O Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, David Bevilaqua, concedeu uma entrevista para a rádio CBN de Foz do Iguaçu esclarecendo questões sobre quanto o turista pode gastar nas compras de mercadorias ao atravessar as fronteiras. Segundo o servidor, a cota é de no máximo US$ 300 mensais, sendo que há também o limite para quantidade de produtos.
Caso o valor da mercadoria seja inferior a US$ 5, a compra pode ser de 20 itens no total, com direito a três unidades idênticas por produto. Se o valor for acima de US$ 5, o turista pode comprar apenas dez unidades no total, desde que não haja mais de três mercadorias idênticas. Se o valor das cotas ultrapassar o limite permitido, é cobrada a tributação de 50% sobre o preço da mercadoria.
"Por exemplo, a pessoa só pode comprar três camisas, três pares de tênis, e assim por diante. O turista não pode também comprar três itens de tudo até completar a cota de U$ 300, porque aí se subentende que não é mais bagagem", explica o Analista-Tributário.