Portos e terminais passarão por auditoria para adequação ao ISPS Code
Foi publicado na edição de 10 de janeiro, do Diário Oficial da União (DOU), a Resolução nº 47, da Secretaria Nacional de Segurança Pública - Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Conportos) que cria critérios para a realização de auditorias nas instalações portuárias, em conformidade com o Código Internacional de Proteção de Navios e Instalações Portuárias - ISPS Code.
Institucionalizado pela Organização Marítima Internacional (IMO), o ISPS-Code é a estrutura de segurança adotada mundialmente para dissuadir atos terrorista contra navios e portos. Para isso, Planos de Segurança Portuária (PSP) foram especificamente elaborados e implementados nos países signatários da IMO. O Brasil como Estado-membro da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida no Mar (em inglês: Safety of Life at Sea - SOLAS) assumiu o compromisso de implementar o Código ISPS, que entrou em vigor em julho de 2004.
O Código ISPS estabelece regras que visam tornar navios e instalações portuárias mais seguras. Dentre as medidas adotadas está o maior controle de entrada e saída de pessoas e veículos nas instalações portuárias; delimitação do perímetro do porto e a instalação de sistema de vigilância dos limites do perímetro do porto e do cais. O Código determina ainda que um navio antes de chegar ao porto deve informar os últimos 10 portos que visitou e caso algum deste não seja certificado de acordo com o Código poderão ser adotas medidas adicionais de proteção, tais como a inspeção da embarcação ou mesmo a determinação de quarentena, o que causa atraso na operação e prejuízos. Tendo em vista que o comércio marítimo internacional é um setor altamente competitivo, os navios passariam a evitar portos que não são certificados de acordo com o Código ISPS.
Essas auditorias podem resultar no descredenciamento de vários terminais portuários em todo o País. A falta de infraestrutura e de segurança dos terminais portuários é amplamente conhecida por aqueles que vivem o dia a dia dos portos como os Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil. As reclamações são muitas e salvo raras exceções se repetem em boa parte dos terminais. Vários portos operam com cargas acima de suas capacidades técnica e física. As vias de acesso que levam aos terminais estão em péssimo estado de conservação, assim como as demais instalações. Os pátios de contêineres estão sobrecarregados o que torna o trabalho de localização de uma carga uma missão quase impossível.
O Ministério da Fazenda é membro da Conportos e a RFB participa na Cesportos. Mas, com certeza a RFB deveria ser mais ativa na elaboração das normas de segurança dos portos, principalmente relacionadas a questões estruturais para o trabalho dos servidores e segurança e controle na movimentação de cargas e pessoas. O órgão integra a estrutura que dita as normas de segurança, mas não dispõe de estrutura suficiente para que seus servidores desempenhem suas funções como autoridade máxima na zona primária, que tem precedência sobre as demais. Essa situação é agravada ainda mais pela falta de pessoal que compromete, principalmente, a fiscalização nos terminais privados onde o próprio operador fica “responsável” pelo controle de pessoas e cargas e em muitos casos terceiriza a segurança do local, o que fragiliza ainda mais o já insuficiente controle.
A falta de infraestrutura dos portos, a deficiência em estruturas de informação, o número reduzido de servidores da Receita Federal, entre outros pontos, reforçam o cenário de preocupação e fragilidade no controle em portos por todo o País. O Sindireceita considera que as exigências de implantação e adequação dos terminais portuários ao ISPS Code podem abrir uma janela de oportunidade para o País, modernizando o setor portuário e obrigando órgãos que atuam na vigilância, fiscalização e repressão, como é o caso da RFB, a se adaptar a essa nova realidade. O Sindireceita acompanhará os procedimentos e ficará atento a todo processo, pois considera que está é uma oportunidade de tornar os portos nacionais mais seguros e conectados a realidade internacional.
O Brasil prepara-se para sediar dois eventos internacionais – Copa de 2014 e Olimpíadas 2016 – que vão exigir uma atuação mais eficiente de todos os órgãos de controle, entre eles a Receita Federal. O cenário econômico também forçará mudanças. O Brasil hoje é sexta economia do mundo e para seguir avançando será preciso tornar mais eficiente seu comércio internacional, o que obrigatoriamente exigirá o aperfeiçoamento de todos os órgãos que operam no setor que novamente inclui a Receita Federal.
Auditorias
As auditorias nas instalações portuárias tem por objetivo avaliar a adequabilidade e aplicação dos Planos de Segurança das instalações portuárias brasileiras e a respectiva manutenção da certificação internacional de proteção. Essas análises serão submetidas as Comissões Estaduais de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis nas Unidades da Federação – (Cesportos) e à aprovação da Conportos.
Serão verificadas a adequação da Avaliação de Risco e do Plano de Segurança com o ISPS Code, a regulamentação interna, bem como aferição da eficácia dos controles do sistema de proteção. As auditorias serão realizadas a cada três anos e será individualizada para as instalações portuárias com certificação internacional. A Cesportos também poderá solicitar à Conportos a realização de auditorias em prazo inferior ou superior, respeitado o período máximo de cinco anos entre cada verificação. Esses pedidos podem ser requeridos devido a complexidade do sistema de segurança, para a verificação de irregularidades, ao aumento do número de registro de ocorrência de ilícitos penais na instalação portuária, a ampliação da área abrangida pelo sistema de proteção ou por conta de alteração, atualização ou substituição do sistema de segurança.
As auditorias terão a supervisão da Conportos, cuja equipe técnica será formada por representantes das Cesportos e da ANTAQ que deverão emitir parecer sobre a fiscalização realizada. A Conportos publicará, com antecedência mínima de 60 dias, o cronograma das auditorias do semestre seguinte.
Punições
A Conportos, após o recebimento e aprovação do Parecer da Equipe Técnica, deverá dar ciência à instalação auditada da conclusão da auditoria, na hipótese da inexistência de não-conformidades, ou notificar a instalação auditada, na hipótese de inadequação do sistema de segurança ou de qualquer outro requisito técnico ou exigência estabelecida. A Conportos poderá ainda intimar a instalação portuária auditada para sanar, no prazo de 60 dias as não-conformidades verificadas na auditoria. Após esse prazo a equipe técnica retornará à instalação auditada para verificação das correções efetuadas na instalação portuária e procederá à elaboração de Relatório final circunstanciado a ser encaminhado para Conportos e ANTAQ. Não ocorrendo o saneamento das não-conformidades, a ANTAQ poderá lavrar o Auto de Infração, dando início ao Processo Administrativo Contencioso - PAC ou oferecer a possibilidade de correção, por meio do estabelecimento de um Termo de Ajuste de Conduta - TAC. O não saneamento das não-conformidades poderá acarretar a cassação da Declaração de Cumprimento - DC, por deliberação da Conportos, sem prejuízo das penalidades aplicáveis pela ANTAQ.
Veja a Resolução nº 47 da Conportos