Por outro lado, essa importância traz consigo grandes responsabilidades. Um episódio de desvio de conduta praticado por servidor do Fisco, como a quebra do sigilo fiscal de um contribuinte, pode causar enorme estrago.
É por esses motivos que o Sindireceita defende um maior controle externo sobre a RFB, que, há algum tempo, vem sendo contaminada internamente por um corporativismo de classe altamente nocivo. Ressalte-se que nossa proposta de controle externo não implica em perda de autonomia, muito pelo contrário. A ideia é a adoção de um instrumento que, entre outros objetivos, venha a zelar pela autonomia de órgão tão estratégico para o País (vide exemplo do Conselho Nacional de Justiça em relação ao Poder Judiciário), além de avaliar os resultados apresentados pelo Órgão, propor práticas administrativas mais eficazes e acompanhar a apuração de casos de desvio de conduta, como o ocorrido em Santo André.
O conhecimento pleno sobre o trabalho desenvolvido na RFB e, mais do que isso, sobre como a mesma vem sendo mal conduzida por certos "pseudo-gestores", leva-nos a propor a criação do Conselho de Política e Administração Tributária - Conpat, de caráter consultivo, que poderia ser composto por representantes do Ministério Público, de setores da sociedade civil, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Advocacia-Geral da União. O Conpat poderia também avaliar, com a amplitude necessária, a interação entre a política tributária vigente e os resultados do Órgão, o que certamente resultaria em boas propostas que fizessem o País migrar, gradativamente, para um sistema tributário mais justo.
Estamos certos de que seria muito benéfico para a sociedade brasileira uma maior reflexão sobre ideias pré-concebidas, como a de que o "controle externo retira autonomia", assim como a de que "código de relacionamento fisco-contribuinte serve para proteger o sonegador", ideias essas que, em um primeiro momento, seduzem muitos que militam em prol de melhorias para o País.
Com a publicação do referido editorial, o sindicato dos fiscais tenta, mais uma vez, manipular a opinião pública. Movida por esse interesse espúrio, tal entidade se apresenta como defensora do ?interesse público e da sociedade? e, de carona, tenta desqualificar o Sindireceita e a categoria dos Analistas-Tributários. Seus dirigentes buscam, insistentemente, vender para o governo e para a sociedade a adoção de uma penca de privilégios descabidos como se fosse medida saudável para o Brasil. Nesse caminho mal sucedido, acabam perdendo a noção do ridículo, vide nota sobre o caso de Santo André publicada na sua página eletrônica em 22 de julho sob o título de ?Sindifisco envia esclarecimento à imprensa?. Evidencia-se, pelo teor da nota, a utilização maldosa e grotesca da suspeita que recai sobre uma colega Analista-Tributária com a finalidade de reforçar a tese da separação da Carreira de Auditoria. Para quem acredita que os casos de desvio de conduta não envolvem também Auditores Fiscais, recomendamos a leitura da nota abaixo cujo teor foi extraído da edição de ontem do DOU.
A Receita Federal serve ao Estado, e não a uma categoria funcional.
Demissões na RFB
Se a suspeita de que um ATRFB violou o sigilo fiscal fosse motivo para a exclusão do nosso cargo da Carreira, qual deveria, então, ser o remédio para o cargo de AFRFB pelos fatos seguintes? Extinção do cargo? Talvez...
Coger: Processo Administrativo Disciplinar - Demissão
Foi publicada no Diário Oficial da União de 29.07.2010, a Portaria nº 434, do Exmo. Senhor Ministro da Fazenda, referente à demissão do servidor ANTÔNIO LÚCIO MARTIN DE MELLO, Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, Matricula Siapecad nº 832840, por improbidade administrativa e por valer-se do cargo para lograr proveito pessoal de outrem, em detrimento da dignidade da função pública, (art. 132, incisos IV e XIII, este combinado com o art. 117, inciso IX, todos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990) com restrição de retorno ao serviço público federal (art. 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90), conforme relatado no Processo Administrativo Disciplinar nº 35000.000343/2005-71.
