O Sindireceita ingressou com ação judicial, que tramita perante a Seção Judiciária do Distrito Federal sob o número 43.322-70.2012.4.01.3400, para que fosse reconhecido o direito de seus filiados em não ter os seus nomes divulgados ou fosse permitida a pesquisa em site(s), banners, links ou qualquer outro meio ou portal que vise o cumprimento da Lei de Acesso a Informação.
Na ação, o Sindireceita assevera que a interpretação aplicada a lei deve ser no sentido de ser desnecessária a identificação por nome e CPF do servidor, devendo ser utilizada a identificação por meio da matrícula funcional, pois é este o código que permite a Administração a identificação individual de cada servidor.
A ação teve o pedido de antecipação da tutela deferido, mas a União conseguiu a suspensão dos efeitos desta tutela por meio de agravo no Tribunal.
Após o regular trâmite processual foi proferida sentença (ainda não publicada) determinando que a divulgação seja realizada sem a possibilidade de pesquisa por nome ou CPF dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil – ATRFB, filiados do Sindireceita, nos seguintes termos:
Pelo exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos da autora, nos termos do art. 269, inciso I do CPC, para determinar à parte Ré que proceda à divulgação e à pesquisa em site, banners, links ou qualquer outro meio que vise a atender o que determina a Lei 12.527/11, o Decreto 7.724/12 ou a Portaria Interministerial n. 223, sem a possibilidade de pesquisa por nome ou CPF dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil, filiados ao Sindicato Autor, que pode ser feito por meio de identificação individual pela matrícula funcional de cada servidor.
O Sindireceita reafirma o seu compromisso na defesa dos interesses de seus filiados e se coloca à disposição para sanar eventuais dúvidas, das 9h às 17h, pelo telefone (61) 3962-2302, horário de funcionamento do CAJF para atendimentos, e/ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.