O Presidente do Conselho Nacional de Representantes Estaduais do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil no uso de suas atribuições, de acordo com o artigo 34, inciso I, letra “a” do Estatuto da Entidade, CONVOCA os Conselheiros do Conselho Nacional de Representantes Estaduais (CNRE), para comparecerem à LXXV REUNIÃO ORDINÁRIA, a realizar-se nos dias 6 a 10 de dezembro de 2019, em Brasília-DF, para debater e deliberar sobre a seguinte pauta:
1) Resoluções Anteriores do CNRE;
2) Avaliação de Conjuntura;
3) Negociação Salarial;
4) Restruturação da Receita Federal do Brasil;
5) Reforma Administrativa e Tributária;
6) Apreciação e Aprovação do Orçamento/2020 (Orçamento-programa com ações, prazos, responsáveis e quantificação dos recursos necessários para sua execução) – Resolução LXX-CNRE nº 025/2017;
7) Apreciação e Aprovação do Plano de Metas Anual para 2020 – Resolução LXX-CNRE nº 025/2017;
8) Atualização/adaptação do Regimento Interno do CNRE (Reforma Estatutária aprovada na XV AGN);
9) Atualização/adaptação do Regulamento do Código de Ética e Disciplina (Reforma Estatutária aprovada na XV AGN);
10) Ações judiciais ajuizadas pelo SINDIRECEITA;
11) As propostas constantes em Atas (com justificativa e encaminhamento proposto), as quais deverão ser encaminhadas à Mesa Diretora do CNRE, impreterivelmente até o dia 26 de novembro de 2019, às dezoito horas, com o envio da Ata, da Lista de Presença e do Edital de Convocação (em único arquivo em formato pdf) e do preenchimento do formulário, disponibilizado na área restrita do sítio oficial da Diretoria Executiva Nacional do SINDIRECEITA na internet. A Ata, a Lista de Presença e o Edital de Convocação, originais, deverão ser entregues no credenciamento.
Os deslocamentos ocorrerão nos dias 6 e 10 de dezembro.
O Conselho Nacional de Representantes Estaduais (CNRE) é composto nesta ordem:
“I - pelos Presidentes dos Conselhos Estaduais de Delegacias Sindicais ou seus respectivos substitutos;
II - pelos representantes escolhidos em reunião nos Conselhos Estaduais de Delegacias Sindicais, quando o Estado possuir direito a mais de um representante;
III - pelos Delegados Sindicais que possuam representação estadual ou seus respectivos substitutos;
IV - pelos representantes eleitos nas Delegacias Sindicais, que possuam representação estadual, em Assembleia Local, caso a Unidade Federada possua direito a mais de um representante.
- 1º Na impossibilidade da participação nas reuniões do Conselho Nacional de Representantes Estaduais dos membros natos, previstos nos incisos I e III, os seus substitutos serão eleitos, respectivamente, em reunião dos Conselhos Estaduais de Delegacias Sindicais e em Assembleia Local”.
Os nomes dos Conselheiros deverão ser comunicados à Diretoria Executiva Nacional, através do preenchimento da Ficha de Inscrição e do envio da Ata, da Lista de Presença e do Edital de Convocação (em único arquivo em formato pdf), na área restrita do sítio oficial da Diretoria Executiva Nacional do SINDIRECEITA na internet, até o dia 12 de novembro de 2019. Nas Atas deverão constar, obrigatoriamente, os nomes dos Conselheiros eleitos, no caso de não se tratar de Conselheiros natos.
No caso da escolha dos Conselheiros, não natos, em reunião de Conselhos Estaduais de Delegacias Sindicais (CEDS), deverão ser anexados, na Ata da Reunião do CEDS, os documentos que comprovam a realização das Assembleias Locais que elegeram os representantes, não natos, para participarem da referida Reunião do CEDS. Os documentos que comprovam a realização das Assembleias Locais são: a Ata da Assembleia, a Lista de Presença e o Edital de Convocação.
O conjunto de documentos contendo as Atas, as Listas de Presença e os Editais de Convocação, originais, deverão ser entregues no credenciamento e previamente enviados para e-mail: “Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.”.
Brasília-DF, 15 de outubro de 2019.
Gerônimo Luiz Sartori
Presidente do Conselho Nacional de Representantes Estaduais