"trem da alegria"
O Sindireceita (Sindicato Nacional dos Técnicos da Receita Federal) apóia a unificação de cargos das Carreiras de Auditoria da Receita Federal e Auditoria-Fiscal da Previdência Social, prevista na emenda 89 da MP 258/05, que criou a Receita Federal do Brasil. O Sindireceita destaca que a medida não implica em 'trem da alegria', como caracteriza o Unafisco (Sindicato Nacional dos Fiscais da Receita Federal), porque as categorias envolvidas têm similitude de atribuições, são compostas por profissionais qualificados, concursados e de nível superior.
Os Técnicos da Receita Federal entendem que a mudança trará melhorias para a nova Instituição, principalmente, no que tange à eliminação de conflitos de competência e na formulação de uma verdadeira carreira, com todos os seus atributos peculiares, entre eles, a possibilidade de promoções ao longo de toda a série de classes, até o último padrão. Dessa forma, corrigiria injustiças hoje existentes na Carreira Auditoria da Receita Federal. ?Isso não significa que os Técnicos querem se transformar em Fiscais, ou reivindicam equiparação salarial. Os Técnicos reivindicam a devida valorização do cargo, com a possibilidade de evolução dentro da carreira?, afirma Paulo Antenor de Oliveira, presidente do Sindireceita.
Nos 33 dias em que os Técnicos da Receita Federal paralisaram suas atividades, a categoria deixou claro à sociedade que o protesto foi em busca de melhorias para a nova Instituição e para a Carreira. Ao contrário da greve de advertência de 48h que os Fiscais farão a partir do próximo dia 8 de setembro, que tem o intuito exclusivo de prejudicar os pleitos de outras categorias de servidores. ?A nossa entidade não trabalha para prejudicar outras categorias, apenas queremos regularizar uma situação que existe há anos. Em 1999, um levantamento feito pela própria Receita Federal concluiu que os Técnicos e Fiscais desempenham praticamente as mesmas funções, sendo que os Técnicos recebem em média R$ 4 mil e os Fiscais ganham cerca de R$ 8 mil. Queremos uma melhor definição das atribuições?, esclarece Antenor.
O presidente do Sindireceita também afirma que o Supremo Tribunal Federal recentemente julgou favorável a unificação de carreiras da Administração Tributária do Estado de Santa Catarina. ?Quatro carreiras, naquele Estado, foram fundidas numa única carreira, por uma Lei Complementar. Carreira esta, então estruturada, em diferentes classes, com ingresso na classe inicial, e o desenvolvimento a todas as demais classes. O STF interpretou como válida a Lei porque se tratava de uma reorganização administrativa que não desvirtuava do princípio da identidade de natureza e de atribuições dos cargos?, destaca Antenor.
De acordo com ele, se carreiras de mesmo nível podem ser fundidas numa única, em decorrência de identidade atributiva, por conseqüência pode haver a unificação dos cargos de Técnico e de Fiscal numa única carreira. A MP 258/05 prevê a unificação apenas dos cargos de Fiscal da Receita e da Previdência.
O Sindireceita reafirma então que o enfoque dado as discussões sobre a MP 258/05 pela categoria busca somente a valorização dos servidores envolvidos no processo de fusão do fisco e a construção de uma verdadeira carreira dentro da Receita Federal do Brasil.
Onde está a ameaça? Parte II
Nas últimas semanas, a nossa categoria vem sendo vítima do espetáculo vexatório que a direção nacional da outra entidade tem promovido dentro do Congresso Nacional. Sob a alegação de agir em defesa da essência e da sobrevivência do cargo de Auditor-Fiscal, representantes desta Entidade vem destilando ódio e preconceito contra os Técnicos para parlamentares, assessores e chefes de gabinete. Quase todos os dias, deputados ou funcionários da Câmara relatam-nos, impressionados e até indignados, o teor das reuniões com estes representantes, marcadas por afirmações do tipo "esses Técnicos querem promover um trem-da-alegria e virar Auditores-Fiscais", "eles são um bando de despreparados", "são nossos auxiliares", "eles não têm nível superior". Certo dia, após abordar alguns diretores do nosso sindicato, uma pessoa perguntou-lhes qual o mal que os Técnicos tinham feito com os Auditores-Fiscais pois havia acabado de assistir uma representante da outra entidade gritar e até tremer de raiva ao falar dos Técnicos.
