Assembleias Locais da DS São Paulo

A Emenda Constitucional nº 19 alterou o inciso V do artigo 37 da Constituição Federal, determinando que ?as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento?.

Devemos considerar cargo em comissão aquele criado em lei, nos quadros de pessoal da Administração Pública, com remuneração correspondente, atribuições certas e específicas a serem exercidas por pessoas da confiança nomeada por autoridade pública, podendo ser alguém estranho aos quadros do Poder Público. Já função de confiança é o encargo de chefia, direção ou assessoramento, criado por lei pela Administração, atribuídos, obrigatória, privativa e exclusivamente, a servidores públicos efetivos de seu quadro de pessoal, que, em virtude desses encargos, percebem uma gratificação, que será acrescida aos seus vencimentos.

A Portaria de delegação de competência do Ministro da Fazenda nº 392/2009 esclarece qual é a natureza dos cargos existentes na RFB referidos no citado artigo da minuta:

O Ministro de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:

Art. 1º Fica delegada competência:

VIII - ao Secretário da Receita Federal do Brasil para, no âmbito de suas Unidades, praticar atos de designação e dispensa de substitutos eventuais e responsáveis pelo expediente, neste caso por prazo determinado, dos cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, códigos DAS 101, níveis 1 a 4, e das Funções Gratificadas - FG à exceção dos cargos integrantes da Corregedoria-Geral da Receita Federal

Observando a minuta de LOAF apresentada pela RFB no dia 19/04, salta aos olhos a reserva indiscriminada do comando do Órgão para o cargo de auditor fiscal. Todos ?os cargos de direção do grupo DAS-101, de nível 4 ou superior, e os cargos em comissão de Delegado, Inspetor Chefe de Alfândegas e de Inspetorias Classe Especial serão ocupados por auditor fiscal da Receita Federal do Brasil ou por quem tenha obtido aposentadoria nesse cargo? (artigo 26 da proposta). Será isso o cumprimento do disposto no inciso V do artigo 37 da Constituição Federal? Ou é apenas mais uma mostra da intenção de perpetuação no poder de categoria de servidores?

Cremos que a resposta se inclina à segunda opção. Não há razão visível para a exclusividade dos cargos em comissão mencionados, inclusive o de Secretário da Receita Federal do Brasil, para o cargo de auditor fiscal. Em se tratando de cargos em comissão, que tem suas atribuições definidas em lei e podem ser ocupados até por pessoas estranhas à Administração, e considerando que a Carreira Auditoria é composta por dois cargos de nível superior de alta capacidade técnica, qual a justificativa de tornar seu preenchimento privativo ao cargo de auditor fiscal? Um servidor que assume cargo em comissão deixa, temporariamente, seu cargo efetivo para assumir as novas funções com dedicação plena. Tal regra se confirma no próprio texto da proposta, que autoriza a auditores fiscais aposentados (que não mais estão investidos nas funções outrora desempenhadas) assumirem tais cargos. De igual modo, não há porquê reservar, para qualquer cargo da Carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil, carreira específica da Administração Tributária que exerce prioritariamente as competências finalísticas do órgão, postos de comando de atividades da área meio.

O Sindireceita defende o fortalecimento do órgão Secretaria da Receita Federal do Brasil e a implementação de todas as condições necessárias para tanto, mas não entende que a ?reserva legal? de cargos em comissão para o cargo de auditor fiscal venha a contribuir com isso. O corporativismo exacerbado em nada contribui para o espírito de corpo que fortalece as instituições.

A Secretaria da Receita Federal do Brasil serve ao Estado, não a uma categoria funcional.

Uso do crachá de identificação é obrigatório para todos os servidores do edifício-sede do MF, em São Paulo

Conforme determinação do órgão competente, em quinze dias, a contar da última terça-feira ( dia 20), todos os servidores que trabalham no edifício sede do Ministério da Fazenda em São Paulo deverão acessar e circular no prédio usando crachá de identificação.

