Nossa guerra já dura mais de setenta dias ? um recorde! Nesse período, nossa categoria travou diversas batalhas em várias partes do Brasil, quando fomos vitoriosos em todas elas. A categoria tem demonstrado uma força e uma disposição para luta jamais vista em movimentos anteriores.
Podemos dizer que somos a única categoria da carreira Auditoria da RFB cuja entidade sindical orienta seus filiados a realizarem greve de verdade, pela inserção do código de greve em suas folhas de ponto.
Nossa greve não é de faz de conta! Diversos momentos críticos foram superados, com a demonstração de valorosas atitudes de nossa categoria, em cada localidade de nosso país, demonstrando a garra, coragem, união e crença na justeza do que buscamos: valorização e reconhecimento por tudo que todos os TRF já fizeram, fazem e farão pela Receita Federal. Sofremos todo tipo de ameaças e ofensas, mas, sempre soubemos manter nossa coragem e dignidade, não baixando a cabeça nem o moral.
Os colegas que fazem trabalho parlamentar no Congresso têm demonstrado enorme coragem e criatividade ao conseguirem superar, com estrondoso sucesso e extrema competência, a categoria adversária em sua tradicional prepotência, agressividade e superioridade numérica. Nossos adversários julgam-se donos do Brasil e de todas as instituições nacionais. Aos colegas TRF, que sacrificam sua vida particular em prol de toda a categoria, só podemos parabenizar e desejar que novos colegas se predisponham a ajudar, vindo ao nosso maior campo de batalha, situado na Capital Federal.
Do mesmo modo, não podemos deixar de reconhecer a inestimável e fundamental colaboração dos colegas que, nas suas bases, de norte a sul, jamais esmoreceram, sabendo permanecer fortes e mobilizados, tornando o movimento grevista coeso e demonstrando ao Governo, aos congressistas e à sociedade, que os TRF sabem o que querem. Para conquistar nossos objetivos somamos três atitudes: persistência, humildade e dignidade, sem dispensar sua constante boa vontade para com nossos interlocutores e assim permaneceremos.
O momento agora é de crucial importância para nosso destino. Até o dia 18/11 saberemos que destino terá a MP 258, data em que ela perderá eficácia. Estamos na reta final da nossa corrida e, como bem disse um nobre deputado, agora é hora de aumentarmos a pressão na caldeira ainda mais, pois quem fraquejar agora estará fadado à derrota. Por isso, devemos nos manter ativos e ainda mais unidos.
É chegado o momento para que todos os TRF, inclusive aqueles que ainda estavam em dúvida sobre se deveriam parar ou entregar seus cargos, decidirem se vão ficar à margem dos acontecimentos, carregando a pecha da omissão ou da covardia, quando quase toda a categoria vem lutando pelo seu crescimento e valorização. Aos que ainda não aderiram ao movimento, mas que, mesmo assim, acreditam na justiça dos nossos propósitos, ainda há tempo de engrossar fileiras, quando serão bem recebidos e assim apagarão, totalmente, a mancha da indecisão passada.
A batalha final se aproxima e a categoria TRF precisa de cada um dos seus integrantes, pois, vitória ou derrota será o prêmio que caberá a todos. Se perdermos, ao menos os que lutaram poderão permanecer com a cabeça erguida em relação aos seus colegas, pois lutaram com coragem. Já os que estão furando a greve, além de não receberem medalha, aumento ou qualquer tipo de valorização por parte da Administração, apenas serão registrados como servidores úteis e subservientes, durante períodos de greve, mas que jamais serão merecedores de total confiança da administração, pois se foram capazes de trair a sua própria categoria, serão capazes de qualquer coisa. Ao contrário, se vencermos, como se sentirão os que nem na reta final lutaram?
Permanecer omisso num momento tão decisivo não será vantajoso, seja qual for o resultado. Aderir à greve, mesmo que somente agora, será uma atitude de coragem e de amadurecimento que todos os TRF saberão respeitar e festejar. Juntem-se a nós e fiquemos todos unidos, pois, apesar de ser um velho jargão, jamais perderá sentido.
A UNIÃO FAZ A FORÇA!
Sindireceita na Mídia
Na edição de hoje, o Valor Econômico traz em destaque, no caderno de Legislação (pg E1), uma ampla reportagem sobre a greve na Super-Receita. Com o título ?Supergreve na Receita Federal já provoca prejuízo às empresas?, a matéria destaca os pleitos da categoria dos Técnicos.
A reportagem dá destaque ainda ao conflito que opõe Técnicos e auditores. - A rivalidade entre as duas classes de funcionários da Receita é antiga e o impasse se deve justamente aos interesses divergentes e às brigas internas dentro do órgão. De um lado, Técnicos querem ver no texto em discussão na Câmara dos Deputados a inclusão da emenda que define as atribuições que, na prática, a categoria exerce. A Lei nº 10.593, de 2002, define os técnicos da Receita apenas como auxiliares dos auditores. "Hoje fazemos todo o procedimento e o auditor só assina", contesta o presidente do Sindireceita, o sindicato dos técnicos, Paulo Antenor de Oliveira. "Queremos ver na lei o que o técnico já faz hoje, por uma questão de dignidade", diz.
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A participação na greve deve seguir as orientações do Sindicato, para que eventuais ?riscos? sejam minimizados
Alguns de nossos adversários, investidos em funções de administradores, têm espalhado por aí a noção de que, durante a greve, os servidores devem permanecer em seus locais de trabalho (mesmo sem trabalhar). Rechaçamos veementemente tal informação, que, se foi retirada de algum sindicato, não foi do SindiReceita.
