Foi publicado hoje no Diário Oficial da União o Decreto n°5.914, que regulamenta o pagamento da Gratificação de Incremento da Fiscalização e Arrecadação (GIFA) devida aos ocupantes dos cargos efetivos da Carreira Auditoria da Receita Federal. Após a edição da MP 302, que alterou a redação do art. 4 da Lei n°10.910/2004, tornou-se necessário novo regulamento para a GIFA, já que parte do Decreto nº 5.189/2004 passou a conflitar com a nova redação da referida Lei.
Após análise feita pela DEN, destacam-se os seguintes itens referentes ao conteúdo da norma:
1)A parcela individual da GIFA passa a ter percentual máximo de 25%
2)A parcela institucional passa a ter percentual máximo de 70%
3)A base de apuração da parcela institucional passa a ser a arrecadação acumulada dos últimos doze meses. Antes, a base de apuração era o acumulado de janeiro até o segundo mês anterior àquele em que eram devidos os efeitos financeiros da gratificação
4)O termo inicial da base de apuração é o mês de julho/2006 até que se complete o transcurso dos primeiros doze meses
5)Os atos que fixarão as metas tratarão de valores mínimos e máximos de arrecadação total e não mais de mínimos e máximos de incrementos de arrecadação
6)Não está mais expresso no novo Decreto que o critério referencial das metas de arrecadação é o previsto no primeiro decreto de execução orçamentária do exercício
7)Até a definição das metas, a parcela institucional considerará a arrecadação acumulada do ano anterior, fazendo-se os ajustes após a fixação das metas do ano corrente
8)Foi suprimido dispositivo que previa a inclusão da melhoria qualitativa da arrecadação tributária federal como base de apuração da parcela institucional da GIFA, a partir de 2005
Esta Diretoria continuará analisando o teor do Decreto e publicará, em breve, novos comentários sobre o assunto.
Veja aqui o decreto
Decreto também prevê limites de servidores por classe
O conteúdo do art. 15 do Decreto n° 5.914, está sendo objeto de acurada análise por esta DEN. A princípio, soa como impertinente a inserção, mesmo que temporária, de um dispositivo que trata de progressão funcional e promoção em norma que trata de regulamentação da GIFA.
A classe especial, por exemplo, deve ter um máximo de 10% da lotação total, segundo o mesmo. Dado o atual quantitativo de Técnicos pertencentes à classe especial, muito superior a 10%, essa nova situação inviabiliza promoções para essa classe por muito tempo, o que acaba penalizando excessivamente os colegas que ingressaram recentemente na Carreira, que ficariam estagnados em classe intermediária por longo período. Esse novo quadro é um potencial gerador de insatisfação e desestímulo para o corpo funcional da SRF.
A aplicabilidade desse Decreto por tempo limitado não torna o fato menos preocupante, pois parece ser clara a intenção do governo de, em breve, editar um decreto específico cujo conteúdo siga a mesma lógica da imposição de limites de vagas por classe.
Edital de Convocação
do Conselho de Ética
Servidores devem recadastrar seus dependentes
Os servidores públicos federais ? inclusive aposentados e pensionistas ? que tenham dependentes devem recadastrá-los o mais rápido possível. Os que não o fizerem terão, a partir do fechamento da folha de novembro (por volta do dia 15 do mesmo mês), seus dependentes excluídos do sistema SIAPE. Em conseqüência, será maior a dedução do imposto de renda quanto ao cálculo para a retenção na fonte.
Isso porque com a implantação do novo módulo de dependentes no SIAPE tanto o desconto do Imposto de Renda quanto os demais auxílios e benefícios passarão a considerar a relação informada no módulo e não mais o quantitativo indicado no cadastro do servidor.
Os servidores ativos já receberam os formulários via correio eletrônico, por intermédio dos setores de recursos humanos dos órgãos da Administração Pública Federal. Alguns órgãos estão enviando os formulários para os aposentados e pensionistas pelos Correios. Mas quem não receber dentro do prazo deve procurar o quanto antes o seu órgão de origem para saber os procedimentos adotados.
A atualização dos dados cadastrais dos dependentes é simples. Basta informar os dados solicitados (nome, idade, sexo, CPF, certidão de nascimento/casamento, etc.), juntar cópias dos documentos, assinar e entregar no setor de pessoal de seu órgão ou entidade. (Informações do site do servidor)