No final da noite de ontem ocorreu reunião entre o Sindireceita, o Secretário-Geral da Receita Federal do Brasil e o Subchefe de Ação Governamental da Casa Civil, com a finalidade de dar continuidade na discussão dos pontos a serem alterados na Medida Provisória 258/2005 de interesse dos Técnicos da Receita Federal.
Na reunião de ontem os representantes do governo registraram o compromisso em se cumprir o acordo com o Ministro da Fazenda. O conteúdo das propostas será debatido hoje e amanhã, com expectativa de fechamento de texto este final de semana, uma vez que a Medida Provisória pode ser votada já na semana que vem. A Diretoria Executiva Nacional informará à categoria sobre o desenvolvimento das negociações e será convocada Assembléia Geral Nacional Unificada para segunda-feira.
Na Assembléia Geral Nacional Unificada de hoje devem ser considerados a avaliação de conjuntura e os indicativos constantes na área restrita do site.
Dia de trabalho intenso em Brasília ? Durante o dia de hoje estão previstos um intenso trabalho parlamentar, diversas reuniões com líderes partidários e novas reuniões com o Governo. Reiteramos aos colegas da necessidade de presença em assembléia para discutir nosso destino na Receita Federal, bem como a intensificação de contato com parlamentares. Também pedimos que evitem qualquer tipo de discussão e provocação com outros servidores da Receita Federal.
O foco agora é o trabalho parlamentar
Nessa semana pode ser votada a MP 258. Independente da data da apreciação da MP, todo esforço nesse momento, deve ser direcionado ao trabalho parlamentar. A DEN orienta a todos os colegas, especialmente, aqueles que não estão em Brasília, que reforcem o contato com os parlamentares de sua base. Nosso trabalho de convencimento deve estar baseado nos estudos e pareceres técnicos, e em todo material produzido pela DEN, que está disponível na área restrita do site. Para apoiar o trabalho parlamentar foram relacionadas abaixo as emendas mais importantes e de interesse imediato da categoria. Esse é o momento de mostrar nossa força. Utilizem todo o material produzido e aproveitem a oportunidade para ampliar o contato com o maior número possível de parlamentares. Vivemos um momento decisivo para a categoria e para a Receita Federal do Brasil.
Grupo 1 ? Emenda que cria um cargo único para a carreira Auditoria da Receita Federal, pela união dos cargos de Auditor-Fiscal da Receita Federal, Técnico da Receita Federal e Auditor-Fiscal da Previdência Social. Com este conteúdo, os Deputados Júlio Lopes (PP-RJ), Júlio Redecker (PSDB-RS), Jovair Arantes (PTB-GO), Tarcisio Zimmermann (PT-RS), Jorge Gomes (PSB-PE), Carlos Mota (PL-MG), Paulo Pimenta (PT-RS), Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) apresentaram emendas. Os números das emendas com este mesmo teor são: 86, 87, 88, 89, 91, 92, 94, 95, 498, 499, 500, 501, 502, 503, 505, 507, 508, 509, 510, 511, 512, 513, 514, e 517.
Grupo 2 ? Emenda que muda o nome do cargo de Técnico da Receita Federal para Auditor-Técnico da Receita Federal e define, para este cargo, atribuições plenas relativas ao imposto de importação, imposto de exportação, imposto sobre produtos industrializados, imposto de renda devido pelas pessoas físicas, e impostos e contribuições devidos micro-empresas e empresas de pequeno porte. Com este conteúdo, os Deputados Osmar Serraglio (PMDB-PR), Júlio Lopes (PP-RJ), Nelson Pelegrino (PT-BA), Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), Ricardo Barros (PP-PR), Yeda Crusius (PSDB-RS), Tarcísio Zimmermann (PT-RS) e Carlos Mota (PL-MG) apresentaram emendas. Os números das emendas com este mesmo teor são: 90, 93, 504, 506, 516, 521 e 522.
Grupo 3 ? Emenda que muda o nome do cargo de Técnico da Receita Federal para Auditor-Técnico da Receita Federal, apenas. Com este conteúdo, os Deputados Paulo Pimenta (PT-RS), Dra. Clair (PT-PR), Carlos Mota (PL-MG), Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), Osmar Serraglio (PMDB-PR) e Tarcisio Zimmermann (PT-RS). Os números das emendas com este mesmo teor são: 80, 97, 100, 103, 438, 454 e 473.
