O chefe da Receita Federal de Santo Antônio de Jesus/BA, Analista-Tributário Samuel Cabral tira dúvidas, concede entrevista a Recôncavo FM para falar a respeito da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), ano-base 2011.
- Quem deve declarar o IR?
ATRFB - A Receita define alguns critérios quanto a obrigação de apresentar essas declarações, alguns desses critérios são relacionados a renda: os contribuintes que durante o ano de 2011 tiveram rendas tributárias superiores a R$ 23.499,16 está obrigado pela Lei a fazer essa declaração; e o contribuinte que tiver um rendimento isento, não tributável, ou tributável exclusivamente na fonte superior a R$ 40.000,00 estará obrigado a fazer a declaração. Todo critério utilizado pela Receita é baseado no ganho de capital. Se o contribuinte vendeu algum bem sujeito ao ganho de capital ele está obrigado também a fazer a declaração do Imposto de Renda, por exemplo.
- Qual o prazo dessa declaração e onde as pessoas podem fazer?
ATRFB - O prazo é até o dia 30 de abril às 23:59:59 para fazer a transmissão da declaração pela internet ou poderá ainda arquivá-la em disquete e apresentar na Caixa Econômica ou Banco do Brasil.
- Quais são as deduções possíveis e mais utilizadas?
ATRFB - São inúmeras. A dedução por dependente que a legislação precê é de R$ 1.889,64, por dependente. Já as despesas com a educação, por exemplo, poderá deduzir o valor de 2.859,23, enquanto as despesas médicas não tem limite.
- Se a pessoa cometeu erros na declaração anterior, o que pode ser feito para resolver?
ATRFB - Caso contribuinte tenha cometido erro na opção do modelo a ser declarado ele poderá até o dia 30 de abril mudar sua opção.
-Qual o tipo de punição para quem passar do prazo de declarar?
ATRFB - A lei prevê multa baseada nos meses em atraso e do valor do imposto apurado.
A Receita Federal fica localizada na Av. Roberto Santos, Shopping Itaguari, s/n, 2º piso, salas 208 e 210 em Santo Antônio de Jesus. (Com infomrações da Redação Voz da Bahia – Por Letícia Oliveira).