O delegado sindical do Sindireceita em Fortaleza/CE, Evandro Reis, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e em atendimento à convocação da presidente do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita), CONVOCA os filiados e jurisdicionados a DS Ceará a se fazerem presentes à ASSEMBLEIA GERAL NACIONAL UNIFICADA (AGNU), a realizar-se nos dias, horários e locais especificados a seguir, para apreciação da seguinte pauta:
1. Autorização para o ingresso das ações:
a) Abate teto – percebimento acumulado de pensão com proventos de aposentadoria ou remuneração;
b) Não incidência de imposto de renda sobre Auxílio pré-escola;
c) Não incidência de PSS sobre 1/3 de férias;
d) Revisão Geral a partir de 2007;
e) Reajuste das pensões e proventos de aposentadorias por invalidez e compulsória concedidas após a EC 41/2003, com base nos mesmos percentuais aplicados ao RGPS;
f) Não incidência do IR sobre os juros;
2. Ratificação dos contratos celebrados e autorização, por toda a categoria, do destaque dos honorários contratuais nos percentuais contratados sobre o total bruto dos valores a serem pagos em decorrência as parcelas devidas aos servidores beneficiados nas demandas propostas, nos termos do art. 22, § 4º da Lei nº 8.906/94 (EA), ficando autorizado, inclusive, o desconto dos honorários contratuais diretamente do crédito individual de cada substituído no momento em que for efetuado o pagamento do proveito econômico a cada servidor beneficiado, nos seguintes processos judiciais em tramitação:
a) GDAT – Mandado de Segurança nº 1999.34.00.028299-1/DF, firmado em 10 de novembro de 1999, com aditivo celebrado em 04 de outubro de 2010, com o Dr. Aldir Guimarães Passarinho, com previsão de destaque de 8% (oito por cento) do montante recebido a título de honorários advocatícios;
b) 28,86% de 1994 – Ação nº 94.00.07787-4/DF, firmado em 31 de janeiro de 1994, com a Dra. Izabel Dilohê Piske Silvério, com previsão de destaque de 15% (quinze por cento) do montante recebido a título de honorários advocatícios;
c) 28,86% de 1997 – Ação nº 97.00.06379-8/DF, firmado em 20/03/1997, com aditivos em 02/09/2004, 10/01/2007 e, com o Dr. Antônio Nabor Areia Bulhões, com previsão de destaque de 15% (quinze por cento) do montante recebido a título de honorários advocatícios;
d) 28,86% de 1998 – Ação nº 1998.34.00.000456-6/DF, firmado com as sociedades de advogados: Medeiros & Meregalli Sociedade de Advogados e Bulhões & Advogados Associados SS., representadas respectivamente pelo Dr. Roger Honório Meregalli da Silva e pelo Dr. Antônio Nabor Areia Bulhões, em 13/01/2012, com previsão de destaque de 12% (doze por cento) e 15% (quinze por cento) do montante recebido a título de honorários advocatícios;
e) 28,86% de 2003 – Ação nº 2003.34.00.021915-5/DF, firmado com as sociedades de advogados: Medeiros & Meregalli Sociedade de Advogados e Bulhões & Advogados Associados SS., representadas respectivamente pelo Dr. Roger Honório Meregalli da Silva e pelo Dr. Antônio Nabor Areia Bulhões, em 13/01/2012, com previsão de destaque de 15% (quinze por cento) do montante recebido a título de honorários advocatícios;
f) RAV DEVIDA – Ação nº 97.00.02762- 7/PE, firmado em 18/04/2001, com o Dr. Antônio Nabor Areias Bulhões e aditado para inclusão do escritório da Medeiros & Meregalli Sociedade de Advogados, representado pelo Dr. Roger Honório Meregalli da Silva, firmado em 17/02/2009, com previsão de destaque de 15% (quinze por cento) do montante recebido a título de honorários advocatícios;
g) 3,17% – Ação nº 2000.34.00.002101-1/DF, firmado com a sociedade de advogado, Medeiros & Meregalli Sociedade de Advogados, representada pelo Dr. Roger Honório Meregalli da Silva, em 13/01/2012, com previsão de destaque de 15% (quinze por cento) do montante recebido a título de honorários advocatícios;
h) Ação de Revisão Geral a partir de 2007, firmado em 08/03/2012, com o escritório Mota & Advogados Associados, representado pela Dra. Mariana Prado Garcia de Queiroz Velho, com previsão de destaque de 10% (dez por cento) do montante recebido a título de honorários advocatícios;
i) Reajuste das pensões e proventos de aposentadorias por invalidez e compulsória concedidas após a EC 41/2003, com base nos mesmos percentuais aplicados ao RGPS, firmado em 08/03/2012, com o escritório Mota & Advogados Associados, representado pela Dra. Mariana Prado Garcia de Queiroz Velho, com previsão de destaque de 10% (dez por cento) do montante recebido a título de honorários advocatícios.
Datas, Horários e Locais:
I - Dia 23 de maio de 2012:
às 09:30hs – Sede da DELEGACIA SINDICAL em Fortaleza-CE, Aposentados, Pensionistas e demais filiados.
às 12:30hs – Sede do CAC – DRF/FORTALEZA.
às 14 h – Sede da DELEGACIA SINDICAL em Fortaleza-CE, ATRFB'S, Ativos.
II – Dia 24 de maio de 2012:
às 09:30 hs. - ATRFB's da Alfândega do Aeroporto Internacional Pinto Martins
III – Dia 25 de maio de 2012:
às 09:30 hs. - ATRFB's da Alfândega do Porto do Mucuripe
Obs.: As Delegacias Seccionais de Sobral e Juazeiro ficarão a cargo da escolha de data e horário para realização das AGNU dentro do limite estabelecido pela Diretoria Executiva Nacional entre os dias 21 a 25.05.2012, devendo enviar até 25.05.2012 0 resultado das votações por e-mail/fax