Grupo 4 ? Emenda que retira o parágrafo que atribui ao Técnico da Receita Federal a tarefa de ?auxiliar? o Auditor-Fiscal da Receita Federal no exercício das suas atribuições. Com este conteúdo, os Deputados Dra. Clair (PT-PR), Carlos Mota (PL-MG) e Tarcisio Zimmermann (PT-RS) apresentaram emendas. Os números das emendas com este teor são: 78, 193 e 199.
Grupo 5 ? Emenda que define, para o cargo de Técnico da Receita Federal, atribuições plenas relativas ao imposto de importação, imposto de exportação, imposto sobre produtos industrializados, imposto de renda devido pelas pessoas físicas, e impostos e contribuições devidos micro-empresas e empresas de pequeno porte apresentaram emendas. Com este conteúdo, os Deputados Osmar Serraglio (PMDB-PR), Carlos Mota (PL-MG) e Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) apresentaram emendas. Os números das emendas com este teor são: 216,217 e 455.
Grupo 6 ? Emenda que eleva a relação remuneratória entre os cargos de Técnico e Auditor-Fiscal da Receita Federal, que hoje é de 52%, para 70%. Com este conteúdo, os Deputados Ricardo Barros (PP-PR) e Jovair Arantes (PTB-GO). Os números das emendas com este teor são: 168 e 169.
A Diretoria de Assuntos Parlamentares solicita que os colegas enviem mensagens eletrônicas aos parlamentares com os textos disponíveis na área restrita do site. Ao entrar nesta área e clicar no tópico ?Envio automático de e-mail a parlamentares?, os colegas terão à sua disposição diversos documentos e notas de apoio sobre a MP 258 e as emendas de nosso interesse. Encontra-se também na área restrita o formulário para relato de trabalho parlamentar, que deve ser preenchido pelos colegas que tiveram reuniões e encontros com deputados e/ou senadores em Brasília ou nas suas bases.
Senador Leonel Pavan defende pleitos da categoria em Plenário
Nesta terça-feira (13), o senador Leonel Pavan (PSDB-SC) deixou claro seu respeito aos Técnicos da Receita Federal. Ao pronunciar-se em plenário ele declarou apoio aos TRFs e classificou a MP 258, que criou a Receita Federal do Brasil, como mais uma demonstração de desprezo do governo Lula com os servidores públicos. ?É extremamente injusto que os Técnicos da Receita, que já faziam parte da carreira de auditoria, sejam alijados dessa função no novo órgão. Isso significa perpetuar a discriminação contra os Técnicos, que sempre exerceram funções semelhantes à dos auditores, mas nunca foram remunerados à altura?, disse o senador.
Com a MP, segundo o senador, o Governo perde uma excelente oportunidade de criar uma carreira composta não somente por servidores de altíssimo nível técnico e profissional, mas também, principalmente, por servidores motivados, dispostos a dar o máximo de si em prol das atividades da administração tributária, ramo da administração pública que possui importância vital para atingir e perpetuar a igualdade social em nosso País.
Pavan ressaltou que a Receita Federal do Brasil necessita de um corpo de funcionários altamente qualificados, de forma a desempenhar, com eficiência e eficácia, as suas funções. ?Por que, então, alijar os Técnicos da Receita Federal da carreira de Auditoria se eles possuem todos os atributos de competência e qualidade e se já desempenham atividades típicas de Estado na área de tributação, de arrecadação e de fiscalização??, questionou o plenário do Senado.
Numa demonstração de solidariedade aos representantes do Sindicato Nacional dos Técnicos da Receita Federal (Sindireceita), que o procuraram em busca de apoio a fim de tentar reverter o efeito da medida, Pavan informou que o deputado Júlio Redecker (PSDB-RS) já apresentou uma emenda à MP 258 que garante a inclusão dos Técnicos na carreira de auditoria da Receita Federal do Brasil. ?Tenham em mim um aliado de primeira hora, que lutará com todas as forças para combater essa enorme discriminação aos Técnicos da Receita, patrocinada pelo Governo do PT! A Receita Federal do Brasil necessita tão-somente de uma única carreira: a de Auditor. E essa nova careira deve contemplar igualmente os Auditores da Receita e os do INSS, bem como os Técnicos da Receita Federal?, destacou.
Nota de Esclarecimento
O Sindicato Nacional dos Técnicos da Receita Federal ? SINDIRECEITA esclarece a toda opinião pública, em especial aos Deputados Federais e Senadores e pede atenção aos sindicatos de servidores públicos municipais, estaduais e federais no Brasil, que:
Nós, Técnicos da Receita Federal do Brasil - TRFB, cargo da Carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil, encontramo-nos mobilizados há várias semanas pleiteando o justo reconhecimento de nosso trabalho cotidiano na Receita Federal com a conseqüente definição de nossas atribuições em lei, cuja possibilidade pode se concretizar com o advento da Medida Provisória nº 258/2005, que criou a ?Super Receita? e que está tramitando no Congresso Nacional. Lutamos pela solução definitiva dos conflitos de atribuições entre AFRFB e TRFB, para que não pertençamos a um cargo em extinção e para não sermos vistos como meros auxiliares (não que auxiliar alguém seja infortúnio ou demérito, pelo contrário, na sua acepção ?auxiliar? significa: prestar auxílio a socorrer servir de meio para ajudar e até mesmo proteger). Entretanto, nós, os TRFB, evoluímos com o passar dos anos, preenchendo os poucos espaços que nos eram permitidos ocupar pela ?casta dominante?, galgando patamares com humildade, mas com muita competência, responsabilidade e honestidade e construindo ao longo desse vinte anos de existência o que somos hoje: um cargo cuja exigência para investidura é o nível superior (Lei nº 10.593/02), mas seguimos buscando de forma legítima e leal novas melhorias, diferentemente daqueles que acham que já estão no cume e rolam pedras nos que tentam subir, sem se dar conta que estão sendo ultrapassados por outros, pois o topo é um ideal que deve estar sempre um pouco mais acima.
Quem vem alardeando o ?trem da alegria?, fala com propriedade, com conhecimento de causa, pois mais de 50 % de seus quadros foram ?passageiros? de um dos maiores comboios da história da Administração Pública Brasileira, porém, estranhamente no nosso caso tenta dissimular uma verdade: a que temos uma carreira única na RFB com duas categorias que no dia-a-dia trabalham conjuntamente, ombro a ombro, lado a lado, e, independentemente do que pensam alguns ciclopes dirigentes sindicais, têm em suas atribuições grandes semelhanças, por muitas vezes confundindo-se e com razoável interdependência. Frise-se que também somos contra o desrespeito ao Princípio do Concurso Público e o famigerado trem da alegria por isso mesmo todos nós, TRFB, somos concursados e pelos mesmos motivos fundamentamos exaustivamente, técnica e juridicamente, nosso pleito. Porém, não poderíamos deixar de citar um fato inédito no sindicalismo brasileiro, talvez mundial, que é o de uma categoria de servidores entrar em greve contra os pleitos de outra, e o pior, utilizando-se de inverdades e agressões desnecessárias, gratuitas, numa guerra fratricida e despropositada. Não reivindicam aumento de salário ou melhoria de suas condições de trabalho, não, tão somente são contra qualquer melhoria aos TRFB. Isto nos indigna por ser absurdamente incoerente. Juntos, sem dúvida, seríamos uma das carreiras de servidores públicos mais fortes do Brasil, o que seria salutar à instituição RFB e a sociedade, pois não estaríamos tão expostos às intempéries das crises e desmandos governamentais.
A QUEM INTERESSA O ESFACELAMENTO DA RECEITA FEDERAL? A falaciosa argumentação de inconstitucionalidade da unificação dessas categorias (AFRFB e TRFB), nosso pleito principal, não está tão patente como quer fazer crer alguns setores da RFB e seu respectivo braço sindical. O Supremo Tribunal Federal, por diversas vezes, já se manifestou favoravelmente sobre a unificação de cargos que possuem similitude de atribuições, como, por exemplo, nas ADIN nº 1591/RS e 2335-7.
O SINDIRECEITA trouxe ao debate mais de meia dúzia de pareceres de renomados juristas, conhecidos nacionalmente em suas áreas de atuação, que dão respaldo jurídico aos nossos pleitos, além de um estudo realizado por uma instituição respeitável, referência em Administração Pública neste País, que é a Fundação Getúlio Vargas ? FGV, que traz o embasamento técnico a nossa proposta. Até o momento, ?os que lutam contra a nossa luta? não apresentaram nenhum argumento, com respaldo técnico ou jurídico, sem os frágeis ?achismos?, que desacreditem ou abalem a justiça, a legalidade e a legitimidade de nossos pleitos, muito ao contrário agridem, ofendem, agem com uma postura incompatível com a de um sindicato de trabalhadores, fundamentando seus argumentos menos na racionalidade e mais no preconceito, forjado por anos nos corredores da RFB numa tentativa vã de manter inalterados e perpetuar os privilégios de sua ?casta?. Resta-nos perguntar: O que é isso companheiro?! Uma visão moderna de uma instituição eficiente deve, necessariamente, estar focada na valorização de seu corpo funcional como um todo e não no reducionismo corporativista e muito menos na tentativa de depreciar uma categoria inteira, que sempre esteve buscando o caminho tão almejado pela população brasileira, que quer não só o seu fortalecimento, mas também a justiça na Administração Tributária Federal. Não ao preconceito! Não ao corporativismo doentio! Não ao fratricismo!
Greve dos Auditores-Fiscais no Galeão: ?Paralisação de 100%? ?!?
?Tentativa de intimidação por parte dos Técnicos? ?!? Haja imaginação !!!
Ontem, 14/09/2005, no Boletim nº 1964, da Unafisco Sindical, em um texto curto, de apenas três parágrafos, os dirigentes dessa entidade tornam a distorcer a verdade de fatos ocorridos recentemente no Galeão. Impende que teçamos alguns comentários.
Ao longo da história de mais de vinte anos de convivência entre as respectivas categorias, no âmbito da carreira Auditoria, os dirigentes daquela representação sindical têm-se mostrado useiros e vezeiros nessa prática de confundir a opinião pública, através da deturpação dos fatos, em seu favor. Verdade que a freqüência de atos desse jaez tem-se intensificado sobremaneira, com a malfadada edição da MP 258/2005.
Em decorrência dessas demonstrações públicas de falta de ética sindical, e de incitação ao acirramento de ânimos dos filiados daquela entidade, os atritos que já existiam entre componentes de cada uma das categorias integrantes da carreira Auditoria (Técnicos e Auditores-Fiscais) tendem a agravarem-se, o que é, sob todos os aspectos, lamentável.
Os motivos que levaram a categoria dos Auditores-Fiscais a entrarem em greve são declaradamente oferecer resistência a pleitos da categoria dos Técnicos da Receita Federal do Brasil. É inusitado o fato de uma categoria se lançar em greve contra (legítimas) aspirações de outra categoria de trabalhadores.
Talvez seja mesmo pela vergonha em relação à própria fundamentação da greve que a adesão de Auditores-Fiscais, no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro, ficou extremamente abaixo dos declarados e fantasiosos 100%. O devaneio da assertiva era patente a todos quantos circulavam pelos diversos setores da unidade.
A menos que se considerem em greve todos quanto tenham comparecido a seus setores de trabalho e não tenham realizado as tarefas de sua competência, pode-se dizer que não houve alteração significativa da rotina naquela unidade.
Pior ainda é o caso daqueles que procuraram dar maior visibilidade à greve de sua categoria às custas de impor restrições ao trabalho de servidores que não estavam em greve. Como relatado nos boletins anteriores, no Grupo de Exportação, administradores-corporativistas impuseram aos contribuintes uma ilegal seleção que os impedia de protocolar a maior parte das declarações de exportação (DDEs), junto ao Técnico da Receita Federal do Brasil responsável pelo serviço. Somente passavam por essa "seleção" as DDEs liberadas pelos coordenadores da greve (em geral, perecíveis ou animais).
"Esqueceu" de mencionar que fora contactado prévia e pessoalmente pela diretoria da Delegacia Sindical da DS-Sindireceita-Galeão, para que tomasse providências em relação ao problema, e que a resposta que lhes dera é a de que não interviria nas ordens emanadas do Supervisor do Grupo de Exportação, em nítida negligência de seus deveres de administrador.
A nota em comento, do boletim de ontem da Unafisco Sindical, menciona irresponsável e abstratamente "ataques de líderes sindicais dos TRFs" e "tentativa de intimidação, por parte dos técnicos". Não menciona que "ataques" teriam sido esses, nem quem foram seus autores. Nada se diz também, de objetivo, sobre a imaginosa "intimidação". Se "a diretoria da DS/Rio" [Unafisco] "esteve no local e presenciou" tais "intimidações", o que foi feito em concreto ? Deixaram seus filiados sendo "intimidados", e nada fizeram ?!? Francamente, quanta fantasia !!
Não foi "um dos dirigentes dos técnicos" que "expôs a categoria dos AFRFs". Se houve essa "exposição" - e não a descartamos - teve por culpados aqueles que perpetraram ilegalidades na condução da referida greve. Claro que o vergonhoso corporativismo foi o combustível que alimentou os excessos cometidos por AFRBs administradores e coordenadores do movimento.
Só a título de comentário adicional: impossível deixar de lembrar que o mote da atabalhoada greve é a "luta contra "trem-da-alegria" na Receita Federal", luta essa que é conduzida por mais de meia dúzia de beneficiários do maior "trem-da-alegria" que se tem notícia, na história do serviço público pós-Constituição Federal de 1988: o famigerado concurso público para AFTN de 1991. Há dirigente da Unafisco Sindical que ostenta a espantosa posição 4343 no referido concurso !!
Parece que tanto maior o "telhado de vidro", maior a tendência a vislumbrarem imaginários "trens-da-alegria" na luta dos Técnicos pela retomada da configuração da carreira Auditoria como uma verdadeira carreira, com promoções para todos os seus integrantes.
Ainda sobre a nota do boletim de ontem da Unafisco: o que é definido como "ato insano", do Delegado Sindical da DS-Sindireceita-Galeão, é, na verdade, atitude que muito nos orgulha, e que deveria servir de exemplo não só a todos os integrantes da categoria, mas, efetivamente, a todos os cidadãos brasileiros.
Diante da comentada ilegalidade na condução da greve dos Auditores-Fiscais, e da negligência em sua apuração e solução, por parte daquele que tinha o dever de estabelecer a ordem pública alfandegária, o colega TRFB não se intimidou e buscou, pelas vias legais e constitucionais então disponíveis, defender o direito dos TRFBs filiados a sua Delegacia Sindical de exercerem na plenitude as funções pertinentes ao rol de suas responsabilidades. Com isso, buscou impedir que fossem constrangidos a colaborar involuntariamente com uma greve corporativa que era radical e publicamente contrária aos interesses mais legítimos de sua própria categoria (dos Técnicos).
Indiretamente, com essa atitude, estaria garantindo, também, aos contribuintes, não serem afetados pela paralisação ilegal e indevida de serviço acometido a servidores que não estavam em greve. Lamentável, apenas, que, no caso, os interesses públicos foram preteridos em favor dos interesses classistas dos AFRFBs-administradores grevistas.
Temos certeza de que a coragem e o acerto da atitude do Delegado Sindical do Galeão demonstrados no episódio não ficarão restritos apenas "à figura" dele. A categoria em peso deve espelhar-se nessa sua atuação, sempre que se deparar com ilegalidades e corporativismos explícitos quejandos. As ofensas morais contra ele assacadas são, desde já, veemente rechaçadas pelos Técnicos da Receita Federal do Brasil.
Hoje é dia de AGNU
Confira na parte restrita do site a avaliação de conjuntura e os indicativos. Abaixo estão os horários e locais das AGNUs nos Estados.
Local 1: Hoje no auditório da DRF/Nova Iguaçu, às 11h.
Local 2: Hoje, às 11h, na agência da Receita Federal em Angra dos Reis.