A Receita Federal do Brasil (RFB) editou a Portaria 2.266, publicada na edição de hoje (28), do Diário Oficial da União (DOU), que estabelece normas para requerimento e concessão de dispensa de ponto de servidores da carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil, para participação em eventos e atividades promovidos pelas respectivas entidades representativas de classe. O procedimento de dispensa de ponto voltou à normalidade com a aplicação das novas regras.
RFB edita Portarias sobre Lotação
e Remoção
Foi publicada na última sexta-feira (25), no Boletim de Pessoal - BP, a Portaria RFB nº 2.325, do secretário da Receita Federal do Brasil, que aprova relatório técnico intitulado ?Estudo de Lotação da RFB/2009?, elaborado pela Coordenação Geral de Gestão de Pessoas (Cogep). O Estudo propõe um quadro de distribuição de servidores da Carreira ARFB entre as unidades descentralizadas do Órgão, classificando-as em unidades superavitárias (lotação atual em quantitativo superior à lotação calculada) e deficitárias (lotação atual em quantitativo inferior à lotação calculada). A referida classificação se baseia em variáveis objetivas que medem a demanda de trabalho em cada unidade, denominadas "variáveis de tributos internos" e "variáveis aduaneiras".
- não haverá mais limite de saída de servidores classificados por unidade
- poderão ser abertas novas vagas no decorrer da classificação, em função das saídas, ou seja, para cada saída processada em unidade considerada não superavitária, será aberta uma nova vaga
- a opção do candidato não será por localidade e, sim, por unidade de lotação, sendo que o número de opções passará a ser ilimitado. O candidato poderá, assim, pleitear remoção dentro da mesma localidade.
Em conversa com diretores da DEN, representantes da Cogep afirmaram que o início das inscrições do concurso de remoção para ATRFB deverá ocorrer no início de novembro, após a publicação do edital do concurso externo, que, segundo eles, ocorrerá na primeira quinzena de outubro. Os representantes da Cogep afirmaram também que o edital de abertura do concurso externo não informará a distribuição das vagas, o que só ocorrerá, segundo eles, durante a segunda etapa do certame (programa de formação), garantindo, ainda, que todas as vagas a serem disponibilizadas no concurso externo serão antes oferecidas no concurso de remoção.