A decisão é comemorada pelo Conselho Estadual de Delegacias Sindicais de São Paulo (CEDS/SP) e aguardada desde o dia 29/03, ocasião em que os representantes do Sindireceita, entre eles o presidente do CNRE e membros do CEDS/SP e do CEDS/SC, estiveram reunidos com a SPOA, em Brasília. ?Na ocasião ficou claro que os argumentos constantes nos Ofícios da DS São Paulo eram mais que suficientes para demonstrar a falta de fundamentação legal da decisão que gerava a discriminação até então questionada. Houve a oportunidade de explanarmos sobre as situações constrangedoras criadas para os Analistas-Tributários em São Paulo e a confiança que tínhamos na solução do problema. Sem contar os argumentos que envolviam os gastos de segurança e a fragilização que tal decisão infringia para a segurança de todos os que trabalham no prédio. Também ficou claro os motivos pelos quais ainda não tinham sido adotadas providências em sentido contrário: aguardava-se a manifestação do Judiciário. E, se esse esclarecimento não tivesse ocorrido, estaríamos aguardando ainda... (e por quanto tempo ainda?Não se sabe...) Pois bem, tivemos a oportunidade de esclarecer que tal iniciativa não havia partido (ainda) do Sindireceita?, relata a presidente do CEDS/SP, Katia Nobre.

Segundo Katia Nobre, a legalidade e a ética devem prevalecer. ?Não por falta de indignação, ao contrário, pela consciência de que trabalhamos numa instituição que, ainda que não no tempo que gostaríamos, reconhece que argumentos lógicos, baseados na legalidade e na ética, devem prevalecer. Trabalhamos numa Instituição que tem o Governo como responsável. Que somos servidores públicos e merecemos o devido respeito. O Sindireceita prima pela ordem sem abrir mão do direito de seus filiados. Busca caminhos que façam valer esses direitos e conta com o respeito dos que reconhecem no Analista-Tributário a sua capacidade e importância, reconhecendo a capacidade da Administração e a dimensão dos problemas que enfrentamos. Temos consciência que nossas lutas são árduas, mas que com responsabilidade e respeito às instituições, temos a garantia de que não seremos nós a denegrir a imagem da Secretaria da Receita Federal do Brasil, a quem servimos e respeitamos. Nossa casa?, defende.

Autoridades participarão do CNRE

A edição de atos administrativos da Secretaria da Receita Federal e a minuta da Lei Orgânica das Auditorias Fiscais (LOAF) serão discutidas no último dia de trabalho da XLIX Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Representantes Estaduais (CNRE). Os debates, que contarão com a presença de autoridades do governo, serão realizados na sexta-feira (14), no período da tarde. Diante da ampliação da programação, o presidente do CNRE informa aos conselheiros que o deslocamento será realizado no sábado (15). Lembramos que os nomes dos conselheiros deverão ser comunicados à Diretoria Executiva Nacional até hoje (23). Nas atas deverão constar obrigatoriamente os nomes dos conselheiros eleitos em Assembleia, no caso de não se tratar de conselheiros natos.

1. Informes da Diretoria Executiva Nacional,

2. Resoluções Anteriores do CNRE,

3. Pauta Reivindicatória ? Negociações,

4. Relatório de Atividades da Diretoria Executiva Nacional,

5. Eleição da Comissão Eleitoral e Aprovação do Regulamento Eleitoral,

6. Apreciação das Demonstrações Contábeis da Diretoria Executiva Nacional e respectivos relatório e parecer do Conselho Fiscal Nacional,

7. Apreciação das Demonstrações Contábeis Consolidadas do Sindireceita e respectivos relatório e parecer do Conselho Fiscal Nacional,

8. Apreciação do Relatório do Conselho Fiscal Nacional sobre os atos de gestão da Diretoria Executiva Nacional,

9. Aprovação do Plano de Trabalho Anual do Conselho Fiscal Nacional,

10. Aprovação da Atualização do Regimento Interno,

11. Assuntos Gerais constantes em Atas, as quais deverão ser encaminhadas à Mesa Diretora do CNRE e à Diretoria Executiva Nacional, impreterivelmente até o dia 30 de abril de 2010, às 18h00, via e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), com entrega do original no credenciamento.

