As diretrizes do programa Remessa Conforme, instituído pelo Ministério da Fazenda (MF) e administrado pela Receita Federal do Brasil (RFB) entraram a vigor nesta terça-feira, dia 1º de agosto. A inciativa tem por objetivo modernizar as regras de operações de comércio eletrônico do exterior e prevê benefícios como tratamento aduaneiro mais ágil e econômico para empresas que cumpram voluntariamente os critérios previstos na Instrução Normativa nº 2.146/2023. Veja aqui a apresentação da RFB sobre as regras do programa.
O Remessa Conforme busca alcançar, principalmente, as grandes plataformas de venda digital. Para isso, o programa adotou medidas como a redução a zero da alíquota de importação, a partir de hoje, para compras de até US$ 50 às empresas participantes da iniciativa (compras acima deste valor seguirão com alíquota de 60% do imposto federal). A alíquota zero se aplica para compras transportadas pelos Correios (ECT) e empresas de courier, podendo o remetente ser pessoa física ou jurídica.
O programa também prevê recolhimento de ICMS obrigatório em remessas de qualquer valor com alíquota fixa de 17% definida pelo Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz). Além disso, os consumidores poderão ver todos os impostos que deverão pagar e outras informações essenciais, entre elas: valores da mercadoria, do frete internacional e seguro (se houver), da tarifa postal (se houver); Imposto de Importação; ICMS; e soma do valor a ser pago pelo consumidor.
Ao aderirem ao programa, as empresas passarão a enviar informações relacionadas às compras do comércio eletrônico transfronteiriço de forma correta e antecipada à chegada da remessa no Brasil. Os dados serão encaminhados aos Correios e empresas de courier habilitadas para despacho aduaneiro de remessas, que fazem o registro da declaração aduaneira relativa a esse tipo de importação. Com isso, a Receita Federal poderá tratar as importações de forma antecipada e célere, facilitando o fluxo das remessas internacionais ao chegarem no país.
O pagamento dos impostos devidos também será realizado de forma antecipada. Este fator somado às informações em conformidade com a realidade trarão condições de as remessas serem liberadas antes mesmo de sua chegada no território nacional, dando um grande ganho de agilidade aos operadores e transportadores.
*Com informações do portal da Receita Federal do Brasil (RFB) e InfoMoney.