A juíza substituta da 1ª Vara do Trabalho de Brasília-DF, Débora Heringer Megiorin, indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela na ação reclamatória proposta pelo Sindifisco Nacional, que tinha por objetivo sustar os efeitos do registro civil e, principalmente, evitar que o Sindireceita utilize a nomenclatura de Sindicato Nacional da Carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil. "Em uma breve análise, não vislumbro a configuração dos mencionados pressupostos ensejadores da providência aqui desejada, primeiro, porque as alegações acerca da anulabilidade da alteração estatutária promovida pela reclamada necessita de produção de prova, segundo, porque a veiculação das matérias jornalísticas acerca das alterações ocorridas, por si só, não foi suficiente para demonstrar a possibilidade de prejuízo irreparável ou de difícil reparação com a espera da normal tramitação rumo à decisão definitiva. Assim, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela."