Analistas-Tributários participaram de uma operação realizada pela Alfândega da Receita Federal em Foz do Iguaçu no Centro de distribuição de remessas postais em Matelândia/PR, que resultou na retenção de 363 volumes irregulares.
As apreensões foram motivadas pela não comprovação da importação das mercadorias, seja pela falta de nota fiscal ou outro documento comprovatório de regularidade fiscal, bem como pela apresentação de documentos comprobatórios suspeitos de serem falsos ou inidôneos.
Todas as mercadorias foram levadas para a sede da Alfândega de Foz do Iguaçu/PR. Estima-se que as mercadorias somem aproximadamente R$ 250 mil. Os volumes seguiriam para vários destinos no País.
A Receita Federal ressalta que, conforme o artigo 105 do Decreto-Lei 37, de 18 de novembro de 1966, aplica-se a pena de perda da mercadoria: estrangeira, exposta à venda, depositada ou em circulação comercial no País, se não for feita prova de sua importação regular; e estrangeira ou nacional, na importação ou na exportação, se qualquer documento necessário ao seu embarque ou desembaraço tiver sido falsificado ou adulterado.
A Receita Federal disponibiliza um telefone de contato para denúncias, de forma anônima, por meio do número (45) 9 9152-2036.
Essa iniciativa está inserida no âmbito do Programa de Proteção Integrada de Fronteiras (PPIF), instituído pelo Decreto 8.903/2016, e tem como diretrizes a atuação integrada e coordenada dos órgãos de segurança e de fiscalizações atuantes nas fronteiras, e como foco, o fortalecimento da prevenção, do controle, da fiscalização e da repressão aos delitos transfronteiriços, como contrabando, descaminho, tráfico de drogas, armas e medicamentos, entre outros. (Com informações da Assessoria de Comunicação da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Foz do Iguaçu/PR)