Será que, com essa visão, estariam vislumbrando a possibilidade de posterior assinatura do ponto, mesmo sem que o servidor tenha trabalhado nesses dias? Lembramos que o ato de assinatura do ponto sem trabalhar pode ser tipificado como crime de falsidade ideológica (art. 299 do Cód. Penal).
Repetimos, mais uma vez, as orientações do SindiReceita nesse sentido: o servidor não deve, em hipótese nenhuma, assinar o ponto nos dias em que esteve na greve. Deve cobrar, de seu chefe imediato, o lançamento do código de ?falta motivada por greve? (0137), ao final de cada dia. No fechamento do mês, o Técnico deve verificar se os códigos foram lançados corretamente. Somente depois, deverá assinar na parte de baixo da folha de ponto. Essa assinatura no campo inferior significa que o servidor tomou ciência dos códigos lançados.
É fundamental que todos sigam o mesmo procedimento. Isso garante, pelo menos: a) credibilidade ao movimento b) segurança jurídica e c) fortalecimento moral e político da greve.
Se o ponto estiver corretamente preenchido, como acima descrito, e os códigos lançados estiverem plenamente em consonância com os prazos deliberados pela categoria para estar em greve, o servidor estará seguramente acobertado pelo direito constitucional de greve (art. 37, VII, da Constituição Federal de 1988).
Nos dias de greve, o servidor poderá (diríamos: deverá), evidentemente, ausentar-se do local de trabalho. Local de trabalho é para trabalhar. A menos que haja motivo de importância para o movimento, reunião, ou ordem judicial, a ser seguida nos seus estritos limites, o servidor não deve ficar à toa, sem trabalhar, nesses locais. Isso causa, no mínimo, uma imagem ruim para o Sindicato e para a Instituição.
As exceções, naturalmente, referem-se aos esforços de convencimento de colegas eventualmente ainda não conscientizados do grave momento pelo qual passamos (lamentamos os poucos casos ainda existentes). Essa tarefa deve ser realizada diariamente, com todo empenho e acuidade, para servir de instrumento constante de troca de informações. De preferência, devem ser feitas visitas a outras unidades, para que os relatos circulem com maior abrangência.
A greve realizada de modo sério, com lançamento do código de greve, produz basicamente para o servidor um único ?risco? considerável: o de a greve ser eventualmente considerada ilegal, e, nesse caso, serem descontados os respectivos dias, conforme dispuser a decisão judicial (a Administração não pode fazê-lo, a seu bel-prazer). Mesmo assim, em função da natureza alimentar da remuneração, há uma série de argumentos que poderemos utilizar, em cada caso concreto, para revogar a determinação de reposição, ou estabelecer um parcelamento da dívida.
No entanto, ressaltamos que, até o presente momento, o Poder Judiciário tem se manifestado pela legalidade do movimento paredista dos Técnicos da Receita Federal, inclusive nas ações movidas pela União em: São Paulo/SP, Fortaleza/CE, Rio de Janeiro/RJ, Porto Alegre/RS, Santa Maria/RS, Belém/PA e Campo Grande/MS.
Nossas ações judiciais, até o momento, têm natureza essencialmente acautelatória, preventiva. Todas as ameaças de lesão aos direitos dos filiados estão sendo comunicadas aos respectivos Juízos. Os advogados devem receber todas as informações e eventuais provas nesse sentido. Se houver, eventualmente, concretização das ameaças, ajuizaremos ações quanto aos casos concretos. Importante, nesse momento, ter em conta que a Administração poderá buscar aumentar as pressões, para tentar causar medo. Quanto mais calma se tiver, mais controle teremos sobre a situação. Agindo de modo uníssono, menores as chances de retaliações.
Para quem assistiu o filme da vida de Chico Mendes, uma imagem é marcante: trata-se do momento em que chega para seus companheiros e lhes demonstra que um graveto é facilmente quebrável, mas um feixe de gravetos dificilmente se quebra. União é fundamental nessas horas !
Toda dúvida deve ser sanada diretamente com os advogados do Sindicato. As instruções recebidas devem ser seguidas à risca, sob pena de dificultarmos a defesa de nossos interesses. Eventuais respostas a ofícios de administradores serão feitas, se julgado necessário, pela DAJ/DEN.
Em decisões judiciais, deve-se analisar o caso concreto. A sentença, ou liminar, deve ser seguida tal como prolatada, em seus próprios limites. Nem mais, nem menos.
Se a respectiva ação foi intentada em um Estado específico (exceção do DF, se pedida a nível nacional), vale apenas no âmbito daquele Estado.
A responsabilidade por multas, em geral, recai sobre o Sindicato, e não sobre os servidores. A menos que disposto em contrário na sentença (o que seria algo inusitado, uma vez que nenhum servidor tem controle sobre a vontade de seus pares), também não há responsabilidades funcionais de quaisquer espécies aos servidores pelo eventual não cumprimento de percentuais mínimos da categoria em serviço. Isso não quer dizer que não deva ser respeitada uma determinação tal, uma vez que gerará ônus para o Sindicato, e, portanto, prejuízo para toda a categoria.
Em relação a esse ponto, quando a sentença diz claramente que a atividade é essencial e ordena a manutenção de um percentual mínimo, há fatores positivos nisso: a declaração de legalidade da greve, o fortalecimento de nossos pleitos, pelo reconhecimento das atividades efetivamente exercidas.
O parecer jurídico DAJ-DEN, disponível na página do Sindicato, deve ser constantemente manuseado. Não raro, somos procurados para responder questionamentos já ali sanados.
Força na luta !! É imprescindível na caminhada derradeira desta batalha (MP 258/2005).