Diante desta realidade, surge-nos a seguinte pergunta: Por que uma entidade sindical que, em campanhas e discursos, defende valores como a cidadania, a ética e a solidariedade, age de tal forma contra um conjunto de servidores? Se os ataques fossem direcionados à nossa diretoria sindical ainda seria tolerável, mas atentar contra a dignidade e o valor profissional de toda uma categoria é absolutamente incompreensível e inaceitável. Jamais depomos contra o valor e a importância dos Auditores-Fiscais. As emendas à MP 258 que apresentamos em nada podem vir a prejudicar o cargo de AFRF e os seus atuais ocupantes. Pelo contrário, só fortalecem o conjunto e solucionam problemas como o fosso salarial. Para o problema do rebaixamento do piso remuneratório, propomos em diversas emendas ganhos progressivos como a incorporação da GAT e o aumento do percentual da GIFA, que recuperariam integralmente a remuneração de entrada do cargo.
Como esta entidade afirma que queremos um trem-da-alegria e que uma eventual fusão enfraqueceria a sua categoria se o atual cargo de Auditor-Fiscal é o resultado de sucessivas fusões de cargos no passado? Estas fusões só vieram a fortalecer a sua categoria e não a transformaram em um "balaio de gatos".
Não estamos propondo "trem da alegria" pois a nossa categoria tem qualidade e experiência para exercer qualquer função na Receita Federal. Se o que propomos é um "trem", o que dizer então do concurso para AFTN de 1.991, concebido para absorver 500 pessoas, e que, devido a uma inserção de artigo na Lei 8.541/92, lei específica do Imposto de Renda, acabou permitindo o ingresso de cerca de 3.000 servidores além dos 500 inicialmente previstos. Sete deles, classificados nas posições nº 712, 1.000, 1.173, 1.229, 2.310, 2.427 e 4.343, além de ingressarem no cargo, hoje fazem parte da direção nacional e do conselho fiscal do Unafisco. No nosso entender, este fato não enfraqueceu o cargo de Auditor-Fiscal e hoje convivemos com diversos profissionais de altíssimo nível na Receita Federal que ingressaram desta forma.
Será que é tão difícil para esta outra entidade sindical entender que a nossa luta compreende uma proposta, que é a do cargo único, mas ela decorre, sobretudo, da insatisfação de milhares de Técnicos com uma injustiça cometida em 1.999, quando vimos parte das atribuições que sempre exercemos de forma autônoma,sem supervisão de outra categoria, serem dispostas na lei como privativas dos Auditores-Fiscais e, como se isso não bastasse, ainda fomos resumidos a "auxiliares" desta mesma categoria? Será que é difícil entender que o nosso perfil não é o mesmo de 15 ou 20 anos atrás, que a Administração Pública é dinâmica, que cargos como o nosso, por motivos diversos, evoluíram com o tempo?
Representantes da outra entidade, ao se pronunciarem sobre o atendimento do nosso pleito, afirmam muitas vezes, em tom de ameaça à Administração do Órgão, que, caso isto ocorra, existe um sério risco de haver reflexos negativos no ambiente de trabalho. Queremos deixar bem claro que os conflitos entre as duas categorias já existem no ambiente de trabalho há um bom tempo. A própria Administração, através da COPOL, já chamava a atenção para este fato em 1.999, quando da publicação do relatório final do Projeto de Definição de Lotação. A falta de uma definição correta e justa do campo de atribuições de Técnicos e Auditores-Fiscais na MP 1.915 piorou muito esta situação. Advertimos que a forma de agir desta outra entidade está causando a deterioração rápida do ambiente onde convivem servidores destas duas categorias em muitas localidades, a ponto de gerar situações de absoluta intolerância mútua. O sentimento que temos é de que, desta forma, independente do que venha a acontecer com a MP 258, este clima de intolerância ganhe uma dimensão tal que se torne irreversível e prejudique seriamente o desempenho institucional.