O Presidente do Conselho Nacional de Representantes Estaduais do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil, no uso de suas atribuições, de acordo com o artigo 34, inciso I, letra “c” do Estatuto da Entidade, CONVOCA os Conselheiros do Conselho Nacional de Representantes Estaduais (CNRE), para comparecerem à LXXII REUNIÃO ORDINÁRIA, a realizar-se no dia 24 de agosto de 2018, em Recife-PE, para debater e deliberar sobre a seguinte pauta:
1) Deliberações da XV Assembleia Geral Nacional;
2) Resoluções Anteriores do CNRE;
3) Negociação Salarial (Regulamentação do Bônus de Eficiência);
4) Mapeamento de Processos;
5) Apreciação do Relatório do Conselho Fiscal Nacional sobre os Atos de Gestão da Diretoria Executiva Nacional – Ano 2017;
6) Avaliação do Fundo ADI/Atribuições/Defesa da Categoria.
O deslocamento ocorrerá nos dias 23 e 25 de agosto.
O Conselho Nacional de Representantes Estaduais (CNRE) é composto nesta ordem:
“I - pelos Presidentes dos Conselhos Estaduais de Delegacias Sindicais ou seus respectivos substitutos;
II - pelos representantes escolhidos em reunião nos Conselhos Estaduais de Delegacias Sindicais quando o Estado possuir direito a mais de um representante;
III - pelos Delegados Sindicais que possuam representação estadual ou seus respectivos substitutos;
IV - pelos representantes eleitos nas Delegacias Sindicais, que possuam representação estadual, em Assembleia Local, caso a Unidade Federada possua direito a mais de um representante.
- 1º Na impossibilidade da participação nas reuniões do Conselho Nacional de Representantes Estaduais dos membros natos, previstos nos incisos I e III, os seus substitutos serão eleitos, respectivamente, em reunião dos Conselhos Estaduais de Delegacias Sindicais e em Assembleia Local”.
Os nomes dos Conselheiros deverão ser comunicados à Diretoria Executiva Nacional, por meio do preenchimento da Ficha de Inscrição e do envio da Ata, da Lista de Presença e do Edital de Convocação (em único arquivo em formato pdf), na área restrita do sítio oficial da Diretoria Executiva Nacional do SINDIRECEITA na internet, até o dia 28 de julho de 2018. Nas Atas, deverão constar, obrigatoriamente, os nomes dos Conselheiros eleitos, no caso de não se tratar de Conselheiros natos.
No caso da escolha dos Conselheiros, não natos, em reunião de Conselhos Estaduais de Delegacias Sindicais (CEDS), deverão ser anexados, na Ata da Reunião do CEDS, os documentos que comprovam a realização das Assembleias Locais que elegeram os representantes, não natos, para participarem da referida Reunião do CEDS. Os documentos que comprovam a realização das Assembleias Locais são: a Ata da Assembleia, a Lista de Presença e o Edital de Convocação.
O conjunto de documentos contendo as Atas, as Listas de Presença e os Editais de Convocação, originais, deverão ser entregues no credenciamento.
Brasília-DF, 08 de junho de 2018.
Gerônimo Luiz Sartori
Presidente do Conselho Nacional de Representantes Estaduais