Entrou em vigor na última sexta-feira, dia 3 de outubro, o novo prazo, de 96 parcelas, para pagamento de empréstimos pessoais contratados por servidores públicos federais que fazem parte do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape). O prazo anterior para quitação do empréstimo consignado correspondia a 60 parcelas.
A ampliação do pagamento de empréstimo favorece o crédito para quem recebe remuneração pela folha do Executivo. O novo parcelamento é válido para todas as operações de empréstimo pessoal concedidas por instituições bancárias, cooperativas de crédito e entidades abertas e fechadas de previdência. Com a nova medida, o servidor passa a ter a opção de empréstimos mais longos, sem acréscimo de taxa de juros, ou seja, permanece no teto de 2,5% ao mês.
A nova regra está descrita no Decreto 8321, publicado no Diário Oficial da União (DOU), no dia 3 de outubro, e revoga o Decreto 6.386, de 2008. (Com informações do Portal do Servidor)