A Medida Provisória que trará o reajuste salarial para os Analistas-Tributários, e demais categorias, será publicada hoje em edição extra do Diário Oficial da União. Neste caso, a ciência do Diário Oficial Extra só ocorrerá amanhã, ou na segunda-feira.
Ontem, vários boatos correram a Esplanada dos Ministérios, dando conta de que o Presidente Lula teria assinado a Medida Provisória. Isto não aconteceu. A assinatura está prevista para ocorrer hoje pela manhã.
Sindireceita se reúne com a Secretária da Receita Federal
Na noite de ontem, diretores do Sindireceita se reuniram com a Secretária da Receita Federal do Brasil, Lina Vieira, e na oportunidade questionaram se o setor do Ministério da Fazenda que trabalha contra os Analistas-Tributários seria a Receita Federal. A Secretária informou que não e garantiu que não tomará nenhuma atitude contrária à nossa categoria. Pode sim, se posicionar para defender os servidores da Receita Federal. A Diretoria Executiva Nacional continuará trabalhando para esclarecer os fatos.
O Sindireceita solicita a todos os Analistas-Tributários para terem cautela com a boataria, que sempre acontece quando há mudanças em andamento na Receita Federal.
Expurgos Inflacionários PASEP
A Diretoria de Assuntos Jurídicos - DAJ vem, em resposta aos inúmeros questionamentos que tem recebido acerca do tema em epígrafe, tecer alguns esclarecimentos.
A DAJ recebeu modelo de petição onde pleiteia-se a correção monetária ou expurgos inflacionários que deveriam ter sido aplicados às contas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público ? PASEP no período em que se deram os planos Verão e Collor I, instituídos pela Lei nº 7.730/89 e Lei nº 8.024/90, respectivamente.
A petição que nos foi enviada é direcionada ao Juizado Especial Federal em razão do valor, que não ultrapassa 60 (sessenta) salários mínimos, fator decisivo para a determinação da competência do Juizado. Como Ré, apresenta a União Federal, em conformidade com a jurisprudência dos Tribunais.
Ocorre que, apesar de bem redigida, inclusive atentando para a técnica jurídica, que orienta no sentido de que se deve citar julgados quanto ao tema, as decisões que ali aparecem não apresentam a fonte de onde foram retiradas, o que é fundamental para a comprovação da veracidade do ali exposto.
Face isso, realizamos atenta pesquisa à jurisprudência de nossos tribunais e verificamos que o direito alegado realmente existe. Porém, quanto ao julgamento cumpre esclarecer alguns pontos.
Primeiramente, é interessante frisar que a jurisprudência, ou seja, o conjunto de julgados, é majoritária no sentido de que o direito aos referidos expurgos inflacionários estaria prescrito. O Superior Tribunal de Justiça ? STJ, é pacífico quanto a este entendimento.
A prescrição é um termo muito utilizado, que, no entanto, por muitos não é conhecido quanto ao seu sentido. Prescrição significa a perda do direito de agir, em termos gerais, que não poderá mais ser determinado o efetivo cumprimento do direito pelo Judiciário.
Isso prejudica a ação, que poderá ser ajuizada, mas possui grande possibilidade de ser julgada improcedente em razão da preliminar da prescrição, e o juiz poderá nem analisar a questão de direito.
No entanto, em análise a julgados do Tribunal Regional Federal da 1ª Região - TRF1, localizamos 3 (três) julgamentos, de 2000, 2005 e 2006 que vão em sentido contrário ao expendido pelo STJ. Quanto aos Juizados Especiais Federais, não localizamos julgados daí oriundos.
Em razão dos motivos expostos, esclarecemos que as pessoas que contribuíam para o PASEP no período atingido pelos Planos Verão e Collor I, anos de 1989 e 1990, que podem ajuizar a ação no Juizado Especial Federal. Porém, destacamos que, muito provavelmente, quando em fase recursal, será alegada a prescrição. Para tanto, disponibilizamos AQUI modelo de petição a ser preenchida e protocolada pela pessoas interessadas. Lembramos que não há necessidade de acompanhamento de advogado neste tipo de ação. Destacamos que os tópicos em vermelho deverão se preenchidos com os dados do interessado.
Em havendo dúvidas, entrem em contato conosco através do telefone (61) 3962-2270 ou (11) 3229-1111, ou, ainda, pelos e-mails Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Analistas apreendem veículos
Em operações de fiscalização nessa quinta-feira (28), servidores da Receita Federal do Brasil, entre eles Analistas-Tributários, apreenderam 12 veículos. Os trabalhos começaram por volta das 16h, quando em um hotel da Vila Portes (Foz do Iguaçu) um carro que estava sendo carregado com mercadorias foi apreendido. Pouco depois, no Posto de Fiscalização da PRF em Santa Terezinha de Itaipu, um Astra com placa de Brasília foi retido, além de mercadorias que estavam em um ônibus de linha.
Na BR-277, ainda em Santa Terezinha de Itaipu, uma caminhonete e um automóvel de passeio foram apreendidos. À noite, na zona urbana de Santa Terezinha de Itaipu, os servidores apreenderam mais um carro.
Em outra frente de fiscalização, no Bom Jesus (Medianeira), foram retidos 5 veículos, além de grande volume de mercadorias, como informática, eletrônicos e mídia gravada. Em um estacionamento da Vila Portes foram apreendidas mercadorias e um veículo. E em um hotel do Jardim Itamarati (Foz do Iguaçu) mais um veículo foi retido.
Os veículos e as mercadorias foram lacrados e encaminhados à Delegacia da Receita Federal do Brasil em Foz do Iguaçu para posterior deslacração e valoração das mercadorias. (Informações da DRF Foz do Iguaçu/PR).
Conjuntura em Síntese: MP
"Vai sair até sexta-feira. Está na lei", disse o ministro do Planejamento, Paulo Bernardo. As medidas provisórias estão prontas para serem assinadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Estabelecido um prazo limite pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2009, a publicação no Diário Oficial das novas tabelas salariais é aguardada. Cogita-se uma edição extra.