A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, ontem, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 555/06, do ex-deputado Carlos Mota, que extingue a cobrança de contribuição previdenciária sobre os proventos dos servidores públicos aposentados. A proposta revoga o artigo 4º da Emenda Constitucional 41, de 2003, que instituiu a reforma da Previdência.
Na justificativa da PEC, o autor lembra que a contribuição foi imposta devido a uma situação difícil das contas da Previdência à época. Ele afirma, no entanto, que essa cobrança não deve perpetuar-se. O relator da PEC, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), defendeu a admissão da proposta. Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) destacou a importância da aprovação da PEC na CCJ. Agora, de acordo com o deputado, será preciso trabalhar para a criação da Comissão Especial, que irá debater o tema. ?É importante também que os servidores e suas entidades atuem na articulação junto às lideranças para que possamos continuar o trabalho para a aprovação dessa proposta, que na verdade é a redenção do funcionalismo público que acabou penalizado com a Reforma da Previdência?, disse.
O relator, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) destacou que a PEC atende a todos os requisitos formais. "Quanto ao mérito do que foi proposto, inclusive sobre sua conveniência e oportunidade, somente perante a comissão especial a ser criada para o exame desse aspecto poderão ser apresentadas emendas", explicou. O deputado defende a revisão do desconto e argumenta que a contribuição dos inativos foi "uma das mais cruéis medidas tomadas contra os servidores públicos aposentados e pensionistas". Em sua avaliação, a contribuição foi imposta devido à situação deficitária, à época, das contas da Previdência. Atualmente, a seu ver, as contas da Previdência Social já admitem revisão. De acordo com dados do Ministério da Previdência, a contribuição corresponde a um acréscimo aproximado de R$ 1,9 bilhão, por ano, na arrecadação federal.
Após ser aprovada na CCJ, a PEC precisa ser analisada por uma comissão especial, a ser formada, que terá o prazo de 40 sessões do Plenário para proferir parecer. Depois, a PEC deverá ser votada pelo Plenário em dois turnos, com intervalo de cinco sessões entre uma e outra votação. Para ser aprovada, são necessários pelo menos 308 votos (3/5 dos deputados) em cada uma das votações.
Depois de aprovada na Câmara, a PEC segue para o Senado, onde é analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e depois pelo Plenário, onde precisa ser votada novamente em dois turnos. Se o Senado aprovar o texto como o recebeu da Câmara, a emenda é promulgada pelo Congresso. Se o texto for alterado, volta para a Câmara, para ser votado novamente. (com informações da Agência Câmara)