Receita Federal
"" align="alignnone" width="400" caption=""]No estudo, que contou com a participação de mais 700 servidores de 134 unidades de todas as regiões fiscais, também foi apontada a necessidade da instituição de pausas regulares dentro da jornada de 6 horas. Outra medida prevê a adequação do quantitativo de ATRFB de acordo com a demanda de cada unidade no tocante à realização das atividades relacionadas à administração, cobrança, e análise do crédito tributário e plantão fiscal. Também foi proposta a realização de estudo para levantamento de necessidade, de forma a distribuir as unidades de atendimento de acordo com a demanda e as peculiaridades de cada estado, evitando que o contribuinte se desloque por grandes distâncias ou tenha que aguardar vários dias para ter sua demanda atendida. Os servidores apontam ainda para a necessidade de alteração da legislação para permitir a operacionalização dos sistemas de atendimento de pessoa física em qualquer unidade, independente de jurisdição. A uniformização da estrutura de todas as unidades de atendimento da Receita Federal do Brasil, com a implementação de ?layout? padrão em nível nacional, por meio de uma melhor distribuição de recursos também foi outra mudança destacada na pesquisa.
O estudo mostrou ainda que para 64% dos participantes, aproximadamente, o ritmo de trabalho no atendimento ao cidadão é excessivo. Já para 55% dos servidores que responderam ao questionário, as atividades são executadas sob pressão para o cumprimento de prazos, enquanto outros 55% apontaram que o número de servidores não é suficiente para o atendimento satisfatório do cidadão. Resultado semelhante também foi obtido pela pesquisa que mostrou que para mais de 50% dos participantes as atribuições do servidor em exercício no atendimento ao cidadão não são claras.
O professor e consultor Angelino Rabelo dos Santos, que coordenou os trabalhos, destacou a participação de toda a categoria e o caráter técnico da pesquisa. ?Não adianta apenas diagnosticar os problemas, é preciso propor, com fundamentação técnica e jurídica, as mudanças necessárias. E esse estudo trata de todas essas questões?, disse.
O Analista-Tributário Rodrigo Souza Benemond, que coordenou os trabalhos, destacou que o estudo retrata uma realidade do atendimento da Receita Federal que está muito aquém do que se deseja. Segundo ele, no universo de 4 mil atendentes, 700 servidores que trabalham em CAC?s e Agências encaminharam as respostas. ?Ou seja, o que está dito neste estudo não é o Sindireceita que está dizendo, são as mais de 700 pessoas que estão dizendo e essas opiniões merecem a atenção, especialmente, da administração do órgão. São propostas feitas por pessoas que tem grande conhecimento de causa e estão bem fundamentas. Agora a nossa expectativa é que essas propostas possam ser implementadas?, disse.
"" align="alignnone" width="400" caption=""]O assédio moral é um instrumento perverso de controle e disciplina dos trabalhadores que pode trazer consequências graves às vítimas. Entre os sintomas causados pela exposição do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, de forma repetitiva e prolongada, estão: angústia, estresse, crises de competência, crises de choro, mal-estar físico e mental, cansaço exagerado, falta de interesse pelo trabalho, irritação constante, diminuição da capacidade de concentração e memorização, sensação negativa em relação ao futuro, depressão e até tentativa de suicídio.
O tema foi amplamente debatido nesta segunda-feira (30), durante a XII AGN, em Joinville/SC. O advogado Rui Fernando Hübner apresentou a campanha do Sindireceita ?Assédio Moral, Comigo Não!? e tirou dúvidas dos participantes do evento sobre o assunto. ?O servidor público hoje fica submetido à Lei 8.112/90, que não aborda claramente a questão do assédio moral nas relações de trabalho. A qualificação da conduta do assediador é difícil com a legislação disponível atualmente e, em geral, a punição é muito branda?, destacou Hübner. A conduta do assediador pode ser enquadrada no RJU (Regime Jurídico Único) por afrontar o dever de moralidade, podendo constituir-se em incontinência de conduta.
De acordo com o advogado, há processos judiciais relativos a assédio moral coletivo e até em nível de governo. ?A ação é viável e possível, mas esbarra na questão da caracterização. O assédio moral está diretamente ligado a questões subjetivas?, informou.
O Brasil ainda não dispõe de lei específica em nível federal para punir os assediadores. Existem projetos tramitando no Congresso Nacional sobre o assunto há anos, mas não progrediram. Alguns municípios aprovaram leis específicas sobre o tema. A Lei nº 11.498/09 veda a concessão de empréstimos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES a empresas que tenham prática de assédio moral.
Geralmente o assediador ocupa cargo de chefia e possui relação hierárquica em relação aos demais funcionários, mas há casos de assédio moral entre colegas de mesmo nível hierárquico.
Entre as formas de manifestação do assédio moral estão:
- isolamento da vítima, impedindo-a de se expressar,
- fragilizar, ridicularizar, inferiorizar, menosprezar diante dos colegas,
- vigilância acentuada e constante contra a vítima,
- não repassar nenhum trabalho ao trabalhador, provocando sensação de inutilidade e prejudicando as avaliações
- dar ordens confusas e sem precisão ou, ainda, exigir tarefas inúteis,
- exigir tarefas incompatíveis com as habilidades e formação do trabalhador,
- estabelecer regras de trabalho diferentes das regras que funcionam para os outros,
- proibir o trabalhador de ir ao banheiro quando tiver necessidade ou vigiar o tempo em que permanece no mesmo,
- fazer piadas e divulgar boatos sobre a sexualidade ou a moral do trabalhador,
- mudar turnos e horários de trabalho sem avisar com antecedência,
- fazer ameaças ou intimidações,
- colocar à disposição, retirar gratificações com argumentos subjetivos.
Veja aqui a cartilha da campanha do Sindireceita e mais informações sobre assédio moral.
Eleita mesa diretora da AGN