Nesta terça-feira, dia 29, Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (RFB) atuaram no combate à organização criminosa envolvida em negócio milionário de contrabando e descaminho nos estados do Rio Grande do Sul, São Paulo e Santa Catarina. A ação ocorreu no âmbito da Operação Hangover, deflagrada pela RFB e Polícia Federal (PF) com o intuito de desarticular um grupo que importava ilicitamente mercadorias a partir do Uruguai para abastecer o comércio ilegal no centro do País, sobretudo no estado de São Paulo.
A Operação Hangover contou com a participação de 10 servidores da RFB e 70 policiais federais, que cumpriram 11 mandados de busca e apreensão e cinco de prisão preventiva no RS, SC e SP. Além destas ações, também foram cumpridas medidas judiciais para bloqueio de contas bancárias e sequestro de veículos e imóveis dos suspeitos.
A investigação teve início em maio de 2022 e apurou que os líderes do grupo criminoso, através de empresas constituídas no Uruguai, importavam mercadorias da China e dos Estados Unidos, principalmente, para revender em seus free shops, localizados em Rio Branco/UY e Acegua/UY, mas desviavam os produtos para internalizá-los ilicitamente no Brasil sem o recolhimento de impostos.
No decorrer da investigação foram realizadas 26 abordagens e prisões em flagrante, que resultaram na retenção de aproximadamente R$ 180 milhões em mercadorias como cigarros, bebidas, vestuário, óculos, calçados, cosméticos, equipamentos eletrônicos, entre outros itens diversos, além de 18 caminhões, 4 ônibus, 3 vans e 6 veículos de passeio. Em uma das abordagens, foram apreendidas 320 toneladas de mercadorias, com valor estimado de R$ 150 milhões, em uma transportadora que operava como depósito dos produtos ilícitos na cidade de São Paulo.
*Com informações da Receita Federal do Brasil.
Atuação dos Analistas-Tributários
Como atividade essencial à proteção da sociedade e do Estado, os Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil que atuam na Aduana formam a linha de frente na rotina de combate ao contrabando, descaminho, evasão de divisas, tráfico internacional de drogas e armas e outros crimes transfronteiriços nos postos de fronteira terrestre, aeroportos e portos de todo o país.