O prazo para declaração do Imposto de Renda (IR) iniciou no último dia 6 e segue até 30 de abril. Todo o processo de declaração é online e deve ser feito de forma exclusiva pela página da Receita Federal na Internet, através do link www.receita.fazenda.gov.br, onde o contribuinte deve fazer o download do Programa de Imposto de Renda 2014. No site também estão disponíveis dicas e informações sobre prazos e recebimento da restituição, explicou o Analista-Tributário Rudimar Mariano.
O servidor da Receita Federal em Criciúma listou os dez erros mais comuns que são cometidos ao fazer a declaração. Os principais são:
- cuidado ao informar os dependentes. Colocar pessoas que, para a Receita, não podem ser consideradas dependentes, resulta na malha fina. É preciso que elas estejam em conformidade com os critérios avaliados para os dependentes;
- e cuidado com as despesas médicas. Somente devem ser declarados os gastos médicos ligados ao próprio declarante ou aos seus dependentes. Fora isso, as declarações extras podem mandar o contribuinte direto para a malha fina.
O Analista-Tributário também explica as condições para as pessoas físicas que devem, obrigatoriamente, declarar o IR neste ano:
- rendimentos tributáveis acumulados em 2013 superiores a R$ 25.661,70;
- rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil, em 2013;
- posse ou propriedade de bens ou direitos, em 2013, superiores a R$ 300 mil;
- receita bruta de atividade rural, em 2013, superior a R$ 128.308,50;
- obtenção de ganho de capital oriundo da alienação de bens ou direitos, ou realização de operações em bolsas de valores e semelhantes, ambos referentes a qualquer mês de 2013. Nesses casos, não há limite para que a declaração seja obrigatória.
Em Criciúma, neste ano, a Receita Federal deve contabilizar em torno de 40 mil declarações. No Estado, a projeção de recebimento é de 1,5 milhão de declarações. A previsão de aumento em relação ao ano passado está em torno de 3,39% a nível nacional. Caso o contribuinte não faça sua declaração até o prazo de 30 de abril, estará sujeito à multa mínima no valor de R$ 165,74.
Restituição - Os contribuintes preocupados em receber logo a restituição devem fazer a declaração o mais cedo possível. Segundo Mariano, o primeiro lote de restituição sairá no dia 15 de junho e de forma sucessiva no dia 15 de cada mês, até dezembro. "Quanto mais cedo fizer a declaração, mais cedo será restituído, pois a Receita avalia as informações por ordem de chegada, sendo que os idosos têm preferência para o primeiro lote", afirma o ATRFB. (Com informações do G1).