O delegada sindical do Sindireceita em SOROCABA/SP Suzete Rocha de Meira, no uso de suas atribuições, e atendimento ao Edital de Convocação do presidente da Diretoria Executiva Nacional do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita), convoca todos os ANALISTAS-TRIBUTÁRIOS vinculado a respectiva DS a comparecerem à ASSEMBLEIA GERAL NACIONAL UNIFICADA – AGNU, a ser realizada das 14:30 às 17:00 hs do dia 05/03/20209 (quinta-feira), no Auditório da DRF/Sorocaba/SP, para discutir e deliberar sobre a seguinte pauta:
As Assembleias deverão ocorrer obrigatoriamente das 8h do dia 2 de março às 18h do dia 5 de março de 2020, com envio das planilhas de votação e das listas de presença, contendo a assinatura usual e o nome legível do responsável, em um único arquivo em formato “PDF” e do preenchimento do formulário com o resultado da votação de cada indicativo, disponibilizado na área restrita do sítio oficial da Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita na internet, na aba “AGNU Informar Resultado”.
O envio da planilha de votação/lista de presença e o preenchimento do formulário na área restrita deverão ser executados, impreterivelmente, até às 18h do dia 6 de março de 2020.
A decisão da Assembleia Geral Nacional Unificada – AGNU, como órgão máximo do Sindireceita, nos termos contidos no art. 14, caput, do Estatuto, independentemente do comparecimento do total dos filiados ao Sindireceita, obedecido o quórum mínimo de 20% dos ativos para deliberação sobre greve e de 10% (dez por cento) dos filiados ativos e aposentados para as demais deliberações, nos termos do Parágrafo único do art. 32 do Estatuto, implicará concordância tácita dos ausentes com o resultado das deliberações.
A convocação complementar e realização de AGNU pelos Delegados Sindicais é obrigatória. A não realização de duas AGNU consecutivas implicará na aplicação de sanções à respectiva DS, conforme disposto nos parágrafos 10, 11 e 14 do artigo 31 do Estatuto.
Sorocaba,02 Março de 2020.
Suzete Rocha de Meira
Delegada Sindical de Sorocaba.
- Aprovação do Regime Permanente de Assembleia Geral Nacional Unificada;
- Discutir se o Sindireceita deve trabalhar pela rejeição das PECs ou pela exclusão de todos os artigos que prejudicam os servidores públicos;
- Ratificar a pauta reivindicatória que foi deliberada pela LXXV Reunião do CNRE;
- Discutir se as Delegacias Sindicais do Sindireceita deverão integrar as Frentes de Defesa do Estado e do Serviço Público em âmbito local e regional;
- Discutir se a DEN do Sindireceita deverá se aproximar dos demais sindicatos de servidores públicos federais para trabalho e elaboração de estratégias em conjunto contra as PECs 186/2019, 187/2019, 188/2019 e 438/2018, além da Reforma Administrativa em elaboração;
- Autorizar a utilização do Fundo de Defesa da Categoria para o trabalho parlamentar e para a contratação de estudos e consultoria parlamentar direcionados aos temas das PECs 186/2019, 187/2019, 188/2019 e 438/2018, além da Reforma Administrativa em elaboração;
- Discutir a participação dos Analistas-Tributários no dia de greve convocada pelas entidades representativas dos servidores públicos federais, estaduais e municipais para o dia 18 de março.
As Assembleias deverão ocorrer obrigatoriamente das 8h do dia 2 de março às 18h do dia 5 de março de 2020, com envio das planilhas de votação e das listas de presença, contendo a assinatura usual e o nome legível do responsável, em um único arquivo em formato “PDF” e do preenchimento do formulário com o resultado da votação de cada indicativo, disponibilizado na área restrita do sítio oficial da Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita na internet, na aba “AGNU Informar Resultado”.
O envio da planilha de votação/lista de presença e o preenchimento do formulário na área restrita deverão ser executados, impreterivelmente, até às 18h do dia 6 de março de 2020.
A decisão da Assembleia Geral Nacional Unificada – AGNU, como órgão máximo do Sindireceita, nos termos contidos no art. 14, caput, do Estatuto, independentemente do comparecimento do total dos filiados ao Sindireceita, obedecido o quórum mínimo de 20% dos ativos para deliberação sobre greve e de 10% (dez por cento) dos filiados ativos e aposentados para as demais deliberações, nos termos do Parágrafo único do art. 32 do Estatuto, implicará concordância tácita dos ausentes com o resultado das deliberações.
A convocação complementar e realização de AGNU pelos Delegados Sindicais é obrigatória. A não realização de duas AGNU consecutivas implicará na aplicação de sanções à respectiva DS, conforme disposto nos parágrafos 10, 11 e 14 do artigo 31 do Estatuto.
- Aprovação do Regime interno(RI) Delegacia Sindical /Sorocaba.
- Demais assuntos de interesse da categoria.
Sorocaba,02 Março de 2020.
Suzete Rocha de Meira
Delegada Sindical de Sorocaba.