Aeroportos Internacionais, Postos da Receita Federal e da Região Norte ficarão sem plantões de controle aduaneiro
Um ato administrativo da Receita Federal do Brasil pode tornar ainda mais frágil o controle aduaneiro realizado nos Aeroportos Internacionais e Postos de Fronteira da Região Norte do Brasil. No dia 2 de março deste ano, a administração da Receita Federal publicou a Portaria RFB nº 310, que dimensiona os plantões noturnos nos portos, aeroportos e pontos de fronteira e estabelece limites máximos de servidores que devem atuar nos plantões noturnos da Vigilância Aduaneira, da Bagagem, do Despacho e da Gestão de Risco. Veja aqui a cartilha do Sindireceita “Controle Aduaneiro de Fronteiras: A fragilização da presença fiscal na zona primária”. Veja a cartilha produzida pelo Sindicato dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita) sobre os efeitos da Portaria nº 6.451/2017.
De acordo com a portaria citada, os Aeroportos Internacionais de Porto Velho/RO, Boa Vista/RR, Macapá/AP e Cruzeiro do Sul/AC não terão plantões noturnos de Vigilância Aduaneira, de Bagagem e de Gestão de Risco. De acordo com a INFRAERO, no ano de 2016, esses aeroportos somados tiveram a movimentação de 3,1 milhões de passageiros, 46,1 mil voos, 8,2 toneladas de carga e vários voos internacionais. A não previsão de plantões noturnos também afetará os postos de fronteiras localizados em Epitaciolândia/AC, Assis Brasil/AC, Guajará-Mirim/RO, Pacaraima/RR e Bonfim/RR.
A portaria também impõe uma limitação flagrante ao efetivo de servidores para atuar em postos de fronteira terrestre localizados em outras regiões do país. A Receita Federal do Brasil mantém 27 postos de fronteiras e 10 Inspetorias. No entanto, a Portaria RFB nº 310 definiu efetivo para plantões noturnos para apenas 21 unidades que, em sua grande maioria, será de apenas 1 Analista-Tributário. Para 17 unidades, não foram estabelecidos efetivos para plantões noturnos. Na prática, essas Inspetorias e Postos de Fronteira não terão efetivo para realizar no período noturno e nos finais de semana e feriados, ações de vigilância, controle de bagagem, de mercadorias e de veículos que cruzam as fronteiras do país.
Entre as unidades da Região Norte, onde não haverá plantão de vigilância, estão as Inspetorias do Oiapoque/AP, de Cruzeiro do Sul/AC e de Plácido de Castro/AC. O mesmo acontece com postos de fronteira de Ponta Porã/MS, Bela Vista/MS, Porto Murtinho/MS, Bagé/RS, Porto Mauá/RS, Porto Xavier/RS, Itaqui/RS e Barra do Quaraí/RS. Os postos de fronteira da Receita Federal do Brasil estão localizados na 1ª, na 2ª, na 9ª e na 10ª Regiões Fiscais, que abrangem as Regiões Norte, Centro-Oeste e Sul do país.
De acordo com a portaria, das 21 unidades instaladas na fronteira seca apenas 5 terão 2 Analistas-Tributários operando no plantão noturno da vigilância, enquanto nas demais 16 unidades apenas 1 Analista-Tributário ficará responsável pelas ações de vigilância executadas nos plantões noturnos. Somente nas unidades de fronteira seca de Corumbá/MS, Mundo Novo/MS, Foz do Iguaçu/PR, Guairá/PR, Uruguaiana/RS, o plantão noturno de vigilância será realizado por 2 Analistas-Tributários.
A drástica redução das equipes de plantão noturno estabelecidos pela Portaria nº 310 para os principais Portos, Aeroportos e Postos de Fronteira do Brasil, por onde passa todo o fluxo comercial do país, está absolutamente evidente. De forma objetiva, a referida portaria enfraquecerá a “Presença Fiscal” da Receita Federal nessas localidades que são estratégicas para o controle do comércio internacional e para o enfrentamento de crimes, como o contrabando, o descaminho e o tráfico de drogas.
Na maioria das localidades, excluindo aquelas em que as atividades sequer serão realizadas, o trabalho de vigilância aduaneira, gestão de risco, despacho de bagagem e despacho aduaneiro, será realizado por efetivos mínimos, chegando-se a limite de apenas um servidor destacado para ações que são essenciais e estratégicas para o país.
É importante ressaltar que a diminuição da presença fiscal, efeito flagrante da Portaria RFB nº 310/2018, pode comprometer todo o esforço realizado no ano de 2017, que levou a Receita Federal a registrar recordes de apreensões de mercadorias e drogas. Com um efetivo de 2.326 servidores, a Receita Federal atua nos postos de fronteiras e nos principais portos e aeroportos brasileiros. Esse pequeno efetivo, quando comparado a outras aduanas, é responsável pelo controle de uma balança comercial de mais de U$ 365 bilhões e de uma fronteira com mais de 24 mil quilômetros (16,6 mil quilômetros terrestre e 7,5 mil quilômetros marítima). Mesmo com um quantitativo de servidores muito abaixo do ideal, a Receita Federal alcançou resultados significativos no ano de 2017, com a apreensão de R$ 2,3 bilhões em mercadorias em ações de combate ao contrabando, ao descaminho e à pirataria e apreendeu mais de 45 toneladas de drogas.
Por sua atribuição legal de realizar o controle aduaneiro nas operações do comércio internacional não há como desconsiderar a importância da Receita Federal do Brasil, da Aduana brasileira nas ações que visam promover políticas públicas de segurança, principalmente as ações relacionadas ao combate ao contrabando, ao descaminho e ao tráfico de drogas. É nesse sentido que os Analistas-Tributários da Receita Federal alertam para os efeitos negativos que serão gerados pela Portaria RFB nº 310 que conduzem a Receita Federal em sentido contrário à necessidade do país, que de forma urgente carece da ampliação das ações de controle de fronteiras e do fortalecimento de sua Aduana.
Por fim, é fundamental ressaltar que a própria Organização Mundial das Aduanas reconhece que as Aduanas, em todo o mundo, têm uma atuação fundamental no enfrentamento do crime organizado internacional e para a garantia da segurança das fronteiras por meio da gestão de movimento de bens, dinheiro, pessoas e meios de transporte.