Analista-Tributário fala sobre Imposto de Renda ao Bom Dia Amazônia

Analista-Tributário fala sobre Imposto de Renda ao Bom Dia Amazônia
O Analista-Tributário Francisco Pinto

O Analista-Tributário da Receita Federal em Rondônia, Francisco Pinto, em entrevista concedida ao telejornal Bom Dia Amazônia, da Rede Amazônica, afiliada da Rede Globo, falou sobre Imposto de Renda e explicou algumas das principais dúvidas dos contribuintes.


Sobre os contribuintes que são obrigados a prestar contas ao Leão, o Analista-Tributário destacou as pessoas que receberam rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 24.556,65 (vinte e quatro mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e sessenta e cinco centavos). “Também (devem declarar) aquelas pessoas cuja o patrimônio pelo valor de custo superou 300 mil reais em 31 de dezembro de 2012”, relatou Francisco Pinto.


Aos que vão declarar pela primeira vez, o servidor da Receita Federal alertou para as despesas que podem ser deduzidas no Imposto de Renda. “Contribuição previdenciária, despesas com escola do próprio contribuinte e de seus dependentes, despesas de pensão alimentícia judicial e também a contribuição previdenciária complementar (entre outros), podem ser deduzidas”, disse o ATRFB.


“O contribuinte precisará ter os comprovantes para fazer prova quando for solicitado pela Receita Federal. É importante que o contribuinte só deduza o que tem certeza e o que poderá provar quando solicitado pelo fisco”, alertou o Analista-Tributário.


Sobre as consultas médias, o servidor afirmou que, de um modo geral, elas podem ser deduzidas, inclusive, sem limite, mas apenas as despesas do próprio contribuinte ou de seus dependentes legais.


Também não possui limites na Declaração do Imposto de Renda o cadastro para dependentes. “A priore, (são dependentes) o cônjuge ou o companheiro e filhos ou enteados até 21 anos de idade, ou até 24 caso esteja fazendo faculdade, escola técnica ou o atual Instituto Federal de Ensino. Também pode incluir pais e avós desde que estes tendo rendimentos não ultrapassem o valor de R$ 19.645,00”, explicou o Analista-Tributário.


O servidor da Receita afirmou ainda que as pessoas que possuem posse ou a propriedade de bens ou direitos (imóveis, terrenos, veículos) são obrigadas a declarar quando o valor total for superior a R$ 300 mil, mesmo que o contribuinte não tenha salário.


Sobre o crescimento do número de contribuintes em Rondônia, o Analista-Tributário disse que enquanto a média nacional aumenta no máximo 3%, em Rondônia o esperado é de 168 mil contribuintes que, em comparação com o ano passado, representa um incremento de 4,5%.


Veja aqui a entrevista completa.


(Com informações do G1 Rondônia)