Desde 21 de fevereiro, data da publicação no Diário Oficial da União do Decreto nº 8.197, que trata da reprogramação orçamentária (contingenciamento), o Poder Executivo já deveria ter atualizado o valor dos auxílios alimentação e creche de seus servidores, preferencialmente equiparando-os com os valores pagos em outros Poderes e órgãos. Em 11 de fevereiro, por meio de Portaria, o Ministério do Planejamento definiu o teto a ser pago aos servidores do Poder Executivo, respectivamente, R$ 442,00 e R$ 222,00, mas não autorizou o reajuste, que aguardava a publicação do decreto.
O Poder Legislativo – que teve de alterar o projeto da LDO de 2014 para prever reajustes desses benefícios, porquanto na proposta original mantinha congelado ou vedado reajuste para os Poderes Legislativo e Judiciário – baixou ato atualizando seus valores, que passam para R$ 784,75 (alimentação) e R$ 614,00 (creche), praticamente o dobro do valor a ser pago pelo Poder Executivo, caso este decida implementar de imediato o teto fixado na referida portaria do Ministério do Planejamento.
O Poder Judiciário, que também precisou alterar a proposta original da LDO de 2014 para garantir o reajuste de tais benefícios, por sua vez, já atualizou os valores em 2014, passando de R$ 710,00 para R$ 751,00, no caso do auxílio-alimentação, e de R$ 561,00 para R$ 594,00, no caso do auxílio-creche.
O Poder Executivo, sob pena de discriminar e desprezar seus servidores, tem a obrigação moral de promover a equiparação de valores entre os poderes e órgãos e não apenas aplicar o teto definido na portaria do Ministério do Planejamento.
Estes benefícios, de natureza indenizatória, constituem complemento de renda e, portanto, tem caráter alimentar e social, não fazendo qualquer sentido a diferença de valores entre os Poderes e órgãos.
Os servidores do Poder Executivo – caso a atualização fique em patamar inferior ao praticado por outros Poderes e órgãos – devem denunciar essa discriminação, reclamar tratamento isonômico e, também, pressionar o Congresso Nacional para aprovar a Proposta de Emenda à Constituição nº 271/2013, que unifica o valor das verbas indenizatórias, como auxílios alimentação, creche, transporte e diária entre os poderes e órgãos da União.
Luta pela equiparação
A implementação de reajustes constantes e, principalmente, a busca pela equiparação do valor dos auxílios alimentação e creche dos servidores do poder Executivo com o dos outros poderes é um bandeira histórica do Sindireceita. O Sindicato, inclusive, foi o primeiro a ser recebido pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), antes mesmo da abertura desta pauta para as demais categorias.Além de atuar junto ao poder Executivo, Sindireceita ingressou em 2013 com a ação coletiva nº 0004991-82.2013.4.01.3400 em que se debateu a possibilidade de equiparar o valor do auxílio alimentação, bem como o auxílio creche, com fundamento na isonomia com os servidores públicos federais lotados no Tribunal de Contas da União – TCU.
A Diretoria Executiva Nacional também reforça a articulação do reajuste pleiteado para os Analistas-Tributários e acompanha passo a passo no Congresso Nacional a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição PEC nº 271/2013, que propõe isonomia para benefício entre servidores como auxílio alimentação, auxílio creche, transporte, saúde suplementar e outros. A proposta segue em tramitação aguardando parecer na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC), na Câmara dos Deputados. (Com informações do Antônio Augusto de Queiroz)