Desde o princípio das denúncias surgidas na mídia a respeito do "vazamento" de informações fiscais de contribuintes ligados a partidos políticos, o Sindireceita tem se esforçado em distinguir as figuras de acesso, motivado ou imotivado, do crime de violação de sigilo fiscal.
A RFB trata prioritariamente com dados sigilosos dos contribuintes, tendo seus servidores o dever de guardar sigilo das informações às quais têm acesso. Para assegurar que não só o sigilo fosse preservado, mas também que informações de contribuintes não fossem utilizadas para fins pessoais, todos os acessos realizados pelos servidores devem ser motivados, ou seja, devem atender ao fim estabelecido pela rotina de serviço.
Recentemente, surpreendemo-nos com a exposição do nome de um Analista-Tributário na mídia nacional com ilações forçadas quanto a sua ligação ao crime de quebra de sigilo fiscal. O Sindireceita prestou o auxílio devido ao colega que se apressou em esclarecer os fatos ocorridos.
Passados alguns dias, resta patente que o colega procedeu segundo rotina de serviço, não incidindo em qualquer desvio de conduta. Mas, qual foi a atitude tomada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para preservar seu servidor? Ainda estamos esperando.
Pela sua omissão, a RFB propaga algo pior que o descrédito alcançado junto à opinião pública nos últimos meses: a insegurança entre os servidores da casa e conveniados em exercer atividades rotineiras para o atendimento ao público e procedimentos internos.
Resgatando o primeiro relato oficial sobre o fato, declarou-se que "a Receita Federal, como organização de Estado, legalista e transparente em suas relações com seus contribuintes, não compactua com más práticas. Tem combatido, usando instrumentos constitucionais e legais que estão a seu alcance, visando eliminar comportamentos contraventores, ilícitos, que chegam à órbita criminal. Nesse caso concreto, a Receita Federal, na pessoa de seu secretário, se compromete a apurar com rigor, como está apurando, e com obediência ao devido processo legal, o fato" (Agência Senado).
Desse pronunciamento em diante, a estratégia adotada para minimizar os danos das infrações sobre o órgão acabaram por combali-lo severamente. No anseio de rebater acusações de políticos reverberadas pela mídia, "vazar" fatos sigilosos dos processos administrativos disciplinares, principalmente nomes de investigados, foram expedientes usados para demonstrar disposição da RFB em cortar na própria "carne". O que se conseguiu foi demonstrar falta de controle e disposição de anunciar fatos já apurados.
A agonizante administração da RFB agora se amedronta diante de qualquer fato noticiado pela imprensa, permitindo que ilações descabidas sejam perpetuadas sem o devido e pronto esclarecimento. Sempre comprometido com a missão e metas do órgão, o corpo de servidores da RFB, repetidas vezes exemplo de excelência, vê-se abandonado à sua própria sorte, restando desmoralizado e desmotivado.
Assevera o quadro de indignação a distinção adotada como paradigma nas investigações entre Auditores Fiscais e demais servidores da RFB, sob a alegação de que, pela natureza do cargo, seus acessos a dados fiscais são motivados. Essa premissa explica a ausência de servidores Auditores Fiscais da lista investigada pela Corregedoria e esmiuçada pela imprensa. Seriam os outros quatro ou cinco servidores que também acessaram as informações fiscais de Eduardo Jorge. Lamentavelmente, essa distinção limitou a apuração da Corregedoria à apuração de acessos imotivados e não mais da violação do sigilo fiscal.
Com efeito, a condição indispensável para que um servidor possa violar seu dever de sigilo é deter informações sigilosas alcançadas em razão de seu cargo, de forma motivada ou não. Ao dispensar a investigação sobre acessos considerados motivados, a RFB compromete a apuração da quebra de sigilo, podendo resultar unicamente na confirmação de acessos imotivados.
Exemplo disso é a rotineira violação de sigilo para a mídia quanto às informações do Processo Administrativo Disciplinar conduzido pela Corregedoria da RFB. É razoável que imaginemos que seja alguém autorizado a ter acesso físico ao processo, que corre sob sigilo de todos os outros servidores da RFB.
