A Delegacia da Receita Federal do Brasil em Foz do Iguaçu, que conta com a efetiva participação de Analistas-Tributários da RFB, já realizou a apreensão de valores em espécie equivalentes a R$ 1,79 milhão neste ano de 2012. Tal cifra é composta das seguintes quantias de moedas:
*Taxa oficial de conversão de câmbio vigente em 23/07/2012
As apreensões de valores em espécie são comuns nesta região de fronteira em razão da circulação de grandes volumes de ‘dinheiro vivo’ sem comprovação de origem, recursos estes normalmente aplicados em negócios ilícitos, como o contrabando ou o tráfico de drogas, ou ainda decorrentes da sonegação tributária (o chamado caixa 2 das empresas).
Como regra, no Brasil, o ingresso e a saída de moeda nacional ou estrangeira acima de R$ 10 mil ou o equivalente em outra moeda devem ser processados por meio de transferência bancária. No entanto, a legislação admite que o viajante faça a declaração dos valores em espécie, quando superiores aos referidos limites, por ocasião da sua entrada ou saída, através da Declaração Eletrônica de Porte de Valores (e-DPV).
A declaração deve ser feita por meio da internet, no endereço receita.fazenda.gov.br/dpv. No momento do seu ingresso ou saída, o viajante deve dirigir-se à fiscalização aduaneira, no setor de bens a declarar, para fins de conferência da declaração. Sem a devida validação e registro oficial da operação no sistema, a e-DPV não será um documento hábil a comprovar a regular entrada ou saída de valores.
A falta de apresentação da e-DPV à fiscalização aduaneira no momento do ingresso no Brasil ou saída dele, quando o viajante estiver portando valores superiores a R$ 10 mil ou o equivalente em outra moeda, ensejará a apreensão dos valores acima desse limite por ele portados, para fins de aplicação da pena de perdimento, além da aplicação de sanções penais previstas na legislação brasileira. (Com informações da Assessoria de Comunicação da DRF Foz do Iguaçu)