A Analista-Tributária da Receita Federal do Brasil, Cleuza Chicuta, participou na última quinta-feira, dia 27, de reunião sobre a Campanha Destinação Criança. O encontro aconteceu na sede da Receita Federal de Itanhaém/SP e teve o propósito de informar e esclarecer dúvidas relativas à iniciativa, que visa estimular doações de pessoas físicas e jurídicas para os fundos municipais da Criança e do Adolescente.
A reunião foi coordenada pela delegada adjunta da Receita Federal em Santos, Amélia Gotardi. A legislação permite que parte do Imposto de Renda seja destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), de forma legal. Pessoas Físicas podem destinar 3% dos gastos, enquanto as Pessoas Jurídicas podem destinar 1%.
Por se tratar de destinação, e não doação, a medida não gera nenhum custo adicional às pessoas que pretendem participar da campanha, que trata de arrecadação de fundos para projetos sociais a favor dos jovens menos favorecidos.
Na prática, sobre o resultado encontrado na Declaração das Pessoas Físicas, se houver saldo de imposto, o valor destinado será abatido sobre este. Se houver imposto a restituir, o valor destinado será acrescido ao da restituição. Em ambos os casos, o valor destinado deverá ser recolhido pelo contribuinte, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) gerado pelo Programa Gerador da Declaração.
Estiveram presentes no encontro o secretário de Assistência e Desenvolvimento Social, Douglas de Assis, o presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Rafael Caniato.
RECEITA FEDERAL – As destinações podem ser feitas pelo site www.destinacaocrianca.org.br, no link Destine Agora, na parte esquerda do site.