Essa distinção afeta duramente a credibilidade da investigação promovida pela RFB e sua capacidade de se autofiscalizar. A mídia já transferiu para a Polícia Federal e para o Ministério Público a esperança da elucidação do crime de violação de sigilo fiscal.
Voltamos a dizer: medidas concretas e certas são necessárias para que se recupere a credibilidade do maior órgão da Administração Tributária do Brasil. A RFB caminha para o aprofundamento de crise de identidade nunca antes enfrentada. Temos de reagir enquanto é tempo.
RFB: um órgão a reconstruir
Enquanto "paradigmas" da RFB "escondem" Auditores Fiscais das investigações da Corregedoria do órgão, a Polícia Federal tem extirpado maus servidores de seus quadros.
O caso mais recente foi noticiado pelo jornal O Dia Online (veja aqui) onde três auditores fiscais da Receita Federal do Brasil, um guarda portuário, dois empresários e dois despachantes aduaneiros foram presos acusados de sonegação de impostos, desembaraço e contrabando de mercadorias falsificadas. A Polícia Federal ainda procura um auditor e um empresário.
Tal fato exemplifica nossa afirmação de que desvios de conduta derivam de falha de caráter, não do cargo ocupado, contrariando acusações do presidente do Sindifisco Nacional, que defende expressa e publicamente a restrição do acesso aos sistemas do órgão pelos Analistas-Tributários. Os servidores da Carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil, Analistas-Tributários e Auditores Fiscais, são servidores de ponta, comprometidos com o Estado Brasileiro, mas nunca estarão isentos de desvios de conduta.
Talvez seja essa visão míope de castidade e pureza do cargo de Auditor Fiscal que leve o presidente do Sindifisco Nacional perseguir concentração de poder que transformaria o cargo de Auditor Fiscal no detentor genérico de todas as competências privativas da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Atribuir genericamente ao cargo de Analista-Tributário a culpa pelas mazelas da RFB visa somente justificar a proposta de Lei Orgânica da RFB que tem por escopo levar a termo esse anseio. Sendo um dos cargos da Carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil, obviamente, o Analista-Tributário é um obstáculo a esse devaneio.
Tomando como exemplo a área aduaneira, uma das mais afetadas pelo projeto, não vemos como a retirada dos Analistas-Tributários dessas atividades que seriam reservadas unicamente a Auditores Fiscais, poderia: a) acelerar o trânsito aduaneiro, b) incrementar o controle sobre as atividades de importação e exportação, c) melhorar a repressão ao descaminho, contrabando e ilícitos internacionais, e, considerando artigo da proposta que prevê que infrações cometidas por auditores sejam apuradas por comissões de inquérito formadas somente por auditores fiscais d) aumentar a sensação de risco e contribuir para que maus servidores auditores fiscais sejam identificados e punidos pelos controles internos.
A RFB não conseguirá mais sobreviver de aparências. A reconstrução do órgão faz-se necessária após ter ruído a velha estrutura recheada de distorções. Picuinhas não contribuirão para isso.
Diante de tudo isso, aconselhamos: deixemos de lado acusações levianas que mais servem para ocultar a atuação de maus servidores e enfrentemos os problemas da RFB, que precisa da contribuição de todos seus servidores para reconstruir sua imagem calcada em fundamentos sólidos e não aparências.
Visitas CEDS/SP -
Campanha eleitoral 2010
Tendo vista os recentes acontecimentos em São Paulo, o CNRE ocorrido no último final de semana em Brasília/DF, bem como a proximidade das eleições internas do Sindireceita, o CEDS/SP programou uma série de visitas às Delegacias Sindicais do Estado para discutir a seguinte pauta:
- Lei Orgânica e Atribuições,
- MP 497 e suas consequências para a Receita Federal do Brasil,
- Repasse da reunião do CEDS e do CNRE,
- Eleições internas do Sindireceita ? 2010.
As visitas estão previstas para os períodos de 13 a 17/09 e 27/09 a 01/10. A primeira etapa está prevista conforme o cronograma abaixo: