A delegacia da Receita Federal em Aracaju/SE informa que no mês de setembro abrirá vaga para Agente da Agência da Receita Federal em Estância/SE. O preenchimento deverá ocorrer por meio de Processo Simplificado de Seleção - PSS, de inscritos no Banco de Gestores para Agentes - BGA, instituídos pela Portaria da RFB nº 1277 de 02 de julho de 2014.
Os interessados deverão se adiantarem para inscrição no Banco de Gestores para Agentes (BGA) o quanto antes, pois o PSS será iniciado 3 (três) dias úteis após a divulgação interna da abertura do processo seletivo e será divulgada no BGA a relação dos participantes do PSS, em ordem alfabética. É necessário também atualizar as informações no Banco de Talentos (BT). Além disso, para se candidatar para o Município de Estância/SE deve informar esta intenção na atualização.
A seguir, transcrevemos os Arts. 2º e 3º da Portaria RFB Nº 1277 de 02 de julho de 2014 para orientação.
Da inscrição no Banco de Gestores para agentes
Art. 2º Poderão inscrever-se no BGA, disponível na rede interna da RFB, no endereço eletrônico https://sa3.receita.fazenda, os AnalistasTributários da RFB (ATRFB) e os servidores que não são integrantes da Carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil, ativos, que, na data de realização da
inscrição, atendam as seguintes condições:
I – não tenham, nos últimos cinco anos, sido condenados em processo administrativo, tido registro de penalidade administrativa, ou sofrido condenação ou penalidade criminal de qualquer espécie; e
II – não estejam respondendo a processo administrativo ou a processo criminal em decorrência do exercício do cargo ou função pública.
Parágrafo único. O servidor que estiver cumprindo estágio probatório somente poderá se inscrever no BGA manifestando interesse em exercer cargo de gestão em ARF que não implique mudança de lotação.
Art. 3º Para tornar efetiva a inscrição no BGA, o servidor deverá:
I – manifestar interesse em pelo menos uma Agência da RFB, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 2º; e
II – atualizar as informações constantes do Banco de Talentos (BT), instituído pela Portaria
Parágrafo único. Depois de efetivada a inscrição, o servidor deverá entregar às projeções locais da área de Gestão de Pessoas da RFB a documentação comprobatória das informações prestadas no Banco de Talentos para fins de análise e validação.