Amanhã, em São Paulo, terá início mais um Congresso Brasileiro dos Técnicos da Receita Federal, resultado de convocação extraordinária da DEN para Assembléia Geral Nacional. O evento ocorrerá até o dia 01 de dezembro e nele serão discutidos, dentre outros assuntos, os rumos do Sindicato e da categoria nos próximos anos. Temas como revisão salarial, atribuições, carreira única e lei orgânica do fisco ocuparão a agenda de debates e deliberações dos delegados que integrarão a plenária. O Projeto de Lei da Super Receita e a mobilização da categoria no período de tramitação do mesmo também serão debatidos nesta oportunidade.
Liberação de Ponto
A Diretoria Executiva Nacional (DEN) comunica aos delegados, suplentes e observadores que irão participar do Conbatten e da reunião do Conselho Nacional de Representantes Estaduais (CNRE), que irá ressarcir quaisquer prejuízos à remuneração que, porventura, possam vir a ocorrer. Com essa decisão, a DEN visa garantir, dentro daquilo que pode ser feito pelo SINDIRECEITA, a participação daqueles que foram legitimamente eleitos pelas suas bases para representá-los nessa luta pela construção do nosso futuro, e que, por qualquer motivo, possam ter prejudicada a liberação de ponto para esses eventos.
Mais uma liminar contra o corte
de ponto deferida
A MM. Juíza da 13º Vara Federal de Brasília, destacou que
"NÃO PROCEDE, a alegação de transtornos à sociedade e inviabilidade da situação sócio-econômica do país, em razão da participação de servidores em estágio probatório em movimento paredista. Entendo presentes os pressupostos autorizadores da medida. O direito de greve é consagrado na Constituição Federal, no art.9º, como direito social dos trabalhadores, e é assegurado aos servidores públicos, por força do disposto no art. 37, VII.
É fato público e notório que o Governo Federal, não obstante a origem histórica de defesa dos trabalhadores do partido, utilizando-se do combatido argumento da situação econômica do país, não tem conseguido chegar a bom termo nas negociações com os trabalhadores/servidores. Nesse contexto, o corte de pontos dos servidores em greve consubstancia forma de pressão ilegal e arbitrária, que visa apenas desmobilizar os servidores, com afronta a direito consagrado na Constituição Federal. O perigo da demora decorre de natureza alimentar dos vencimentos. Por tais fundamentos, DEFIRO a liminar e DETERMINO ao impetrado que se abstenha de promover o desconto, nos vencimentos dos servidores relacionados às fls. 100/218, dos dias não trabalhados no período de 02 a 15 de outubro, em decorrência da greve dos servidores da Receita Federal, bem como que se abstenha de registrar, na Planilha de Avaliação de Estágio Probatório, a participação do servidor em movimento grevista. Para tanto, SUSPENDO a aplicação do disposto no art. 16 da Portaria nº 1.788/98, em relação aos associados do impetrante, até decisão final."
Ação ordinária com pedido de antecipação de tutela contra retaliações decorrentes da greve
A Diretoria de Assuntos Jurídicos, por meio de seus advogados, ajuizou ação ordinária com pedido de tutela antecipada para declarar a legalidade da greve bem como para impedir as retaliações por parte da Administração contra os filiados que aderiram ao movimento, a ação foi ajuizada na Justiça Federal de Porto Alegre/RS e foi distribuída sob o nº 2005.71.00.042496-3, a MM.Juíza vai analisar o pedido de antecipação de tutela após as informações.
Ameaças do superintendente da 8º Região Fiscal
Alguns filiados de São Paulo estão preocupados com as mensagens encaminhadas via notes por alguns delegados e pelo Sr. Superintendente Substituto da 8ª Região Fiscal.
Ressaltamos que não houve determinação do corte de ponto dos dias de greve anteriores a 11.11.2005. O Sr. Superintendente Substituto da 8ª Região Fiscal. apenas coloca o seu entendimento pessoal de que o indeferimento da liminar no mandado de segurança impetrado em São Paulo, requerida pelo Sindireceita, autoriza a Administração a efetuar o corte de ponto de todos os dias de greve. No entanto, afirma, também, que se deve seguir as orientações emanadas dos órgãos centrais, qual seja, de não efetuar corte de ponto relativo ao período anterior a 11.11.2005.
Conforme notes encaminhado pelo Superintendente Substituto, o que será feito é uma notificação à COGEP informando que a liminar requerida pelo SINDIRECEITA para o Estado de São Paulo foi indeferida e, portanto, requerendo a alteração na orientação emanada pela COGEP de não cortar o ponto dos dias parados anteriores a 11.11.2005, fruto do entendimento pessoal do Superintendente
Substituto, senão vejamos:
"Por questões de hierarquia, devemos seguir as interpretações e decorrentes orientações emanadas pelos órgãos centrais. Nada obstante, esses novos fatos e considerações, tais como a liminar indeferida, foram levados ao conhecimento superior com o fito de se buscar alteração da orientação ora vigente pelo não corte de ponto, quanto aos TRF´s, relativamente ao período pretérito a 11/11/2005."
Assim, de acordo com o notes do próprio Superintendente Substituto, fica claro que a orientação passada pela COGEP de não cortar o ponto relativo ao período anterior a 11.11.2005 será respeitada. Verifica-se ainda que, o período anterior a 11.11.2205 só terá o ponto cortado caso a COGEP altere sua orientação. Por fim, informamos que já está sendo elaborado o Agravo de Instrumento contra essa decisão, do Juiz da 19ª Vara Federal de São Paulo, buscando revertê-la.
Assembléia em Recife/PE
Assembléia Local, hoje (25), às 09h00, no Centrasaf/PE, sala 04, edifício do Ministério da Fazenda (GRA/PE).
Normas esclarecem contribuintes sobre as medidas da Super-Receita
A Receita Federal começou a publicar portarias com o objetivo de orientar os contribuintes quanto às dúvidas surgidas em razão da não-aprovação da Medida Provisória nº 258, que criava a Receita Federal do Brasil - a Super-Receita. Nesta semana foram publicadas duas portarias, as de números 6.087 e 6.088, e o Decreto nº 5.586/2005, que trata da eficácia das certidões negativas de débito (CNDs).
As manifestações da Receita já eram esperadas por especialistas. Aguardam-se orientações, tanto da Receita quando da Previdência, sobre a postura a ser adotada pelo contribuinte em relação às medidas aplicadas pela Super-Receita durante sua curta existência.
Nota de Falecimento
É com pesar que comunicamos o falecimento, ontem à tarde, do colega José Camargo de Medeiros. Ele trabalhava no 1º Conselho de Contribuintes em Brasília. O sepultamento será no Cemitério de Planaltina hoje às 10:30 da manhã. Nesse momento de tristeza e saudade, o Sindireceita deseja aos amigos e familiares os sinceros votos de paz.
Frase do dia
"Como são poucas as nossas necessidades reais,
e como são imensas as imaginárias!"