Orientações - Campanha Destinação

Orientações - Campanha Destinação

kkju8976.jpegO QUE É A CAMPANHA DESTINAÇÃO - SOU CIDADÃO SOLIDÁRIO

A Campanha Destinação - Sou Cidadão Solidário é uma ação promovida pela Receita Federal  para incentivar a destinação do Imposto de Renda para instituições  apoio aos direitos da criança, do idoso, projetos de incentivo à cultura (Lei Rouanet), projetos de produção audiovisual e projetos relacionados às atividades desportivas (até 7% a partir de 01/01/2023).

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O QUE É A DESTINAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

A destinação do imposto de renda é uma forma legal e segura de ajudar e incentivar projetos sociais e culturais, em que você ou sua empresa pode destinar parte do seu imposto, estimulando a proteção às crianças, adolescentes e idosos, as atividades culturais, audiovisuais e desportivas. É a participação cidadã em benefício de toda a sociedade, sem custo.

Destinação como pessoa física

Optando pelo regime de deduções legais na sua declaração, você pode destinar até 6% do seu imposto para:

  • fundos especiais de proteção à criança, ao adolescente e ao idoso;
  • projetos de incentivo à cultura (Lei Rouanet);
  • projetos de produção audiovisual;
  • projetos relacionados às atividades desportivas (até 7% a partir de 01/01/2023).

Durante o ano os valores ou bens poderão ser doados diretamente aos fundos especiais e aos projetos previamente aprovados pelos órgãos competentes.

Outra opção é fazer a doação diretamente na entrega da Declaração de Imposto de Renda. Neste caso, você poderá destinar até 3% de imposto para os fundos de proteção às crianças e adolescentes e mais 3% aos fundos de proteção aos idosos. Esses valores são deduzidos do imposto de renda devido, ou seja, você não paga nada a mais por isso.

Destinação como pessoa jurídica

Se a sua empresa for tributada pelo lucro real, ela também pode incentivar as mesmas atividades e fundos. Os valores poderão ser deduzidos do imposto devido na contabilidade e escrituração da empresa.


 

O QUE SÃO OS FUNDOS ESPECIAIS

Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços (Lei nº 4320/1964, art. 71).

De natureza puramente contábil, não tem personalidade jurídica e estão vinculados administrativamente ao poder público. Devem ter registro próprio no CNPJ e conta bancária específica.

São considerados unidades de captação de recursos financeiros, nas instâncias onde forem criados.

Os recursos são aplicados exclusivamente nas ações, programas, projetos e atividades voltados à realização dos objetivos sociais a que se destinam.

Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente

Os Fundos da Criança e do Adolescente (FDCA) têm como objetivo financiar projetos que garantam os direitos da criança e do adolescente. Foi criado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei 8069/90 - no seu artigo 260.

Os Fundos Públicos são mecanismos de descentralização do orçamento das entidades públicas que visam deixar explícita na peça orçamentária à destinação específica de recursos públicos para um determinado fim. Os Fundos têm como objetivo financiar projetos que atuem na garantia da promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. Os recursos são aplicados exclusivamente na área de criança e adolescente com monitoramento dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente. A criação dos Fundos foi prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente em seu art. 260.

Fundo do Direito do Idoso

O Fundo Nacional do Idoso foi instituído pela Lei Federal nº 12.213 de 20 de janeiro de 2010, destinado a financiar programas e ações relativas ao idoso. Estes, por sua vez, devem assegurar os direitos sociais do idoso, além de criar condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.


COMO DESTINAR PARTE DO SEU IMPOSTO DE RENDA?

IMPOSTO DEVIDO

Sobre a renda de cada cidadão incide um valor, chamado de Imposto Devido.

Quem recebe salários, alugueis e outros tipos de rendas já quita uma parte deste tributo mês a mês, sob a forma de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Quando o cidadão faz sua Declaração de Ajuste do Imposto de Renda, pode ser que a soma dos recolhimentos do IRRF não cubra o Imposto Devido e, neste caso, ele paga um valor adicional. por outro lado, caso os recolhimentos do IRRF ultrapassem a soma do Imposto Devido, ele receberá uma Restituição.

Em qualquer caso, o Imposto Devido permanece o mesmo.

DESTINAÇÃO

Normalmente, a totalidade do Imposto Devido de cada cidadão vai para a União.

Quem declara IRPF no modelo Completo, no entanto, pode escolher o destino de 6% daquela soma, direcionando-a aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e aos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa.

Você pode fazer isso de duas formas:

1 - Doando um valor ao Fundo de sua preferência e lançando esta doação como uma dedução no próximo IRPF;

2 - Ou na própria declaração, de forma rápida e fácil!

DESTINAÇÃO NA DECLARAÇÃO

1. Após preencher seus dados, colocar sua renda e até eventuais doações efetuadas no ano passado, bens e outras informações, clique em "Doações Diretamente na Declaração".

