1. Bandeira de Luta aprovada na XII AGN,
2. Atribuições,
A Comissão Eleitoral Nacional (CEN) esteve reunida na semana passada, dias 30 e 31 de julho, em Brasília, para tratar da análise das impugnações apresentadas às chapas registradas das eleições gerais do Sindireceita. Os interessados em consultar as decisões da CEN, sobre as impugnações, podem acessar o link "Eleições 2010" (Resoluções 02 e 03), localizado na página principal do site.
Mesas Eleitorais das Eleições Gerais 2010
Os delegados sindicais deverão indicar até amanhã (3) os nomes dos membros das mesas eleitorais e os locais de instalação das mesmas até o dia 28 de agosto. A CEN já encaminhou, pelos Correios, por aviso de recebimento (AR), o arquivo magnético (CD) contendo a listagem dos filiados de cada Delegacia Sindical (DS). Nesta eleição, o Estatuto do Sindireceita e o Regulamento Eleitoral determinam que para cada mesa eleitoral deverá existir uma única lista de votantes. Assim, caso a DS pretenda formar mais de uma mesa eleitoral deverá informar também a listagem com os nomes dos filiados que votarão em cada uma delas, a fim de que a Comissão possa elaborar a respectiva lista de votantes.
A CEN conta com a colaboração dos delegados sindicais no cumprimento dos prazos e na formação das mesas eleitorais, conforme estabelecido no Regulamento Eleitoral aprovado pelo CNRE, e coloca-se à disposição para todos os esclarecimentos necessários por meio do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Portaria do MF dispõe sobre tratamento tributário para bens de viajante
Foi publicada na edição de hoje (2), do Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 440 do Ministro da Fazenda que dispõe sobre o tratamento tributário relativo a bens de viajante. Os bens de viajante procedente do exterior, a ele destinado ou em trânsito de saída do País ou de chegada a este serão submetidos ao tratamento tributário estabelecido nesta Portaria. Pelo Portaria, entende-se por bens de viajante: os bens portados por viajante ou que, em razão da sua viagem, sejam para ele encaminhados ao País ou por ele remetidos ao exterior, ainda que em trânsito pelo território aduaneiro, por qualquer meio de transporte. A Portaria também define como bagagem os bens novos ou usados que um viajante, em compatibilidade com as circunstâncias de sua viagem, puder destinar para seu uso ou consumo pessoal, bem como para presentear, sempre que, pela sua quantidade, natureza ou variedade, não permitirem presumir importação ou exportação com fins comerciais ou industriais. Ainda de acordo com o texto não se enquadram no conceito de bagagem os seguintes bens: veículos automotores em geral, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, motores para embarcação, motos aquáticas e similares, casas rodantes (motor homes), aeronaves e embarcações de todo tipo e partes e peças dos bens relacionados no inciso I, exceto os bens unitários, de valor inferior aos limites de isenção, relacionados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
A Portaria também proíbe a importação, mediante a utilização dos procedimentos aduaneiros e tributários próprios para as bagagens previstos nesta Portaria, de mercadorias que não se enquadrem no conceito de bagagem ou que estejam sujeitas a proibições ou restrições de caráter não-econômico.