Numa segunda-feira movimentada no Congresso Nacional, senadores e deputados elegeram a nova Mesa Diretora da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para o biênio 2009-2010. E o grande vitorioso desta eleição foi o PMDB que irá comandar as duas Casas.
"" align="alignnone" width="400" caption=""]"" align="alignnone" width="400" caption=""]Além de fazer parte do mesmo partido, Sarney e Temer tem um outro ponto em comum, ambos irão assumir o comando das respectivas Casas pela terceira vez. Já o líder do PSDB, deputado José Aníbal (SP), declarou em entrevista à Agência Câmara, que num País como o Brasil, o mesmo partido ficar com o comando das duas Casas legislativas revela "uma grande capacidade de agregação". Ele considerou o PMDB vitorioso por ter demonstrado essa capacidade. No entanto, Aníbal acredita que as presidências da Câmara e do Senado não serão o único fator determinante para a constituição de alianças para as eleições de 2010.
1º vice-presidente da Câmara
"" align="alignnone" width="400" caption=""]O deputado federal Marco Maia (PT/RS) foi eleito nesta segunda-feira (2) 1º vice-presidente da Câmara dos Deputados com 416 votos. Vice-líder do PT, Marco Maia foi indicado por unanimidade pela Bancada do partido e pelo bloco de 14 partidos. Maia disse que se empenhará "na defesa das posições do partido e da bancada".
Defensor das causas dos Analistas-Tributários da Receita Federal no Congresso Nacional, Marco Maia está em seu segundo mandato e de acordo com o estudo "Elite Parlamentar", realizado pela Consultoria Arko Advice, integra a lista dos 25 deputados e 16 senadores mais atuantes e melhor destacados no Congresso.
O parlamentar se sobressai por sua postura isenta de influências de interesses corporativistas e tem seu trabalho focado em áreas como a agricultura familiar, trabalho, transporte e políticas públicas. Natural de Canoas/RS, o deputado já foi secretário estadual de Administração e Recursos Humanos, presidiu a Trensurb (Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre) e a Associação Nacional dos Transportes Públicos (ANTP).
Representantes do Sindireceita parabenizaram o deputado no final da tarde de ontem pela conquista. Para o deputado federal Luiz Sérgio (PT/RJ), as eleições de Marco Maia, como 1º vice-presidente e do deputado Odair Cunha (PT/MG), como 3º secretário, serão referência de democracia e de transparência nos trabalhos da Mesa Diretora. "Toda a bancada se sente representada. Temos a convicção de que irão desempenhar um belíssimo trabalho, como nas outras vezes em que o partido esteve na Mesa", destacou.
Presidente sanciona com vetos
a MP 441/08
Art. 10.
Razões dos vetos
O art. 257 pretende transformar em cargos de Analista Tributário da Receita Federal do Brasil os cargos oriundos da Secretaria da Receita Previdenciária, redistribuídos para a Secretaria da Receita Federal do Brasil, por força do art. 12 da Lei no 11.457, de 2007. Tal transformação viola o art. 37, inciso II e § 2o, da Constituição, pois estabelece o preenchimento de cargo público sem concurso específico.
Nenhum desses servidores prestou concurso público para o cargo de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil ou tem atribuições idênticas à de Analista-Tributário, cargo no qual o art. 257 pretende transformá-los e pelo qual perceberiam nova remuneração, bastante superior à atual. Tal proposição mostra-se uma tentativa de burla à regra do concurso público, caracterizando provimento derivado. Ademais, a transposição proposta representa grande aumento de despesa em matéria de iniciativa reservada, violando o art. 63, inciso I, da Constituição."
Outro ponto polêmico da MP 441/08 é o Art. 322, que condiciona o reajuste remuneratório à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, além de possibilitar o adiamento do cronograma de implementação fixado. O Sindireceita e diversas categorias de servidores públicos apresentaram emenda propondo a modificação do Art. 322 alegando que "os futuros valores de subsídio representam compromisso assumido pelo governo no curso do processo de negociação. Tal compromisso implica, por isso, na obrigatoriedade de sua previsão e viabilização orçamentária".
Em 1995, o advogado Agnaldo Rocha foi contratado para impetrar mandados de segurança, visando obter o pagamento correto da RAV 8X. Assim, formaram-se grupos de até 10 Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil, sendo impetrados diversos mandados de segurança durante os anos de 1995 a 1997. Alguns desses mandados de segurança foram julgados procedentes, viabilizando, dessa forma, a execução dos mesmos. Outros, no entanto, foram julgados improcedentes. A medida em que os Mandados de Segurança foram transitando em julgado (processo de conhecimento), o Dr. Agnaldo foi substabelecendo os Mandados de Segurança para que os advogados da DAJ promovessem as execuções dos julgados.
Então, a Diretoria de Assuntos Jurídicos, por meio de seus advogados, fez um levantamento dos mandados de segurança, separando os julgados procedentes dos improcedentes. Após essa verificação, a DAJ/DEN ajuizou as respectivas execuções dos mandados de segurança julgados procedentes, que hoje já somam 155 execuções, que estão, desde então, sendo acompanhadas e tendo suas peças elaboradas pelos advogados desta Diretoria de Assuntos Jurídicos.
- Mandado de Segurança nº 96.00.012383-7, cujo Precatório recebeu o nº 2008.01.98.056555-4
- Mandado de Segurança nº 96.00.25230-0, cujo Precatório recebeu o nº 2008.01.98.063876-5
- Mandado de Segurança nº 96.00.171165-3, cujo Precatório recebeu o nº 2008.01.98.064296-0
- Mandado de Segurança nº 96.00.04569-0, cujo Precatório recebeu o nº 2008.01.98.063853-9
- Mandado de Segurança nº 96.00.25231-9, cujo Precatório recebeu o nº 2008.01.98.063713-6
- Mandado de Segurança nº 96.00.04569-0, cujo Precatório recebeu o nº 2008.01.98.063853-9
- Mandado de Segurança nº 96.00.12380-2, cujo Precatório recebeu o nº 2008.01.98.026176-9
- Mandado de Segurança nº 96.00.19874-8, cujo Precatório recebeu o nº 2007.01.98.103543-0
- Mandado de Segurança nº 96.00.21032-2, cujo Precatório recebeu o nº 2007.01.98.124710-4
- Mandado de Segurança nº 96.00.04798-7, cujo Precatório recebeu o nº 2008.01.98.050064-9
- Mandado de Segurança nº 96.00.25885-6, cujo Precatório recebeu o nº 2008.01.98.063830-2
- Mandado de Segurança nº 96.00.06550-0, cujo Precatório recebeu o nº 2008.01.98.055900-9.
A Diretoria de Assuntos Jurídicos está à disposição para mais esclarecimentos, através do telefone (61) 3962-2270 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
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