Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (RFB) retiveram a quantia de US$ 7.600,00 na madrugada desta segunda-feira, dia 21, durante vistoria de rotina ocorrida em Chuí/RS. O dinheiro estava em posse de um viajante uruguaio, em ônibus da linha Montevidéu a Porto Alegre/RS.
Ao todo, o homem transportava na bagagem US$ 10 mil, sendo que a quantia de US$ 7.600 ainda não havia sido declarada antes do início do procedimento aduaneiro. O valor que já havia sido declarado, de US$ 2.400,00, foi liberado para o viajante.
Ao ingressar no Brasil, cada viajante com montante superior a R$ 10 mil é obrigado a preencher Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV) e apresentá-la à fiscalização aduaneira. Deve ser declarado o porte de papel-moeda nacional ou estrangeira em espécie, não compreendidos os títulos de crédito, cheques ou cheques de viagem.
A e-DBV somente produzirá efeitos para comprovar a regular entrada no País de valores em espécie, em moeda nacional ou estrangeira, após o viajante se apresentar espontaneamente à fiscalização aduaneira na área destinada à realização do controle de bens de viajante, antes do início dos procedimentos fiscais, manifestando-se que está portando dinheiro, para fins de fiscalização.
A não apresentação da e-DBV pode acarretar a retenção ou a perda dos valores que excederem o limite de R$ 10 mil, assim como a aplicação de sanções penais previstas na legislação brasileira (Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, art. 65, caput e § 1º, incisos I e II; Decreto nº 6.759, de 2009, arts, 700 e 777 a 780).