Um estudo realizado pelo Banco Mundial em 2007 detectou que, entre 178 países estudados, o Brasil encontrava-se na penúltima colocação em tempo despendido por empresas para poder cumprir com as suas obrigações tributárias. Esse é apenas um dos indicadores que demonstram o atraso brasileiro com relação à implementação de medidas que permitam, ao setor público, alcançar um grau de eficiência satisfatório para as exigências de um mundo globalizado. Sem tergiversar sobre o papel do Estado em uma economia transnacional, é certo que, seja lá qual for a orientação, este terá que ser eficiente, fazendo com que a parcela da riqueza apropriada da produção privada pelo Estado seja indutora de mais produção e não provedora de prebendas a servidores de administrações fisiologistas.
É inegável que a reforma tributária, orientada pelo espírito da simplificação do atual sistema tributário e do estímulo a distribuição de renda, atacaria frontalmente a guerra fiscal entre os estados, reduziria o custo da administração das obrigações tributárias das empresas e melhoraria a arrecadação. Com isso, permitiria a sustentabilidade do desenvolvimento econômico com resultados positivos para a população mais carente. Como a implementação das políticas públicas passam pelo controle das estruturas burocráticas dos órgãos públicos - no caso da arrecadação federal, pela administração tributária federal, que é exercida pela Receita Federal do Brasil - seria lógico que se integrasse na proposta de reforma tributária um projeto de modernização da Administração Tributária. Como conceber um sistema tributário moderno com uma administração tributária arcaica?
Os apelos do CDES de urgência e agilidade às políticas de combate à crise não encontrarão eco de modo fácil num Estado com uma estrutura de carreiras tão, ou mais, ruins que o sistema tributário que hoje se pretende reformar. Do mesmo modo que o pacto federativo estabelecido na Constituição Federal de 1988 criou a guerra fiscal - devendo, judiciosamente, ser reformada - a inexistência de carreiras no setor público também se configura como mais uma das distorções mais perniciosas que acompanham a nossa Constituição até os dias de hoje.
Diversas vezes reconhecida, por sucessivos secretários de recursos humanos do governo, como uma questão a ser resolvida, a manutenção do atual sistema de carreiras no serviço público tem sepultado a motivação, permitido a instituição de um sistema de castas, patrocinado a relação fisiológica entre administradores dos órgãos e as castas destes mesmos e jogado o serviço público na cama da ineficiência e da cizânia.
É preciso que essa ?unidade nacional? proposta pelo CDES convide os setores pensantes e organizados da sociedade a lançar um olhar para além da legislação. O problema da administração pública não é só a qualidade do marco legal das políticas, mas a sua operacionalização, respeitando os princípios da administração e o cidadão. Aperfeiçoar o sistema tributário tornará mais simples e justa a arrecadação da União, assim como modernizar a administração tributária, com certeza, a tornará mais eficiente.
Relato do atendimento no CAC/Goiânia
Embora há bem pouco tempo a administração da Receita Federal do Brasil tenha divulgado que o ?caos? no atendimento ao público fora amenizado (Folha Online ? 25/09/2008), os fatos relatados pelos Analistas-Tributários em exercício no CAC da DRF/Goiânia, que juntamente com PCC?s fazendários, fazem o atendimento ao público, expõe a situação caótica em que estão sendo prestados os serviços naquela unidade.
Desde o final do mês de dezembro, os Analistas-Tributários e colegas PCC?s fazendários é que estão realizando o atendimento dos serviços previdenciários, além dos demais serviços de natureza tributária.
Com o veto do presidente da República aos pleitos dos servidores oriundos da ex-SRP (Secretaria da Receita Previdenciária), estes retornaram a denominada ?operação legalidade?, que consiste em realizar somente os serviços previdenciários que consideram desprovido de natureza técnica, pois entendem que não possuem atribuição legal para desempenhar estas atividades. Assim, deixaram de prestar atendimento aos serviços de regularização de obra, expedição de certidões, ajuste de guia, parcelamento de contribuições, emissão de guia, etc.
Registre-se ainda que, desde a fusão da SRF e SRP, os servidores oriundos da Receita Previdenciária que prestavam atendimento no CAC/Goiânia, se negaram a repassar o conhecimento técnico de suas atividades, como forma de pressionar a administração da RFB na busca de seus pleitos.
Como os colegas previdenciários se negavam prestar o atendimento ao público, bem como fazer o repasse do conhecimento técnico, a chefia do CAC/Goiânia, em acordo com o gabinete do delegado, colocou todos os servidores oriundos da ex-SRP à disposição do gabinete, que os redistribuiu para as outras seções da delegacia.
Com esta medida, o quadro de atendentes do CAC/Goiânia foi reduzido em mais de 50%. Se antes já era difícil atender toda a demanda de serviços de competência da RFB, agora o atendimento de natureza tributária e previdenciária está sendo realizado apenas pelos Analistas e PCC?s fazendários. Alguns serviços, como a regularização de obra de pessoa jurídica, sequer estão sendo executados.
A situação exposta, que acreditamos não ser diferente em outras unidades de atendimento, não permite que se cumpra uma das metas proposta pela ?Super-Receita? ? a excelência no atendimento ao público. Além disso, todo o ambiente criado, com a pressão dos contribuintes na busca pelo atendimento, aliada a falta de respaldo técnico para realização de alguns serviços, propicia oportunidades para a ocorrência de erros, expondo os atendentes a terem de responder por supostos ilícitos funcionais em eventuais auditorias, mesmo com as condições de trabalho apresentadas.
Por fim, não obstante a caótica situação ora apresentada, há de se destacar que os Analistas-Tributários e PCC?s fazendários não estão medindo esforços para, na medida do possível, inclusive extrapolando seu horário normal de trabalho em alguns momentos, prestarem atendimento satisfatório aos contribuintes que procuram os serviços do CAC/DRF/GOI.
Portaria prorroga mandatos no
Conselho de Contribuintes