Foi publicada no Diário Oficial da União de 29.07.2010, a Portaria nº 435, do Exmo. Senhor Ministro da Fazenda, referente à demissão da servidora ROSÂNGELA ALIVERTI NOVO, Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, Matricula Siapecad nº 0833170, por improbidade administrativa e por valer-se do cargo para lograr proveito pessoal de outrem, em detrimento da dignidade da função pública, (art. 132, incisos IV e XIII, este combinado com o art. 117, inciso IX, todos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990) com restrição de retorno ao serviço público federal (art. 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90), conforme relatado no Processo Administrativo Disciplinar nº 35000.000343/2005-71.
Foi publicada no Diário Oficial da União de 29.07.2010, a Portaria nº 436, do Exmo. Senhor Ministro da Fazenda, referente à demissão da servidora ELIANA MATILDE TRINDADE, Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, Matricula Siapecad nº 877551, por improbidade administrativa e por valer-se do cargo para lograr proveito pessoal de outrem, em detrimento da dignidade da função pública, (art. 132, incisos IV e XIII, este combinado com o art. 117, inciso IX, todos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990) com restrição de retorno ao serviço público federal (art. 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90), conforme relatado no Processo Administrativo Disciplinar nº 35000000343/05-71.
Foi publicada no Diário Oficial da União de 29.07.2010, a Portaria nº 437, do Exmo. Senhor Ministro da Fazenda, referente à cassação de aposentadoria da servidora IOLANDA MATOS CARDOSO, Auditor - Fiscal da Receita Federal do Brasil, Matricula Siapecad nº 00832755, por improbidade administrativa e por valer-se do cargo para lograr proveito pessoal de outrem, em detrimento da dignidade da função pública, (art. 132, incisos IV e XIII, este combinado com o art. 117, inciso IX, todos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990) com restrição de retorno ao serviço público federal (art. 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90), conforme relatado no Processo Administrativo Disciplinar nº 35000.000343/2005-71.
Foi publicada no Diário Oficial da União de 29.07.2010, a Portaria nº 438, do Exmo. Senhor Ministro da Fazenda, referente à cassação da aposentadoria da servidora DARK MARIA DE ALBUQUERQUE, Auditor - Fiscal da Receita Federal do Brasil, Matricula Siapecad nº 00833172, por improbidade administrativa e por valer-se do cargo para lograr proveito pessoal de outrem, em detrimento da dignidade da função pública, (art. 132, incisos IV e XIII, este combinado com o art. 117, inciso IX, todos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990) com restrição de retorno ao serviço público federal (art. 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90), conforme relatado no Processo Administrativo Disciplinar nº 35000.000343/2005-71.
Mesas Eleitorais das Eleições Gerais 2010
A CEN conta com a colaboração dos delegados sindicais no cumprimento dos prazos e na formação das mesas eleitorais, conforme estabelecido no Regulamento Eleitoral aprovado pelo CNRE, e coloca-se à disposição para todos os esclarecimentos necessários por meio do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Balanço de doações em junho - DRF Foz do Iguaçu/PR
Em análise na Câmara, aposentadoria especial de servidor é antecipada pelo governo
Enquanto a Câmara analisa duas propostas de regulamentação da aposentadoria especial do servidor público que trabalha em atividades de risco à saúde ou à integridade física, o governo federal decidiu antecipar a medida e publicou, nesta semana, norma que concede o benefício.
Um dos projetos de lei complementar que estão na Câmara é do próprio Executivo (PLP 555/10). O texto tramita em conjunto com o PLP 472/09, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que trata do mesmo tema. Ambos estão em análise na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ? a primeira de quatro comissões que examinarão as propostas, antes do Plenário.
