O presidente da Diretoria Executiva Nacional do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita), no uso de suas atribuições estatutárias contidas no art. 69, inciso X c/c art. 68, inciso VIII, e o presidente do Conselho Nacional de Representantes Estaduais (CNRE), no uso de suas atribuições estatutárias contidas no art. 66, inciso V, e em consonância com o caput do art. 31, do Estatuto da Entidade, CONVOCAM a base de filiados ao Sindireceita, nos termos do que reza o art. 14, § 2º do Estatuto, a comparecer à Assembleia Geral Nacional Unificada (AGNU), a realizar-se no período de 07 a 29 de março de 2019, conforme os locais, dias e horários a serem determinados pelos editais complementares das respectivas Delegacias Sindicais, respeitando a sua circunscrição, divulgados por meio do sítio www.sindireceita.org.br, para deliberar, nos termos do que determina o art. 65 do Estatuto, sobre a pauta que segue:
- Ratificação da Pauta Reivindicatória 2019, aprovada pela LXXIII Reunião do CNRE (Resolução LXXIII-CNRE 019/2018);
- Aprovar a participação do Sindireceita, de seus dirigentes e filiados nos movimentos regionais e nacionais em contraposição à reforma da Previdência, ratificando deliberação da categoria na AGNU realizada de 20 a 25 de abril de 2017;
- Aprovação do Estado de Assembleia Geral Nacional Unificada permanente.
As Assembleias deverão ocorrer obrigatoriamente das 8h às 18h, entre os dias 07 a 29 de março de 2019, com envio das planilhas de votação e das listas de presença, contendo a assinatura usual e o nome legível do responsável, em um único arquivo em formato “PDF” e do preenchimento do formulário com o resultado da votação de cada indicativo, disponibilizado na área restrita do sítio oficial da Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita na internet, na aba “AGNU Informar Resultado”.
O envio da planilha de votação/lista de presença e o preenchimento do formulário na área restrita deverão ser executados, impreterivelmente, até às 17h do dia 1 de abril de 2019.
A decisão da Assembleia Geral Nacional Unificada – AGNU, como órgão máximo do Sindireceita, nos termos contidos no art. 14, caput, do Estatuto, independentemente do comparecimento do total dos filiados ao Sindireceita, obedecido o quórum mínimo de 10% (dez por cento) dos filiados ativos e aposentados, nos termos do Parágrafo único do art. 32 do Estatuto, implicará concordância tácita dos ausentes com o resultado das deliberações.
Veja a Avaliação de Conjuntura
Veja os Indicativos
Veja a Pauta Reivindicatória 20109
Veja o texto da PEC 06/2019 – Reforma da Previdência
Veja a apresentação do Ministério da Economia sobre a PEC 06/2019