Em 14 de abril de 2010, o memorando nº 240/2010/SPOA/SE/MF-DF, determinou que todos os servidores lotados no edifício sede do Ministério da Fazenda em São Paulo (SP) fizessem uso do crachá em suas dependências.
À revelia da portaria do próprio órgão e da segurança institucional que objetiva o memorando nº 240/2010/SPOA/SE/MF-DF, a outra entidade tem empreendido esforços para fazer prevalecer a arrogância, o desmando e a vaidade sobre as citadas normas. Se forem verídicos os fatos relatados no sítio dessa entidade, até o subsecretário da Sucor, Marcelo Melo sucumbiu ao movimento deflagrado e, juntamente com representante do Sindifisco Nacional, pressionou o subsecretário da SPOA, Laerte Dorneles Meliga, para que auditores fiscais tivessem acesso ao citado prédio sem a utilização de crachás.
Devendo a Administração Pública reger-se pelo Princípio da Legalidade Estrita, o que motivaria um gestor da RFB a tomar atitudes como essa? Haveria alguma motivação ou seria o interesse pessoal ou de classe prevalecendo sobre as normas e orientações da instituição?
Confirmada a veracidade da notícia comprovado está o ato meramente corporativista por parte de integrante da alta cúpula da RFB, digno de reprovação da categoria dos Analistas-Tributários e que não passará despercebido dos órgãos de controle do Executivo.
Felizmente, acima do 2º escalão da RFB a sensatez parece prevalecer. Em reunião entre o secretário Executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Machado, o secretário da Receita Federal do Brasil, Otacílio Cartaxo, o subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, Laerte Dorneles Meliga, o coordenador da Gerência Regional de Administração São Paulo, Donizeti de Carvalho Rosa, e o superintendente da 8ª Região Fiscal, José Guilherme Vasconcellos, foi decidido que após o prazo de uma semana, para que os servidores solicitem a confecção dos crachás, todos deverão portá-los para identificação e acesso ao prédio do Ministério da Fazenda, na avenida Prestes Maia.
?A utilização de crachá é universal seja na iniciativa privada ou no serviço público, sendo até imprescindível nesse último por se tratar de livre trânsito em prédios destinados à prestação de serviços aos cidadãos. É também uma questão de segurança, dos servidores e dos usuários. O uso dele não se restringe aos servidores dos segundos e terceiros escalões, mas a todos quantos prestem serviços públicos e são pagos pelos cidadãos. No âmbito do judiciário se aplica a todos os escalões hierárquicos, o mesmo ocorrendo no Executivo e no Legislativo, nesses com alguma flexibilidade. (?) auditores fiscais são servidores públicos como quaisquer outros, mais qualificados que uns e menos qualificados que outros, e por isso estão sujeitos às mesmas regras, face o princípio que todos são iguais perante a lei? (Juiz Federal João Luiz de Sousa, da Seção Judiciária do Distrito Federal, MS nº 21.666-28.2010.4.01.3400).
"A causa que defendemos, não é só nossa, ela é igualmente a causa de todo o Brasil. Uma República Federal baseada em sólidos princípios de justiça e recíprocas conveniências uniria hoje todas as Províncias irmãs, tornando mais forte e respeitada a Nação Brasileira." (Bento Gonçalves)
Credenciamento da XLIX Reunião Ordinária do CNRE
O presidente do Conselho Nacional de Representantes Estaduais (CNRE), Gerônimo Sartori, informa que o credenciamento dos conselheiros e demais participantes da XLIX reunião ordinária do Conselho será realizado no dia 12 de maio, das 14h00 às 18h00. O objetivo da medida é evitar atrasos na abertura da reunião, marcada para às 9h00 da próxima quinta-feira, dia 13 de maio. Ressalta ainda que, no ato do credenciamento, os conselheiros devem entregar a ata original da assembleia que elegeu os participantes do CNRE. A reunião será realizada no Hotel Manhattan Plaza, localizado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 2, bloco A, telefone (61) 3319-3060, em Brasília-DF.
Participantes do CNRE vão acompanhar votação do parecer do PLP 549 na CTASP
Analistas-Tributários que estarão em Brasília na próxima semana vão acompanhar a reunião na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados (CTASP). Está prevista para a próxima quarta-feira (12), às 10h00, a apreciação do parecer do relator do Projeto de Lei Complementar (PLP) 549/2009, do Senado, que propõe o congelamento do salário do servidor por 10 anos e que acresce dispositivos à Lei de Responsabilidade Fiscal, no período dos exercícios financeiros de 2010 até 2019. O deputado federal Luiz Carlos Busato (PTB-RS), relator da proposta, votou, no mérito, pela rejeição do projeto.
A Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita convida os Analistas-Tributários, que estarão em Brasília (DF) para participar da XLIX reunião ordinária do Conselho Nacional de Representantes Estaduais (CNRE), a acompanhar a votação na Comissão.
Ministério da Fazenda lança prêmio sobre a Qualidade do Gasto do Setor Público
Foi publicada na edição de hoje (10) do Diário Oficial da União a Portaria nº48 que institui o Prêmio de Artigos Científicos sobre Informação de Custos e Qualidade do Gasto no Setor Público. A premiação foi idealizada pela Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda e instituída pela Portaria nº 48 da Escola de Administração Fazendária (Esaf).
O Prêmio tem a finalidade de estimular e fortalecer a pesquisa sobre o tema Informação de custos e qualidade do gasto no setor público e difundi-lo na comunidade acadêmica brasileira e na sociedade em geral, reconhecendo os trabalhos de qualidade técnica e de aplicabilidade na Administração Pública. O concurso teve início em 7 de maio e término em 19 de julho, às 18 horas, e será realizado em todo o território nacional. Poderão concorrer ao Prêmio trabalhos individuais e em grupo, de candidatos de qualquer nacionalidade, idade ou formação acadêmica. O Prêmio será concedido em duas categorias: Estudantes de Graduação e Profissionais. Os artigos científicos devem tratar de uma das seguintes áreas temáticas: Área Temática 1. Geração e utilização da informação de custos como indutora da qualidade do gasto público Desafios na integração dos sistemas governamentais para a geração da informação de custos e aperfeiçoamento do ciclo orçamentário-financeiro dos órgãos da Administração Pública Federal A implantação e a utilização de informação de custos nos poderes legislativo e judiciário, bem como em estados e municípios. Somente serão considerados os artigos cujo contexto tratar sobre Informações de Custos e Qualidade do Gasto no Setor Público. Os artigos deverão apresentar, preferencialmente, enfoque atual com aplicabilidade para o caso brasileiro.