Nesta última terça-feira, dia 02 de junho, em abordagem realizada na Ponte Internacional Mauá, a equipe de fiscalização da Receita Federal do Brasil, composta por Analistas-Tributários, identificou um veículo com indícios de atividade ilícita.
Durante verificação no compartimento de carga do veículo, um Chevrolet Montana, foi localizado 95 litros de agrotóxicos (fungicidas e herbicidas) de procedência estrangeira, acondicionados em frascos e bombonas. O veículo foi apreendido.
Ao final do processo, decretado o perdimento, o veículo poderá ser conduzido a leilão, tendo em vista que foi utilizado pelo proprietário como instrumento para a consecução de crime. Ao condutor e proprietário do veículo foi dada voz de prisão.
A introdução no território nacional de agrotóxicos sem o prévio licenciamento dessa importação junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) configura tratar-se de produto de importação proibida, e é enquadrado, segundo o artigo 334-A do Código Penal como crime sujeito a pena de reclusão de dois (2) a cinco (5) anos, além de configurar crime ambiental segundo a Lei nº 9.605/1998, com a incidência de pesadas multas.