A Medida Provisória (MP) nº 644, publicada hoje, altera os valores da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), com uma correção de 4,5%. A correção já havia sido antecipada pela presidenta Dilma Rousseff na última quarta-feira.
A nova tabela passa a vigorar em janeiro de 2015, para a declaração de ajuste anual a ser realizada em 2016. O Ministério da Fazenda informou na última quinta-feira, dia 1º, que a correção custará aos cofres do governo R$ 5,3 bilhões em 2015, referente ao valor da renúncia fiscal com a adoção da medida.
Segundo a MP, passarão a ficar isentos do IRPF os contribuintes que ganham por mês até R$ 1.868,22. Pela tabela em vigor para este ano, são isentos os contribuintes com renda mensal de até R$ 1.787,77.
Na faixa da alíquota mais baixa, a de 7,5%, ficarão os contribuintes com renda entre R$ 1.868,23 até R$ 2.799,86. Na faixa de alíquota de 15%, quem ganha entre R$ 2.799,87 até R$ 3.733,19. Na faixa de alíquota de 22,5%, estão os contribuintes com renda de R$ 3.733,20 até R$ 4.664,68. Na faixa mais alta de alíquota 27,5%, ficaram os contribuintes com rendimentos acima de R$ 4.664,68.