A Receita Federal liberou na última sexta-feira, dia 2, o programa que possibilita a declaração do Imposto de Renda 2014 com atraso. No entanto, isso não dispensa o contribuinte de pagar multa por atraso, uma vez que o prazo acabou no dia 30 de abril.
O Analista-Tributário Marcos Luchiancenkol explica as diferenças para quem irá declarar após o prazo. “O contribuinte vai pagar uma multa mínima de R$ 165,74 e outra equivalente a 1% ao mês de atraso sobre o valor do imposto devido no ano. E, a cada mês de atraso, esse porcentual sobre 1%, ou seja, no segundo mês será de 2% e assim por diante até o máximo de 20%", afirma.
Os que deixarem de declarar, ficarão com o CPF pendente de regularização, o que acarreta problemas em negociações bancárias ou venda de imóveis, por exemplo. Os contribuintes que fizeram a declaração do IR poderão acompanhar o processo de análise da Receita Federal pelo site, cadastrando uma senha de acesso.
Após a entrega da declaração atrasada e impressão do recibo, o contribuinte já é informado sobre os valores a pagar. O atraso na entrega não impede o contribuinte que tenha imposto a restituir de receber esse valor normalmente, mas a multa será deduzida diretamente da restituição.
Para declarações atrasadas de outros anos, é preciso usar o programa adequado a cada declaração, que estão disponíveis no site da Receita Federal. (Com informações do portal “O Diário”)