A Secretaria da Receita Federal do Brasil publicou a Portaria 1077, de 02 de abril de 2009, que autoriza a liberação de ponto dos Analistas-Tributários filiados ao Sindireceita que participaram da XLVI Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Representantes Estaduais (CNRE), realizada em Brasília (DF), no período de 30 de março a 03 de abril de 2009.
"" align="alignnone" width="400" caption=""]As advogadas da Diretoria de Assuntos Jurídicos, Alessandra Damian Cavalcanti e Lígia de Menezes Jansen, explanaram no CNRE a tese que será arguida no mandado de injunção que será impetrado pela DAJ.
A aposentadoria especial é prevista no Art. 40, §4º da Constituição Federal:
"Art. 40. (...)
§4º. É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:
I - portadores de deficiência
II - que exerçam atividade de risco
III - cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física."
Ocorre que a norma constitucional supracitada é de eficácia limitada pois depende de regulamentação, por Lei Complementar.
Destaca-se que até hoje a aposentadoria especial dos servidores públicos ainda não foi regulamentada e que existem dois projetos de Lei Complementar tramitando no Congresso Nacional, mas sem previsão de votação.
Dessa forma, os servidores públicos que trabalham nas condições acima descritas, isto é, em atividades de risco ou sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, tem o direito à aposentadoria especial mas não podem exercê-lo por omissão legislativa.
O remédio constitucional para o caso em tela é o mandado de injunção, que é o instrumento hábil para suprir a omissão legislativa, a qual obstaculariza a fruição plena de direito previsto na Constituição Federal.
As advogadas da Diretoria de Assuntos Jurídicos informaram que até o final do mês de abril será impetrado o mandado de injunção.
"" align="alignnone" width="400" caption=""]A Associação Comercial e Industrial de Cascavel (ACIC) e a Associação Anti Pirataria Cinema e Música (APCM), homenagearam no início do mês de abril as entidades que contribuíram de forma decisiva para livrar a cidade de Cascavel-PR do comércio de CDs e DVDs piratas.
O Sindireceita foi agraciado com uma homenagem especial por sua atuação com a campanha educativa "Pirata: To fora! Só uso original!" e as ações que realizou em conjunto com o Núcleo Setorial de Vídeo Locadoras daquela cidade. Além do Sindireceita foram homenageadas as Polícia Federal, a Militar do Paraná e a Civil.
Representantes da DS Rio de Janeiro participam de encontro com senador Paulo Paim