2. Agora, dentro da aba "Criança e Adolescente", clique em "novo".

3. Chegou a hora de escolher o fundo que será beneficiado.

Você pode escolher o fundo municipal, estadual ou nacional que quiser e dizer quando destinará.

ATENÇÃO: o limite da destinação segue em 6% sobre o Imposto Devido mas, quando ela é feita dentro da declaração, existe um limite de 3% para cada tipo de Fundo. Você não precisa calcular estes valores, pois o programa traz as somas disponíveis já calculadas.

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4. Depois de escolher um Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, clique em OK e repita o processo na aba "Pessoa Idosa".

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5. Ao enviar sua Declaração do Imposto de Renda, você precisará imprimir e pagar um DARF para cada destinação informada.

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NÃO SE PREOCUPE: Os valores recolhidos nestes DARFs serão, depois, compensados e você não pagará um centavo além do valor original do seu Imposto Devido.

 

 


 

QUAIS OS IMPACTOS GERADOS AO DESTINAR O IMPOSTO DE RENDA PARA PROJETOS SOCIAIS?

Destinar parte do seu Imposto de Renda para projetos contribui para uma série de transformações positivas que afetam diversas áreas da vida comunitária: 

1. Fortalecimento da rede de apoio social: os recursos vindos da destinação do Imposto de Renda alimentam diretamente uma rede de apoio social, permitindo a execução e expansão de projetos que abordam questões como educação, saúde, cultura e assistência social. 

2. Ampliação do acesso a serviços essenciais: projetos sociais financiados pelo Imposto de Renda contribuem para a ampliação do acesso a serviços essenciais. Seja através de iniciativas educacionais, clínicas de saúde, programas culturais ou ações ambientais, a sociedade passa a contar com recursos que antes poderiam ser limitados.

3. Estímulo ao desenvolvimento comunitário: o investimento em projetos sociais impulsiona o desenvolvimento comunitário. Iniciativas que promovem empregabilidade, capacitam indivíduos para o mercado de trabalho e fomentam o empreendedorismo local são importantes para o crescimento sustentável das comunidades.

4. Promoção da inclusão e equidade: projetos sociais muitas vezes têm como foco a promoção da inclusão e equidade social. A destinação do Imposto de Renda para essas causas contribui para a construção de uma sociedade mais justa, onde oportunidades são distribuídas de maneira mais equitativa.

5. Estímulo ao voluntariado e participação cidadã: o impacto da destinação do Imposto de Renda se estende ao envolvimento ativo da comunidade. A existência de projetos sociais fortalecidos por recursos fiscais incentiva o voluntariado e a participação cidadã, criando uma dinâmica de engajamento coletivo em prol do bem-estar geral.

6. Mitigação de desigualdades sociais: ao direcionar o Imposto de Renda para projetos sociais, contribui-se para a mitigação de desigualdades sociais. Essa prática atua como um agente de equilíbrio, diminuindo disparidades e proporcionando oportunidades mais igualitárias para todos os membros da sociedade.

Em resumo, a destinação do Imposto de Renda para projetos sociais representa um instrumento de impacto social positivo, contribuindo para o fortalecimento de comunidades, a promoção da inclusão e o desenvolvimento sustentável de uma sociedade mais justa e solidária.


 DESTINAÇÕES REALIZADAS NO ANO DE 2023

No ano de 2023 a Campanha Destinação - Sou Cidadão Solidário obteve os seguintes resultados:

  • Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente -  Foram 115.843 destinações, totalizando o valor de R$ 172,43 mihões;
  • Fundo de Defesa do Idoso - foram 73.804 destinações, totalizando o valor de R$ 105,49 milhões.

Em 2023 o potencial de destinação social do Imposto de Renda (IR) era de R$ 9,65 bilhões, valor que demonstra que a campanha ainda pode obter resultados muitos melhores. Para que isso ocorra a sua participação é fundamental, tanto participando, quanto divulgando para familiares, amigos, conhecidos, colegas, vizinhos. Participe e divulgue, para que possamos alcançar resultados muito melhores.

Para saber as destinações de outros anos 

A partir do Repasse Corrente 2023, as informações sobre os repasses aos FDCA e FDI estão disponíveis no Portal Brasileiro de Dados Abertos, no conjunto de dados "Repasses da Arrecadação Federal". Elas podem ser acessadas AQUI ou, no sítio eletrônico da Receita Federal, clicando-se em "Dados Abertos" (localizado na parte inferior do sítio, na coluna "Acesso à Informação"), em seguida "Arrecadação" e "Repasses da Arrecadação Federal". Após ser direcionado ao Portal de Dados Abertos/Repasses da Arrecadação Federal, acesse a aba "Recursos" para encontrar os arquivos referentes ao tema.


 Fonte: Receita Federal