Analistas-Tributários da Receita Federal participaram da retenção de 417 volumes de remessas postais irregulares nesta terça e quarta-feira, dias 08 e 09, nos centros de distribuições de remessas postais em Foz do Iguaçu/PR.
As apreensões, realizadas com a colaboração da Delegacia da Receita Federal em Foz do Iguaçu, foram motivadas pela não comprovação da importação das mercadorias, seja pela falta de nota fiscal ou outro documento comprovatório de regularidade fiscal, como pela apresentação de documentos comprobatórios suspeitos de serem falsos ou inidôneos.
Todas as mercadorias foram levadas para a sede da Alfândega de Foz do Iguaçu/PR para verificação minuciosa tanto do conteúdo quanto da documentação referente à postagem.
Estima-se que as mercadorias somem mais de R$ 200 mil. Os volumes seguiriam para vários destinos do País.
A Receita Federal ressalta que, conforme o artigo 105 do Decreto Lei 37, de 18 de novembro de 1966, aplica-se a pena de perda da mercadoria: estrangeira, exposta à venda, depositada ou em circulação comercial no País, se não for feita prova de sua importação regular; e estrangeira ou nacional, na importação ou na exportação, se qualquer documento necessário ao seu embarque ou desembaraço tiver sido falsificado ou adulterado.
A Receita Federal disponibiliza um telefone de contato para denúncias, de forma anônima, por meio do número (45) 9 9152-2036.
Essa iniciativa está inserida no âmbito do Programa de Proteção Integrada de Fronteiras (PPIF), instituído pelo Decreto 8.903/2016, e tem como diretrizes a atuação integrada e coordenada dos órgãos de segurança e de fiscalizações atuantes nas fronteiras, e como foco, o fortalecimento da prevenção, do controle, da fiscalização e da repressão aos delitos transfronteiriços, como contrabando, descaminho, tráfico de drogas, armas e medicamentos, entre outros.