O deslocamento ocorrerá nos dias 12 e 15. Os nomes dos conselheiros deverão ser comunicados à Diretoria Executiva Nacional até o dia 23 de abril de 2010. Nas atas deverão constar obrigatoriamente os nomes dos conselheiros eleitos em Assembleia, no caso de não se tratar de conselheiros natos.

O delegado sindical do Sindireceita em Florianópolis/SC, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais convoca todos os filiados para comparecerem à Assembleia Local que se realizará hoje (23), às 16h00, na Sede do Sindireceita/FNS-SC, Rua Felipe Schmidt, 321 ? sala 502 ? centro ? Edifício Carlos Meyer, para discutirem e deliberarem sobre a seguinte pauta:

1- Discussão sobre a LOAF,

2- Eleição de observadores para o próximo CNRE,

3- Apresentação de Teses para o CNRE, e

4- Informes.

Assembleia Local ? DS Ribeirão Preto/SP

A delegada sindical da DS/Ribeirão Preto-SP ? Sindireceita, no uso de suas atribuições, convoca todos os filiados e demais interessados a comparecer na Assembleia Local, para discutir e deliberar sobre a seguinte pauta, em local, data e horários abaixo especificados:

1 - Conjuntura atual ? repasse do Encontro de Sorocaba,

2 - LOAF,

3 - Demais assuntos de interesse da categoria.

DRF/Ribeirão Preto: 28/04/2010 ? 16h00 ? Auditório DRF

De acordo com as normas do Estatuto do Sindireceita, convoco os filiados da Delegacia Sindical de Natal - RN para a Assembleia Local, que será realizada hoje (23), às 09h30, na Sala de Reuniões, do primeiro andar, da GRA-RN. A pauta será composta dos seguintes pontos:

1 - Análise de Conjuntura

2 - CNRE de Maio - Escolha de Participante

3 - Discussão sobre teses a serem levadas ao CNRE

4 - Assuntos Gerais.

Assembleia Local ? DS São José do Rio Preto/SP

O delegado sindical do Sindireceita em São José do Rio Preto/SP, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais convoca os filiados para comparecerem à Assembleia Local que se realizará no dia 26 de abril de 2010 (segunda-feira), às 15h00, no auditório da DRF para discutir e deliberar sobre a seguinte pauta:

1- Repasse do 2º encontro regional do CEDS/SP,

2- Outros Assuntos.

Assembleia Local ? DS Fortaleza/CE

O delegado sindical do Sindireceita em Fortaleza/CE, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, convoca todos os filiados para comparecerem à Assembleia Local, a realizar-se nos dias 26 (segunda-feira) e 27 (terça-feira) de abril de 2010, para apreciação da seguinte pauta:

1- Discussão sobre a LOAF,

2- Eleição de Observadores para o próximo CNRE,

3- Apresentação de Teses para o CNRE, e

4- Informes.

09h30 - Aposentados e Pensionistas na sede da Delegacia Sindical à rua Pereira Filgueiras, 1545. Fone 85-32681838.

12h30 - CAC DRF/FOR

14h30 - Ativos na sede da Delegacia Sindical à rua Pereira Filgueiras, 1545. Fone 85-32681838.

27/04/2010

09h30 - Ativos no Cais do Porto do Mucuripe.

O delegado sindical da DS/SP no uso de suas atribuições convoca todos os filiados a participarem das assembleias locais a realizarem-se no dia 27/04/2010, terça-feira, para cumprir a seguinte pauta:

1 - Análise da LOF da RFB,

2 - Formas de mobilização, e

3 - Assuntos gerais.