Analistas-Tributários podem encaminhar críticas e sugestões sobre portaria que define métricas de produtividade em atividades de Controle Aduaneiro

A Portaria COANA nº 46, de 2 de agosto de 2019, definiu as métricas de aferição de produtividade e a avaliação institucionais das atividades constantes do macroprocesso do Controle Aduaneiro.

Ao analisar os termos da norma, a Diretoria de Assuntos Aduaneiros destaca que se trata de um ato inicial que necessita ser avaliado e aperfeiçoado a partir de críticas e sugestões encaminhadas pelos Analistas-Tributários aduaneiros.

Inclusive, algumas atividades que são desenvolvidas pelos Analistas-Tributários precisam ser detalhadas e/ou mesmo inseridas na portaria, para que as métricas possam reproduzir de forma fiel o trabalho que é realizado nas unidades aduaneiras.

Como exemplo, é possível citar atividade “REALIZAR A VERIFICAÇÃO FÍSICA” que consta no item 57 do Anexo I da Portaria COANA nº 46/2019. Essa atividade está com a indicação nas horas estimadas de 1h45min, tendo seu ponto de aferição o RVF concluído.

No entanto, uma VERIFICAÇÃO FÍSICA se realiza em várias etapas, as quais estão previstas no Descritivo do Processo 04.01.02-03.01.01 – REALIZAR VERIFICAÇÃO FÍSICA DE MERCADORIAS, sendo:


• Solicitar ao depositário o posicionamento da carga;
• Realizar análise das imagens e informações disponíveis;
• Realizar verificação física direta; e
• Lavrar Relatório de Verificação Física.


Portanto, a atividade “REALIZAR A VERIFICAÇÃO FÍSICA” consta na portaria como sendo uma atividade somente, quando na verdade envolve quatro atividades distintas e que demandam tempos diversos, podendo o total ser menor ou maior do que 1h45min estabelecidos na norma.

Outra situação que chama a atenção é a ausência de atividades que são realizadas pelos Analistas-Tributários e que não estão enumeradas na portaria. Essas devem ser incluídas também no cômputo do tempo de serviço desempenhado nas unidades aduaneiras. Como exemplo é possível destacar o tempo gasto com deslocamentos (para lacração de contêineres, conferências de lacres, ida ao armazém para realizar uma verificação física, etc.) nos terminais portuários, pois dependendo do local pode ser considerável, o que impõe a necessidade de estabelecer uma faixa de tempo (mínimo e máximo).

É fundamental que os Analistas-Tributários aduaneiros analisem a portaria e, principalmente, encaminhem suas críticas e sugestões para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. com o título MÉTRICAS ADUANEIRAS.