Os dois projetos concedem o benefício caso o servidor tenha cumprido o tempo mínimo de dez anos de exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, independentemente de idade. O Executivo exige que o servidor tenha exercido a atividade de risco por, no mínimo, 25 anos ? é esta regra que está valendo a partir desta semana. Já a proposta do deputado Arnaldo Faria de Sá cria faixas de 15, 20 e 25 anos, dependendo do grau de risco da atividade.
A antecipação do benefício foi feito pelo Ministério da Previdência Social, que publicou instrução normativa concedendo a aposentadoria especial. A regra, que estende ao servidor público um benefício já concedido aos trabalhadores das empresas privadas, vai vigorar até a aprovação dos PLPs em tramitação na Câmara. Para Faria de Sá, apesar de não dispensar a aprovação da lei, a publicação da norma é positiva. "É importante porque, enquanto não for aprovada a lei, pode garantir ao trabalhador do serviço público o reconhecimento das atividades chamadas de especiais", disse.(Informações da Agência Câmara)
Combate ao tráfico de drogas na fronteira com a Bolívia em debate na CCJ
No próximo dia 3, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal realiza audiência pública para debater o combate ao tráfico de drogas na fronteira entre o Brasil e a Bolívia, pelo Mato Grosso. A região é uma das principais portas de entrada de cocaína no País.
A audiência marcará o início do semestre legislativo para comissão. Na quarta (4), também a partir das 10hs, a Comissão agendou reunião para votação de projetos. Para a reunião, foram convidados os ministros da Justiça, Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto, e da Defesa, Nelson Azevedo Jobim. Também foram chamados o delegado da Polícia Federal, Júnior Aparecido Taglialenha o coordenador-geral de Polícia de Repressão a Entorpecentes, Oslain Campos Santana o procurador-geral do Mato Grosso do Sul, Paulo Alberto de Oliveira o diretor-geral do Departamento de Polícia Federal, Luiz Fernando Corrêa, e a professora universitária Mayor de San Andrés. O debate foi solicitado pelos senadores Kátia Abreu (DEM-TO), Serys Slhessarenko (PT-MT), Tasso Jereissati (PSDB-CE) e Eduardo Azeredo (PSDB-MG). (Informações da Agência Senado)
Concurso ?Histórias de Trabalho da Receita Federal do Brasil?
Estão abertas as inscrições para o concurso ?Histórias de Trabalho da Receita Federal do Brasil? que tem como objetivo coletar, selecionar e premiar registros de experiências que tratam do cotidiano do trabalho na RFB, apresentados por seus servidores, ativos ou inativos, das quais tenham participado ou tomado conhecimento no exercício de suas atribuições. As inscrições vão até o dia 30 de setembro.
Poderão ser inscritos trabalhos em duas modalidades:
- Depoimentos verídicos e relatos inscritos e,
- Fotografias.
O concurso enfoca situações de trabalho em que dados históricos e relevantes contribuem para a conservação da Memória Institucional da RFB. Podem ser registrados, por exemplo: histórico de criação das unidades, construções de prédios, casos pitorescos e situações inusitadas de trabalho.
Os melhores trabalhos, escritos e fotográficos, definidos por comissão julgadora, serão contemplados com a publicação no livro ?Histórias de Trabalho da Receita Federal do Brasil?.
Os trabalhos poderão ser entregues por meio eletrônico pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Correio ou entrega pessoal: Coordenação de Educação Fiscal e Memória Institucional (Coefi) ? Gabinete. SAS Quadra 6 Bloco J Ed. Camilo Cola, 10º andar. Cep: 70070-916. Brasília/DF. Maiores informações: (61)-3412-9692/3412-9646.
Interessados em ir para a ALF Viracopos ? Campinas/SP entrar em contato com a ATRFB Ana Elisa Reis e Alves por notes ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e/ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Interessados em remoção de ofício para a ARF Porto Ferreira/SP, pertencente à DRF Ribeirão Preto/SP, entrar em contato com o ATRFB Leandro Bertrand por notes ou telefone, (19)3581-3368/1581, e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.