Analistas-Tributários participam de apreensão de R$ 250 mil em mercadorias

Nesta última quinta-feira, dia 29 de março, cinco Analistas-Tributários juntamente com outros quatro servidores da Receita Federal e cinco policiais militares – integrantes do  Núcleo de Repressão ao Contrabando e ao Descaminho em Manaus (Nurep/Manaus) -  realizaram apreensões de mercadorias, totalizando um valor estimado de R$ 250 mil reais. A operação ocorreu no centro comercial de Manaus, na galeria situada na Rua Marechal Deodoro, ao lado do prédio do Ministério da Fazenda.


Em continuidade à operação nacional Fronteira Blindada, a ação fiscal de repressão a ilícitos aduaneiros contou também com o apoio da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Manaus (ALF/MNS) e da Policia Militar do estado do Amazonas (PM/AM).


Entre os itens apreendidos constavam celulares, partes e acessórios, máquinas fotográficas, peças de vestuário, sapatos tênis, bolsas e ferramentas, distribuídos em 60 volumes, pesando 1,5 tonelada.


A operação trata-se de iniciativa que visa apurar a regularidade tributária de mercadorias importadas, expostas à venda, bem como a verificação de possível pirataria ou contrafação (produção comercial de um bem sem autorização da entidade detentora de sua propriedade intelectual).


O procedimento adotado é bastante simples: os servidores da Receita Federal, acompanhados pelo responsável do estabelecimento, retêm as mercadorias importadas suspeitas de irregularidade e intimam o interessado a apresentar, posteriormente, a documentação regular das mercadorias retidas, condição para que seja efetuada a devolução das mesmas.


No caso de não comprovação da regularidade da importação, a Receita Federal emite Auto de Infração, dando perdimento às mercadorias, concedendo o devido prazo legal para um possível recurso de defesa, pelo contribuinte. Além da pena de perda dos bens, os responsáveis poderão, ainda, ser objeto de representação fiscal para fins penais, se detectados indícios de ocorrência de contrabando ou de descaminho, nos moldes do artigo 334, do Código Penal. (Com informações da Alfândega do Porto de Manaus)