A Receita Federal do Brasil (RFB) editou a Portaria 2.266, publicada na edição de hoje (28), do Diário Oficial da União (DOU), que estabelece normas para requerimento e concessão de dispensa de ponto de servidores da carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil, para participação em eventos e atividades promovidos pelas respectivas entidades representativas de classe. O procedimento de dispensa de ponto voltou à normalidade com a aplicação das novas regras.
RFB edita Portarias sobre Lotação
e Remoção
Foi publicada na última sexta-feira (25), no Boletim de Pessoal - BP, a Portaria RFB nº 2.325, do secretário da Receita Federal do Brasil, que aprova relatório técnico intitulado ?Estudo de Lotação da RFB/2009?, elaborado pela Coordenação Geral de Gestão de Pessoas (Cogep). O Estudo propõe um quadro de distribuição de servidores da Carreira ARFB entre as unidades descentralizadas do Órgão, classificando-as em unidades superavitárias (lotação atual em quantitativo superior à lotação calculada) e deficitárias (lotação atual em quantitativo inferior à lotação calculada). A referida classificação se baseia em variáveis objetivas que medem a demanda de trabalho em cada unidade, denominadas "variáveis de tributos internos" e "variáveis aduaneiras".
- não haverá mais limite de saída de servidores classificados por unidade
- poderão ser abertas novas vagas no decorrer da classificação, em função das saídas, ou seja, para cada saída processada em unidade considerada não superavitária, será aberta uma nova vaga
- a opção do candidato não será por localidade e, sim, por unidade de lotação, sendo que o número de opções passará a ser ilimitado. O candidato poderá, assim, pleitear remoção dentro da mesma localidade.
Em conversa com diretores da DEN, representantes da Cogep afirmaram que o início das inscrições do concurso de remoção para ATRFB deverá ocorrer no início de novembro, após a publicação do edital do concurso externo, que, segundo eles, ocorrerá na primeira quinzena de outubro. Os representantes da Cogep afirmaram também que o edital de abertura do concurso externo não informará a distribuição das vagas, o que só ocorrerá, segundo eles, durante a segunda etapa do certame (programa de formação), garantindo, ainda, que todas as vagas a serem disponibilizadas no concurso externo serão antes oferecidas no concurso de remoção.
Foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 2.264, que disciplina o acesso às informações dos estoques nacionais, a solicitação e a incorporação de mercadorias apreendidas no âmbito das unidades administrativas da Secretaria da Receita Federal do Brasil. De acordo com o texto, o acesso às informações de estoques nacionais, a solicitação e a incorporação de mercadorias no âmbito das Unidades Centrais e Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil observarão o disposto nesta Portaria. Ainda de acordo com o texto, o acesso à funcionalidade do Sistema de Informações Econômico Fiscais - Sistema de Controle de Mercadorias Apreendidas (SIEF - CTMA), que permita consultar os estoques nacionais de mercadorias apreendidas, objetiva verificar a existência de bens em quantidade e qualidade compatíveis com o uso ou o consumo da RFB, com vistas a suprir necessidade material para consecução de atividades administrativas no âmbito das unidades centrais ou descentralizadas.
O acesso de que trata este artigo deverá ser controlado e monitorado por meio do registro das operações realizadas, com vistas a identificar o servidor responsável pela consulta. Somente deverão ser objeto de incorporação os bens que se encontram disponíveis para destinação conforme a legislação em vigor, cuja necessidade decorra de exame de critérios de proporcionalidade, razoabilidade e economicidade relativos à quantidade e ao tipo de bem a ser destinado, à capacidade de utilização ou consumo do pretendente beneficiário, em substituição a processo de aquisição regular da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
A Coordenação-Geral de Programação e Logística (Copol) e a Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (Cotec) baixarão orientações, estabelecerão procedimentos.
A Receita Federal do Brasil publicou na edição de hoje (28), no Diário Oficial da União (DOU), a portaria nº 2.265 que estabelece diretrizes para destinação de mercadorias apreendidas a órgãos públicos e a entidades sem fins lucrativos e dá outras providências. De acordo com a portaria, a destinação de mercadorias sob custódia visa alcançar, mais rapidamente, benefícios administrativos, em especial agilizar o fluxo de saída e abreviar o tempo de permanência das mercadorias em depósitos, disponibilizando espaços para novas apreensões, diminuindo os custos de armazenagem e de controles, e evitando a obsolescência e a depreciação dos bens.
A política de destinação de mercadorias na modalidade incorporação será fixada pelo Superintendente, na área de sua jurisdição, observado o artigo anterior e as demais diretrizes estabelecidas por esta Portaria. O atendimento à solicitação de mercadorias apreendidas proveniente de órgãos da administração pública ou de entidades sem fins lucrativos, quando autorizado, terá início observando-se a seguinte ordem de preferência: unidades administrativas da Secretaria da Receita Federal do Brasil órgãos da Presidência da República e do Ministério da Fazenda Departamento da Polícia Federal, Departamento da Polícia Rodoviária Federal, Órgãos do Ministério da Defesa, do Ministério Público da União, do Poder Judiciário Federal, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome e outros órgãos da administração pública que contribuam com a RFB no cumprimento de suas atribuições, em especial no combate e repressão aos crimes de contrabando e descaminho demais órgãos da Administração Pública e entidades sem fins lucrativos.
As SRRF poderão definir os outros órgãos da Administração Pública de que trata o inciso III, bem assim estabelecer preferências de atendimento no âmbito do grupo indicado no inciso IV, desde que não prejudique a diretriz apontada no art. 1º desta Portaria.
O atendimento aos pedidos que forem autorizados pelo Secretário da Receita Federal do Brasil ou pelo Subsecretário de Gestão Corporativa terá precedência àqueles autorizados pelos Superintendentes ou por autoridades por eles designadas. A Coordenação-Geral de Atendimento e Educação Fiscal e a Coordenação Geral de Programação e Logística estabelecerão procedimentos para que os órgãos ou as entidades de que trata o inciso IV do caput habilitem-se ao critério de atendimento preferencial em decorrência de ações de Educação Fiscal.