Analistas-Tributários atuaram, durante a semana do dia 14 ao dia 18, em ações de fiscalização nos Centros de distribuição de remessas postais em Foz do Iguaçu e em Cascavel, no Paraná, que resultou na retenção de mais de 430 remessas irregulares.
As retenções foram motivadas pela não comprovação da importação das mercadorias, seja pela falta de nota fiscal ou outro documento comprovatório de regularidade fiscal, como pela apresentação de documentos comprobatórios suspeitos de serem falsos ou inidôneos.
Em Foz do Iguaçu, após verificação das remessas, cerca de 105 volumes foram retidos. Dentre eles, destacaram-se diversos iPhones 11 em remessas diferentes. Já em Cascavel/PR, foram retidos cerca de 333 volumes irregulares.
Todas as mercadorias foram lacradas e encaminhadas à Alfândega da Receita Federal de Foz do Iguaçu para dar sequência aos procedimentos legais cabíveis. Ao todo, estima-se que essas mercadorias sejam valoradas em mais de R$ 300 mil.
A Receita Federal ressalta que, conforme o artigo 105 do Decreto Lei n° 37, de 18 de novembro de 1966, aplica-se a pena de perda da mercadoria: estrangeira, exposta à venda, depositada ou em circulação comercial no País, se não for feita prova de sua importação regular; e estrangeira ou nacional, na importação ou na exportação, se qualquer documento necessário ao seu embarque ou desembaraço tiver sido falsificado ou adulterado.
Essa iniciativa está inserida no âmbito do Programa de Proteção Integrada de Fronteiras (PPIF), instituído pelo Decreto 8.903/2016, e tem como diretrizes a atuação integrada e coordenada dos órgãos de segurança e de fiscalizações atuantes nas fronteiras, e como foco, o fortalecimento da prevenção, do controle, da fiscalização e da repressão aos delitos transfronteiriços, como contrabando, descaminho, tráfico de drogas, armas e medicamentos, entre outros. (Com informações da Assessoria de Comunicação da Alfândega da Receita Federal em Foz do Iguaçu/PR